Justiça Online


ACADEMIA DE FUTEBOL SPARTA

A empresa ACADEMIA DE FUTEBOL SPARTA de CNPJ 08.463.094/0001-47, fundada em 25/10/2006 e com razão social SOCIEDADE DESPORTIVA SPARTA, está localizada na cidade ARAGUAINA do estado TO.

Sua atividade principal, conforme a Receita Federal, é Atividades de associações de defesa de direitos sociais.

Sua situação cadastral até o momento é Ativa.

  • CNPJ: 08.463.094/0001-47
  • Situação: Ativa

    A data da última alteração da situação da empresa foi em 25/10/2006.

  • Tipo: Matriz
  • Razão Social: SOCIEDADE DESPORTIVA SPARTA
  • Capital Social: R$ 0,00
  • Quadro de Sócios

    Presidente
    VINICIUS PEREIRA DOS SANTOS

    Inicio de suas atividades: 12/03/2019

  • Nome Fantasia: ACADEMIA DE FUTEBOL SPARTA
  • Data da abertura: 25/10/2006

    A data em que a aempresa iniciou as atividades.

  • Porte: Demais empresas
  • Natureza Jurídica: Associação Privada

Atividade Econômica

  • Atividades de associações de defesa de direitos sociais

Endereço

  • Logradouro: RUA JOSE DE ALENCAR
  • Numero: 361
  • Bairro: SETOR JARDIM FILADELFIA
  • Municipio: ARAGUAINA
  • CEP: 77813400

Informações de Contato

  • Telefone(s): 63 92482835, 63 84223689
  • E-mail: [email protected]

Informações legais

Exibimos dados de natureza pública isentos de autorização prévia para divulgação.

De acordo com o Decreto 8.777 de 11 de maio de 2016, as informações do Quadros Societários e de Administradores das Pessoas Jurídicas são considerados Dados Abertos e livres para divulgação sem autorização prévia.

Fonte: Decreto, Lei de Acesso a Informação, CGU libera o acesso a base de dados do CNPJ

Processos relacionados

  • TRT10 16/09/2016 / Doc. / 1001 / Judiciário / Tribunal Regional do Trabalho 10ª Região

    2066/2016 Tribunal Regional do Trabalho da 10ª Região Data da Disponibilização: Sexta-feira, 16 de Setembro de 2016 - RONISLEI PORTO DE SOUSA 1001 SOCIEDADE DESPORTIVA SPARTA opõe Embargos Declaratórios (págs. 156-161), em face da sentença proferida às págs. 127-130. PODER JUDICIÁRIO É o sucinto relatório. JUSTIÇA DO TRABALHO FUNDAMENTAÇÃO CONCLUSÃO Conclusão ao Exmo. Juiz do Trabalho feita pelo servidor Dailton Resplandes da Silva, no dia 12/09/2016. DECISÃO Opostos a

  • TRT10 16/09/2021 / Doc. / 1613 / Judiciário / Tribunal Regional do Trabalho 10ª Região

    3310/2021 Tribunal Regional do Trabalho da 10ª Região Data da Disponibilização: Quinta-feira, 16 de Setembro de 2021 1613 Certifico que localizei no Sistema do Projeto Garimpo o depósito INTIMAÇÃO judicial vinculado a este processo arquivado definitivamente, Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 031a11a conforme extrato abaixo: proferido nos autos. “Agência / Conta: 638 / 900132257248-0 Dt. Abertura: 28/03/2018 CERTIDÃO E CONCLUSÃO Tipo: Último Saldo infor

  • TRT10 07/12/2016 / Doc. / 1068 / Judiciário / Tribunal Regional do Trabalho 10ª Região

    2120/2016 Tribunal Regional do Trabalho da 10ª Região Data da Disponibilização: Quarta-feira, 07 de Dezembro de 2016 retornar com a informação de "número inexistente". Considerando que o rito sumaríssimo não comporta emenda à inicial, por ser de praxe deste Juízo, indefiro o pedido formulado e RECLAMADO RECLAMADO RECLAMADO RECLAMADO RECLAMADO decido extinguir o presente processo sem resolução do mérito, com fulcro no art. 852-B, §1º, da CLT. RECLAMADO Nem se argumente por re

  • TRT10 17/03/2017 / Doc. / 1179 / Judiciário / Tribunal Regional do Trabalho 10ª Região

    2190/2017 Data da Disponibilização: Sexta-feira, 17 de Março de 2017 Tribunal Regional do Trabalho da 10ª Região 1179 comprovante de pagamento do valor do débito remanescente (Id incidência de outros valores oriundos de atos praticados pelas 741d5de). partes no curso do processo executório (art. 789-A, CLT). Ocorre que por meio da petição de Id 75218db a executada noticiou Especificação do débito: a forma de pagamento equivocada do débito remanescente da Total da execuç�

  • TRT10 03/11/2017 / Doc. / 3412 / Judiciário / Tribunal Regional do Trabalho 10ª Região

    2346/2017 Tribunal Regional do Trabalho da 10ª Região Data da Disponibilização: Sexta-feira, 03 de Novembro de 2017 3412 Líquido Exequente......: R$ 20.255,23 Relatório de Dados Cadastrais relacionado à empresa executada. INNS Empregado ..........: R$ 2.510,86 Para tanto, defiro-lhe vez mais, o prazo de 30 (trinta) dias. INSS Empregador + SAT......R$ 7.219,56 Após, venham os autos conclusos para a instauração do incidente Custas Processuais.....: R$ 455,32 de desconsideração

  • TRT10 16/09/2021 / Doc. / 1612 / Judiciário / Tribunal Regional do Trabalho 10ª Região

    3310/2021 Tribunal Regional do Trabalho da 10ª Região Data da Disponibilização: Quinta-feira, 16 de Setembro de 2021 Advogado do Reclamante ROBSON ADRIANO ARAGAO MACEDO 1612 RECLAMANTE ADVOGADO DOMINGOS GOMES DOS ANJOS JAKSON EVANGELISTA DOS SANTOS(OAB: 5033/TO) D. DA SILVA FERREIRA CONSTRUTORA - ME DEOCLECIO DA SILVA FERREIRA NORTE ENERGIA S/A GEORGE RICARDO MATTOS DE ARAUJO(OAB: 162347/RJ) indicar conta de sua titularidade para transferência do valor do RECLAMADO depósito judicial,

  • TRT10 29/03/2019 / Doc. / 1996 / Judiciário / Tribunal Regional do Trabalho 10ª Região

    2693/2019 Data da Disponibilização: Sexta-feira, 29 de Março de 2019 Tribunal Regional do Trabalho da 10ª Região Despacho Processo Nº CartPrec-0000085-13.2019.5.10.0811 DEPRECANTE EMERSON JOSE ROBERTO ADVOGADO DOUGLAS LUIS FERREIRA(OAB: 122904/MG) DEPRECADO A.R.G. S.A. TESTEMUNHA NILSON RIBEIRO BARREIRA 1996 Vistos, etc. À vista da certidão supra, determino ao Banco do Brasil que proceda à movimentações abaixo, utilizando para tal o saldo constante Depósito Judicial de ID 0813600

  • TRT10 07/10/2021 / Doc. / 2231 / Judiciário / Tribunal Regional do Trabalho 10ª Região

    3325/2021 Tribunal Regional do Trabalho da 10ª Região Data da Disponibilização: Quinta-feira, 07 de Outubro de 2021 2231 Conta Corrente Empresarial nº 300516-0, de titularidade da Intimado(s)/Citado(s): consignante Construtora Central do Brasil S/A - CNPJ nº - JAILSON MENDES DA SILVA 02.156.313/0001-69; O banco fica autorizado ainda a extrair do saldo da conta origem o PODER JUDICIÁRIO valor pertinente à tarifa bancária que, eventualmente, seja devida em razão da transferência

  • Posts recentes

    • Olá, mundo!
  • Comentários

    1. Um comentarista do WordPress em Olá, mundo!

Justiça Online é orgulhosamente mantido com WordPress