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CABAMA PARTICIPACOES S.A.

A empresa CABAMA PARTICIPACOES S.A. de CNPJ 08.744.595/0001-00, fundada em 18/12/2006 e com razão social CABAMA PARTICIPACOES S.A., está localizada na cidade RIO DE JANEIRO do estado RJ.

Sua atividade principal, conforme a Receita Federal, é Holdings de instituições não-financeiras.

Sua situação cadastral até o momento é Inapta.

  • CNPJ: 08.744.595/0001-00
  • Situação: Inapta

    A data da última alteração da situação da empresa foi em 09/10/2018.

  • Tipo: Matriz
  • Razão Social: CABAMA PARTICIPACOES S.A.
  • Capital Social: R$ 974.909,02
  • Quadro de Sócios

    Diretor
    CARLOS AUGUSTO SAADE MONTENEGRO

    Inicio de suas atividades: 18/12/2006

    Diretor
    BERNARDO AUGUSTO THOME MONTENEGRO

    Inicio de suas atividades: 18/12/2006

    Diretor
    CARLOS ANDRE THOME MONTENEGRO

    Inicio de suas atividades: 18/12/2006

    Diretor
    MARCELO AUGUSTO THOME MONTENEGRO

    Inicio de suas atividades: 18/12/2006

  • Nome Fantasia:
  • Data da abertura: 18/12/2006

    A data em que a aempresa iniciou as atividades.

  • Porte: Demais empresas
  • Natureza Jurídica: Sociedade Anônima Fechada

Atividade Econômica

  • Holdings de instituições não-financeiras

Endereço

  • Logradouro: RUA URUGUAIANA
  • Numero: 174
  • Bairro: CENTRO
  • Municipio: RIO DE JANEIRO
  • CEP: 20050092

Informações de Contato

  • Telefone(s): 21 35413434
  • E-mail: [email protected]

Informações legais

Exibimos dados de natureza pública isentos de autorização prévia para divulgação.

De acordo com o Decreto 8.777 de 11 de maio de 2016, as informações do Quadros Societários e de Administradores das Pessoas Jurídicas são considerados Dados Abertos e livres para divulgação sem autorização prévia.

Fonte: Decreto, Lei de Acesso a Informação, CGU libera o acesso a base de dados do CNPJ

Processos relacionados

  • TRF3 10/05/2012 / Doc. / 524 / Publicações Judiciais II - JEF / Tribunal Regional Federal 3ª Região

    pertinente a empresa CABAMA EMPREIT. CONSTR. CIVIL, o nome dos sócios, endereço, data de abertura e eventual encerramento, sob pena de preclusão da prova. Com o endereço nos autos, oficie-se à empresa CABAMA EMPREIT. CONSTR. CIVIL,no endereço a ser fornecido pela parte autora, para que informe se o sr. JOAQUIM BERNARDINO DOS SANTOS, RG 36.445.617-6, CPF 130.004.228-11, pertenceu a seu quadro de empregados, bem como especifique o período do vínculo empregatício, apresentando cópia do te

  • TRF3 13/11/2012 / Doc. / 233 / Publicações Judiciais II - JEF / Tribunal Regional Federal 3ª Região

    NACIONAL DO SEGURO SOCIAL - I.N.S.S. (PREVID) (SP172114- HERMES ARRAIS ALENCAR) FIM. 0042938-17.2011.4.03.6301 -9ª VARA GABINETE - DESPACHO JEF Nr. 2012/6301371589 - LINDALVA CAMELO DOS SANTOS (SP168731 - EDMILSON CAMARGO DE JESUS) X INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL - I.N.S.S. (PREVID) (SP172114- HERMES ARRAIS ALENCAR) Trata-se de ação proposta por LINDALVA CAMELO DOS SANTOS em face do INSS, objetivando a concessão do benefício de pensão por morte, na qualidade de cônjuge de Joaquim Be

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    ação e chegou a valor maior, qual seja, R$ 67.984,98 (SESSENTA E SETE MIL NOVECENTOS E OITENTA E QUATRO REAISE NOVENTA E OITO CENTAVOS). Diante deste fato, determino a intimação da parte autora, para que a mesma esclareça, no prazo de 05 (cinco) dias, se renuncia ao valor excedente ao teto deste Juizado no momento do ajuizamento da ação, calculado na forma do artigo 260 do Código de Processo Civil. Caso não haja manifestação no prazo assinalado haverá remessa para a Vara Previdenciá

  • TRF3 14/09/2012 / Doc. / 258 / Publicações Judiciais II - JEF / Tribunal Regional Federal 3ª Região

    ação e chegou a valor maior, qual seja, R$ 67.984,98 (SESSENTA E SETE MIL NOVECENTOS E OITENTA E QUATRO REAISE NOVENTA E OITO CENTAVOS). Diante deste fato, determino a intimação da parte autora, para que a mesma esclareça, no prazo de 05 (cinco) dias, se renuncia ao valor excedente ao teto deste Juizado no momento do ajuizamento da ação, calculado na forma do artigo 260 do Código de Processo Civil. Caso não haja manifestação no prazo assinalado haverá remessa para a Vara Previdenciá

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