Justiça Online


SHOE INVEST ARTEFATOS DE COURO LTDA

A empresa SHOE INVEST ARTEFATOS DE COURO LTDA de CNPJ 03.903.443/0001-80, fundada em 26/06/2000 e com razão social SHOE INVEST ARTEFATOS DE COURO LTDA, está localizada na cidade FRANCA do estado SP.

Sua atividade principal, conforme a Receita Federal, é Fabricação de calçados de couro.

Sua situação cadastral até o momento é Inapta.

  • CNPJ: 03.903.443/0001-80
  • Situação: Inapta

    A data da última alteração da situação da empresa foi em 01/03/2019.

  • Tipo: Matriz
  • Razão Social: SHOE INVEST ARTEFATOS DE COURO LTDA
  • Capital Social: R$ 0,00
  • Quadro de Sócios

    Sócio
    MARIA CAROLINA DONADEL

    Inicio de suas atividades: 14/08/2002

    Sócio
    JORGE FELIX DONADEL JUNIOR

    Inicio de suas atividades: 26/06/2000

    Sócio-Administrador
    EDUARDO LEME DE ARAUJO

    Inicio de suas atividades: 26/06/2000

    Sócio
    SABINA LUIZA DONADEL

    Inicio de suas atividades: 14/08/2002

  • Nome Fantasia:
  • Data da abertura: 26/06/2000

    A data em que a aempresa iniciou as atividades.

  • Porte: Micro empresa
  • Natureza Jurídica: Sociedade Empresária Limitada

Atividade Econômica

  • Fabricação de calçados de couro

Endereço

  • Logradouro: RUA TUFFY JORGE
  • Numero: 1100
  • Bairro: VILA FORMOSA
  • Municipio: FRANCA
  • CEP: 14405146

Informações de Contato

  • Telefone(s): 16 37228989, 16 37228989
  • E-mail:

Informações legais

Exibimos dados de natureza pública isentos de autorização prévia para divulgação.

De acordo com o Decreto 8.777 de 11 de maio de 2016, as informações do Quadros Societários e de Administradores das Pessoas Jurídicas são considerados Dados Abertos e livres para divulgação sem autorização prévia.

Fonte: Decreto, Lei de Acesso a Informação, CGU libera o acesso a base de dados do CNPJ

Processos relacionados

  • TRF3 19/04/2017 / Doc. / 47 / Publicações Judiciais II - Interior SP e MS / Tribunal Regional Federal 3ª Região

    ADV/PROC: PROC. FABIO VIEIRA BLANGIS EXECUTADO: SHOE INVEST ARTEFATOS DE COURO LTDA - ME VARA : 3 PROCESSO : 0002111-33.2017.403.6113 PROT: 31/03/2017 CLASSE : 00099 - EXECUCAO FISCAL EXEQUENTE: INSTITUTO BRASILEIRO MEIO AMBIENTE REC NATURAIS RENOVAVEIS - IBAMA ADV/PROC: PROC. FABIO VIEIRA BLANGIS EXECUTADO: ANTONIO DE MELO SANTOS VARA : 3 PROCESSO : 0002112-18.2017.403.6113 PROT: 31/03/2017 CLASSE : 00099 - EXECUCAO FISCAL EXEQUENTE: INSTITUTO BRASILEIRO MEIO AMBIENTE REC NATURAIS RENOVAVEIS -

  • TRF3 03/05/2012 / Doc. / 190 / Publicações Judiciais I - Interior SP e MS / Tribunal Regional Federal 3ª Região

    06/03/1997 a 19/08/1999 Chefe da corteLetícia Malta de Freitas Franca - ME 01/09/1999 a 01/11/2000 Chefe de preparaçãoBinário - TRE Artefatos de Couro Ltda. 01/12/2000 a 28/02/2001 Gerente geralO F Lima - ME 01/04/2002 a 30/05/2002 Gerente de qualidadeBinário - TER Artefatos de Couro Ltda. 01/07/2002 a 31/05/2003 Gerente geralShoe Invest Artefatos de Couro Ltda - EPP 02/06/2003 a 25/03/2004 Gerente geralFerricelli Ind. e Comércio de Calçados Ltda - EPP 01/04/2004 a 12/05/2004 Gerente gera

  • TRF3 03/05/2012 / Doc. / 190 / Publicações Judiciais I - Interior SP e MS / Tribunal Regional Federal 3ª Região

    06/03/1997 a 19/08/1999 Chefe da corteLetícia Malta de Freitas Franca - ME 01/09/1999 a 01/11/2000 Chefe de preparaçãoBinário - TRE Artefatos de Couro Ltda. 01/12/2000 a 28/02/2001 Gerente geralO F Lima - ME 01/04/2002 a 30/05/2002 Gerente de qualidadeBinário - TER Artefatos de Couro Ltda. 01/07/2002 a 31/05/2003 Gerente geralShoe Invest Artefatos de Couro Ltda - EPP 02/06/2003 a 25/03/2004 Gerente geralFerricelli Ind. e Comércio de Calçados Ltda - EPP 01/04/2004 a 12/05/2004 Gerente gera

  • TRF3 22/06/2017 / Doc. / 125 / Publicações Judiciais I - Interior SP e MS / Tribunal Regional Federal 3ª Região

    Vistos. 1. Após uma análise detida da causa, vi que seu deslinde ainda exige dilação probatória. Daí a necessidade de o feito ser saneado neste instante (art. 357, CPC).Logo, é mister proferir-se imediata decisão sobre as questões processuais pendentes, os pontos de fato controvertidos e as provas a serem produzidas.No que concerne às questões processuais pendentes, não há preliminar a enfrentar, já que o INSS não argüiu qualquer uma em sua contestação.No que tange aos pontos d

  • TRF3 22/06/2017 / Doc. / 125 / Publicações Judiciais I - Interior SP e MS / Tribunal Regional Federal 3ª Região

    Vistos. 1. Após uma análise detida da causa, vi que seu deslinde ainda exige dilação probatória. Daí a necessidade de o feito ser saneado neste instante (art. 357, CPC).Logo, é mister proferir-se imediata decisão sobre as questões processuais pendentes, os pontos de fato controvertidos e as provas a serem produzidas.No que concerne às questões processuais pendentes, não há preliminar a enfrentar, já que o INSS não argüiu qualquer uma em sua contestação.No que tange aos pontos d

  • TRF3 14/02/2019 / Doc. / 117 / Publicações Judiciais I - Interior SP e MS / Tribunal Regional Federal 3ª Região

    introduzida, contudo, pelo Decreto 4.882/03, o qual, em seu art. 2º, modificou o Anexo IV do Decreto 3.048/99, determinando que será considerada nociva, para fins de concessão de aposentadoria especial, a exposição a níveis de ruído superiores a 85dB.Assim, considera-se que, até 05.03.1997, dia anterior ao da publicação do Decreto nº 2.172/97, a exposição ao agente ruído deve ser superior a 80dB, para caracterizar o tempo de serviço especial.No período de 6.3.1997 a 18.11.2003 a

  • Posts recentes

    • Olá, mundo!
  • Comentários

    1. Um comentarista do WordPress em Olá, mundo!

Justiça Online é orgulhosamente mantido com WordPress