Justiça Online


CONSORCIO ENECAL

A empresa CONSORCIO ENECAL de CNPJ 02.726.846/0001-39, fundada em 08/07/1998 e com razão social CONSORCIO ENECAL, está localizada na cidade PINHAIS do estado PR.

Sua atividade principal, conforme a Receita Federal, é Atividades de consultoria em gestão empresarial, exceto consultoria técnica específica.

Sua situação cadastral até o momento é Ativa.

  • CNPJ: 02.726.846/0001-39
  • Situação: Ativa

    A data da última alteração da situação da empresa foi em 16/05/2003.

  • Tipo: Matriz
  • Razão Social: CONSORCIO ENECAL
  • Capital Social: R$ 0,00
  • Quadro de Sócios

    Sociedade Consorciada
    ENEFER CONSULTORIA PROJETOS LTDA

    Inicio de suas atividades: 08/07/1998

    Sociedade Consorciada
    CAL CONSULTORES ASSOCIADOS LTDA

    Inicio de suas atividades: 08/07/1998

  • Nome Fantasia:
  • Data da abertura: 08/07/1998

    A data em que a aempresa iniciou as atividades.

  • Porte: Demais empresas
  • Natureza Jurídica: Consórcio de Sociedades

Atividade Econômica

  • Atividades de consultoria em gestão empresarial, exceto consultoria técnica específica

Endereço

  • Logradouro: RUA MEXICO
  • Numero: 396
  • Bairro: VILA PROGRESSO
  • Municipio: PINHAIS
  • CEP: 83320300

Informações de Contato

  • Telefone(s): 041 3534315, 041 3534315
  • E-mail:

Informações legais

Exibimos dados de natureza pública isentos de autorização prévia para divulgação.

De acordo com o Decreto 8.777 de 11 de maio de 2016, as informações do Quadros Societários e de Administradores das Pessoas Jurídicas são considerados Dados Abertos e livres para divulgação sem autorização prévia.

Fonte: Decreto, Lei de Acesso a Informação, CGU libera o acesso a base de dados do CNPJ

Processos relacionados

  • TRF4 30/10/2015 / Doc. / 232 / Publicações Judiciais / Tribunal Regional Federal 4ª Região

    SECRETARIA DA 2ª TURMA Pauta 2ª TURMA PAUTA DE JULGAMENTOS - ADITAMENTO Determino a inclusão dos processos abaixo relacionados na Pauta de Julgamentos EXTRAORDINÁRIA do dia 05 de novembro de 2015, quinta-feira, às 14:30, podendo, entretanto, nessa mesma Sessão ou Sessões subseqüentes, ser julgados os processos adiados ou constantes de Pautas já publicadas. 0000265 AGRAVO DE INSTRUMENTO 0004262-19.2015.404.0000 00661414120038210032/RS RELATOR(A) : Des. Federal OTÁVIO ROBERTO PAMPLONA

  • TRF4 11/11/2015 / Doc. / 251 / Publicações Judiciais / Tribunal Regional Federal 4ª Região

    APELADO : CONSORCIO ENECAL ADVOGADO : Waldemar Ponte Dura e outros EMENTA TRIBUTÁRIO. EMBARGOS À EXECUÇÃO FISCAL. HONORÁRIOS ADVOCATÍCIOS. CABIMENTO. JUSTIÇA ESTADUAL DO PARANÁ. CUSTAS. 1. Afigura-se como locupletamento ou enriquecimento sem causa legítima impor-se o privilégio ao Poder Público, após instar o contribuinte a se defender, com ônus assumidos na esfera judicial, de livrar-se sem correspondência a tal cobertura. 2. Ônus sucumbenciais a serem suportadas pela embarga

  • Posts recentes

    • Olá, mundo!
  • Comentários

    1. Um comentarista do WordPress em Olá, mundo!

Justiça Online é orgulhosamente mantido com WordPress