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CALCADOS HAIDAS LTDA.

A empresa CALCADOS HAIDAS LTDA. de CNPJ 03.095.665/0001-14, fundada em 22/03/1999 e com razão social CALCADOS HAIDAS LTDA., está localizada na cidade BIRIGUI do estado SP.

Sua atividade principal, conforme a Receita Federal, é Fabricação de calçados de materiais não especificados anteriormente.

Sua situação cadastral até o momento é Baixada.

  • CNPJ: 03.095.665/0001-14
  • Situação: Baixada

    A data da última alteração da situação da empresa foi em 26/02/2007.

  • Tipo: Matriz
  • Razão Social: CALCADOS HAIDAS LTDA.
  • Capital Social: R$ 0,00
  • Quadro de Sócios

    Sócio-Administrador
    LUIZ ANTONIO MICHELIN

    Inicio de suas atividades: 02/03/2000

    Sócio-Administrador
    DANILO CARVALHO MICHELIN

    Inicio de suas atividades: 10/03/2004

  • Nome Fantasia:
  • Data da abertura: 22/03/1999

    A data em que a aempresa iniciou as atividades.

  • Porte: Micro empresa
  • Natureza Jurídica: Sociedade Empresária Limitada

Atividade Econômica

  • Fabricação de calçados de materiais não especificados anteriormente

Endereço

  • Logradouro: RUA MARCO BOTTEON
  • Numero: 106
  • Bairro: JD SAO CRISTOVAO
  • Municipio: BIRIGUI
  • CEP: 16200372

Informações de Contato

  • Telefone(s):
  • E-mail:

Informações legais

Exibimos dados de natureza pública isentos de autorização prévia para divulgação.

De acordo com o Decreto 8.777 de 11 de maio de 2016, as informações do Quadros Societários e de Administradores das Pessoas Jurídicas são considerados Dados Abertos e livres para divulgação sem autorização prévia.

Fonte: Decreto, Lei de Acesso a Informação, CGU libera o acesso a base de dados do CNPJ

Processos relacionados

  • TRF3 05/05/2015 / Doc. / 2449 / Publicações Judiciais I / Tribunal Regional Federal 3ª Região

    alteração constitucional (Lei 8.213/91, Art. 53, I e II). A referida EC 20/98, estabelece que o segurado que contar, na data de sua publicação, com cinquenta e três (53) anos de idade, se homem, e quarenta e oito (48) anos de idade, se mulher, poderá aposentar-se com valores proporcionais, desde que conte tempo de contribuição igual, no mínimo, a trinta (30) anos, se homem, e vinte e cinco (25) anos, se mulher (Art. 9º, § 1º). Ressalte-se que a regra transitória introduzida pela EC

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