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BTG PACTUAL CORPORATE SERVICES LTDA.

A empresa BTG PACTUAL CORPORATE SERVICES LTDA. de CNPJ 04.036.567/0002-50, fundada em 29/11/2010 e com razão social BTG PACTUAL CORPORATE SERVICES LTDA, está localizada na cidade SAO PAULO do estado SP.

Sua atividade principal, conforme a Receita Federal, é Outras sociedades de participação, exceto holdings.

Sua situação cadastral até o momento é Ativa.

  • CNPJ: 04.036.567/0002-50
  • Situação: Ativa

    A data da última alteração da situação da empresa foi em 29/11/2010.

  • Tipo: Filial
  • Razão Social: BTG PACTUAL CORPORATE SERVICES LTDA
  • Capital Social: R$ 0,00
  • Quadro de Sócios

    Sócio
    BANCO BTG PACTUAL S.A.

    Inicio de suas atividades: 07/08/2001

    Administrador
    JOAO MARCELLO DANTAS LEITE

    Inicio de suas atividades: 31/01/2008

    Administrador
    EDWYN NEVES

    Inicio de suas atividades: 09/12/2011

    Sócio
    BTG PACTUAL ASSET MANAGEMENT S.A. DISTRIBUIDORA DE TITULOS E VALORES MOBILIARIOS

    Inicio de suas atividades: 04/11/2010

  • Nome Fantasia: BTG PACTUAL CORPORATE SERVICES LTDA.
  • Data da abertura: 29/11/2010

    A data em que a aempresa iniciou as atividades.

  • Porte: Demais empresas
  • Natureza Jurídica: Sociedade Empresária Limitada

Atividade Econômica

  • Outras sociedades de participação, exceto holdings

Endereço

  • Logradouro: AVENIDA BRIGADEIRO FARIA LIMA
  • Numero: 3477
  • Bairro: JARDIM PAULISTA
  • Municipio: SAO PAULO
  • CEP: 04538133

Informações de Contato

  • Telefone(s): 21 22625115, 11 33832001
  • E-mail: [email protected]

Informações legais

Exibimos dados de natureza pública isentos de autorização prévia para divulgação.

De acordo com o Decreto 8.777 de 11 de maio de 2016, as informações do Quadros Societários e de Administradores das Pessoas Jurídicas são considerados Dados Abertos e livres para divulgação sem autorização prévia.

Fonte: Decreto, Lei de Acesso a Informação, CGU libera o acesso a base de dados do CNPJ

Processos relacionados

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    No entanto, os embargos de declaração são inadequados à modificação do pronunciamento judicial proferido, devendo a parte inconformada valer-se dos recursos cabíveis para lograr tal intento. Por esses fundamentos, acolho parcialmente os embargos de declaração para modificar o dispositivo da decisão recorrida, na forma especificada. Intimem-se. Oportunamente, remetam-se os autos à Vara de origem. São Paulo, 23 de julho de 2015. HÉLIO NOGUEIRA Desembargador Federal 00018 APELAÇÃO/

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