Justiça Online


ORIGINAL DO VALE COMERCIO DE VEICULOS LTDA

A empresa ORIGINAL DO VALE COMERCIO DE VEICULOS LTDA de CNPJ 02.577.439/0001-07, fundada em 01/06/1998 e com razão social ORIGINAL DO VALE COMERCIO DE VEICULOS LTDA, está localizada na cidade SAO JOSE DOS CAMPOS do estado SP.

Sua atividade principal, conforme a Receita Federal, é Comércio por atacado de automóveis, camionetas e utilitários novos e usados.

Sua situação cadastral até o momento é Baixada.

  • CNPJ: 02.577.439/0001-07
  • Situação: Baixada

    A data da última alteração da situação da empresa foi em 28/05/1999.

  • Tipo: Matriz
  • Razão Social: ORIGINAL DO VALE COMERCIO DE VEICULOS LTDA
  • Capital Social: R$ 0,00
  • Quadro de Sócios

    Sócio-Administrador
    JULIO SIMOES

    Inicio de suas atividades: 01/06/1998

    Sócio-Administrador
    FERNANDO ANTONIO SIMOES

    Inicio de suas atividades: 01/06/1998

  • Nome Fantasia:
  • Data da abertura: 01/06/1998

    A data em que a aempresa iniciou as atividades.

  • Porte: Demais empresas
  • Natureza Jurídica: Sociedade Empresária Limitada

Atividade Econômica

  • Comércio por atacado de automóveis, camionetas e utilitários novos e usados

Endereço

  • Logradouro: RUA LAURENT MARTINS
  • Numero: 379
  • Bairro: JARDIM ESPLANADA
  • Municipio: SAO JOSE DOS CAMPOS
  • CEP: 12242430

Informações de Contato

  • Telefone(s):
  • E-mail:

Informações legais

Exibimos dados de natureza pública isentos de autorização prévia para divulgação.

De acordo com o Decreto 8.777 de 11 de maio de 2016, as informações do Quadros Societários e de Administradores das Pessoas Jurídicas são considerados Dados Abertos e livres para divulgação sem autorização prévia.

Fonte: Decreto, Lei de Acesso a Informação, CGU libera o acesso a base de dados do CNPJ

Processos relacionados

  • TRF3 10/10/2019 / Doc. / 530 / Publicações Judiciais I / Tribunal Regional Federal 3ª Região

    É o voto. E M E N TA PROCESSUAL CIVIL. AGRAVO DE INSTRUMENTO. TUTELA PROVISÓRIA. AUSÊNCIA DOS REQUISITOS LEGAIS. AGRAVO DESPROVIDO. 1. Nos termos do art. 300 do CPC, a tutela de urgência será concedida quando houver elementos que evidenciem a probabilidade do direito e o perigo de dano ou o risco ao resultado útil do processo. 2. Na hipótese, verifico que tais requisitos não estão suficientemente demonstrados. 3. Agravo instrumento desprovido. ACÓRDÃO Vistos e relatados estes autos

  • TRT10 16/07/2020 / Doc. / 625 / Judiciário / Tribunal Regional do Trabalho 10ª Região

    3017/2020 Data da Disponibilização: Quinta-feira, 16 de Julho de 2020 ORIGINAL 22- Tribunal Regional do Trabalho da 10ª Região 20031316525332000 ORIGINAL 18- Documento Diverso otimizado_2 ORIGINAL 23- ORIGINAL 23- 000021476542 otimizado_1 20031316525580300 ORIGINAL 17- ORIGINAL 21- 000021476549 otimizado_3 20031316525435100 ORIGINAL 18- ORIGINAL 22- 000021476545 otimizado_2 20031316525092200 ORIGINAL 17- ORIGINAL 21- 000021476538 otimizado_5 20031316525354100 ORIGIN

  • TRT10 16/07/2020 / Doc. / 626 / Judiciário / Tribunal Regional do Trabalho 10ª Região

    3017/2020 Data da Disponibilização: Quinta-feira, 16 de Julho de 2020 ORIGINAL 14- Tribunal Regional do Trabalho da 10ª Região 20031316523259900 ORIGINAL 08- Documento Diverso otimizado_1 ORIGINAL 14- ORIGINAL 13- 000021476492 otimizado_2 20031316523444000 ORIGINAL 09- ORIGINAL 12- 000021476495 otimizado_3 20031316523166000 ORIGINAL 07- ORIGINAL 13- 000021476489 otimizado_1 20031316522994200 ORIGINAL 06- ORIGINAL 11- 000021476487 otimizado_1 20031316523191400 ORIGIN

  • TRT15 19/10/2021 / Doc. / 10188 / Judiciário / Tribunal Regional do Trabalho 15ª Região

    3332/2021 Tribunal Regional do Trabalho da 15ª Região Data da Disponibilização: Terça-feira, 19 de Outubro de 2021 10188 I - Crédito do reclamante: R$ 48.757,06; R$ 491,00) II - INSS - cota empregado: R$ 376,96; 4056.042.04905169-7 (datado de 04/07/2019, no valor original de III - INSS - cota empregador: R$ 680,53. R$ 924,39) Para tanto, oficie-se a Caixa Econômica Federal para que se 4056.042.04905170-0 (datado de 05/07/2019, no valor original de proceda a devida transferência

  • TRT15 24/05/2022 / Doc. / 11762 / Judiciário / Tribunal Regional do Trabalho 15ª Região

    3478/2022 Data da Disponibilização: Terça-feira, 24 de Maio de 2022 Tribunal Regional do Trabalho da 15ª Região 11762 Beneficiário EDINALDO OLIVEIRA SANTOS – CPF n° 015.915.658- 348.251.928-58 - Valor original R$ 367,49; Processo n° 0010557- 04 – Valor original R$ 367,49; Processo n° 0011891- 16.2021.5.15.0051 – Beneficiário DONIZETE MOREIRA 89.2019.5.15.0137 – Beneficiário NILVAN VIEIRA DA SILVA – CPF RODRIGUES – CPF n° 017.085.178-80 - Valor original R$ 367,49;

  • TRT15 24/05/2022 / Doc. / 11771 / Judiciário / Tribunal Regional do Trabalho 15ª Região

    3478/2022 Data da Disponibilização: Terça-feira, 24 de Maio de 2022 Tribunal Regional do Trabalho da 15ª Região 11771 Beneficiário ROBSON BENEDITO DE PAULA – CPF n° Beneficiário MAX WILLIAM HONÓRIO DE ALMEIDA – CPF n° 364.792.828-33 - Valor original R$ 367,49, perfazendo um total de 368.495.988-05 - Valor original R$ 367,49; Processo n° 0010126- R$ 1.469,96 (mil quatrocentos e sessenta e nove reais e 15.2021.5.15.0137 – Beneficiário EMERSON APARECIDO DA noventa e seis

  • TRT14 07/11/2018 / Doc. / 679 / Judiciário / Tribunal Regional do Trabalho 14ª Região

    2596/2018 Tribunal Regional do Trabalho da 14ª Região Data da Disponibilização: Quarta-feira, 07 de Novembro de 2018 679 Fundamentação Assinatura DESPACHO COLORADO DO OESTE, 6 de Novembro de 2018 Considerando o princípio da vinculação ao instrumento convocatório, segundo o qual o edital torna-se lei entre as partes MONICA HARUMI UEDA (Edital nº 01/2014) e que prevê requisitos para a nomeação do Juiz(a) do Trabalho Titular Despacho candidato, intime o reclamante para, no

  • TRF3 18/01/2019 / Doc. / 336 / Publicações Judiciais I / Tribunal Regional Federal 3ª Região

    Trata-se de agravo por instrumento, com pedido de antecipação da tutela recursal, interposto por IMAVI INDÚSTRIA E COMÉRCIO - EIRELI contra a decisão que indeferiu liminar em mandado de segurança impetrado pela agravante com a finalidade de incluir apenas alguns débitos no programa de parcelamento instituído pela MP 766/2017. Em suas razões, alega a agravante, em síntese, que não pode ser compelida a inclusão de todos os seus débitos previdenciários no programa de parcelamento porq

  • Posts recentes

    • Olá, mundo!
  • Comentários

    1. Um comentarista do WordPress em Olá, mundo!

Justiça Online é orgulhosamente mantido com WordPress