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CYRELA MILAO EMPREENDIMENTOS IMOBILIARIOS S.A.

A empresa CYRELA MILAO EMPREENDIMENTOS IMOBILIARIOS S.A. de CNPJ 07.273.971/0002-35, fundada em 01/08/2006 e com razão social CYRELA MILAO EMPREENDIMENTOS IMOBILIARIOS S.A., está localizada na cidade RIO DE JANEIRO do estado RJ.

Sua atividade principal, conforme a Receita Federal, é Incorporação de empreendimentos imobiliários.

Sua situação cadastral até o momento é Ativa.

  • CNPJ: 07.273.971/0002-35
  • Situação: Ativa

    A data da última alteração da situação da empresa foi em 01/08/2006.

  • Tipo: Filial
  • Razão Social: CYRELA MILAO EMPREENDIMENTOS IMOBILIARIOS S.A.
  • Capital Social: R$ 0,00
  • Quadro de Sócios

    Diretor
    THIAGO KIYOSHI VIEIRA MURAMATSU

    Inicio de suas atividades: 03/02/2017

    Diretor
    MIGUEL MAIA MICKELBERG

    Inicio de suas atividades: 28/08/2018

    Diretor
    SANDRA ESTHY ATTIE PETZENBAUM

    Inicio de suas atividades: 31/05/2019

  • Nome Fantasia:
  • Data da abertura: 01/08/2006

    A data em que a aempresa iniciou as atividades.

  • Porte: Demais empresas
  • Natureza Jurídica: Sociedade Anônima Fechada

Atividade Econômica

  • Incorporação de empreendimentos imobiliários

Endereço

  • Logradouro: AVENIDA DAS AMERICAS
  • Numero: 3500
  • Bairro: BARRA DA TIJUCA
  • Municipio: RIO DE JANEIRO
  • CEP: 22640102

Informações de Contato

  • Telefone(s): 21 35502013
  • E-mail:

Informações legais

Exibimos dados de natureza pública isentos de autorização prévia para divulgação.

De acordo com o Decreto 8.777 de 11 de maio de 2016, as informações do Quadros Societários e de Administradores das Pessoas Jurídicas são considerados Dados Abertos e livres para divulgação sem autorização prévia.

Fonte: Decreto, Lei de Acesso a Informação, CGU libera o acesso a base de dados do CNPJ

Processos relacionados

  • TRF3 07/03/2014 / Doc. / 184 / Publicações Judiciais I - Capital SP / Tribunal Regional Federal 3ª Região

    motivação para a baixa na distribuição, encontrando-se os autos suspenso com fundamento na referida Portaria e não extinto.Intime-se a executada do desarquivamento dos autos, requerendo o que de direito, no prazo de 05 (cinco) dias. Decorrido o prazo sem manifestação da Executada, dê-se vista à Exequente para requerer o que direito ao regular prosseguimento do feito. Nada requerido, voltem os autos ao arquivo, nos termos da decisão de fls. 191. Int. 0061352-76.2004.403.6182 (2004.61.82

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