Justiça Online


CONSTRUCAP - CEC

A empresa CONSTRUCAP - CEC de CNPJ 10.986.619/0002-51, fundada em 24/08/2009 e com razão social CONSTRUCAP - CEC, está localizada na cidade SERRA do estado ES.

Sua atividade principal, conforme a Receita Federal, é Serviços de engenharia.

Sua situação cadastral até o momento é Ativa.

  • CNPJ: 10.986.619/0002-51
  • Situação: Ativa

    A data da última alteração da situação da empresa foi em 24/08/2009.

  • Tipo: Filial
  • Razão Social: CONSTRUCAP - CEC
  • Capital Social: R$ 0,00
  • Quadro de Sócios

    Administrador
    ROBERTO RIBEIRO CAPOBIANCO

    Inicio de suas atividades: 08/07/2009

    Sociedade Consorciada
    CONSTRUCAP CCPS ENGENHARIA E COMERCIO SA

    Inicio de suas atividades: 08/07/2009

    Sociedade Consorciada
    CONSTRUTORA C.E.C. LTDA

    Inicio de suas atividades: 08/07/2009

  • Nome Fantasia:
  • Data da abertura: 24/08/2009

    A data em que a aempresa iniciou as atividades.

  • Porte: Demais empresas
  • Natureza Jurídica: Consórcio de Sociedades

Atividade Econômica

  • Serviços de engenharia

Endereço

  • Logradouro: RUA DOS CARDEAIS
  • Numero: S/N
  • Bairro: MORADA DE LARANJEIRAS
  • Municipio: SERRA
  • CEP: 29166773

Informações de Contato

  • Telefone(s): 27 32222307, 27 33230729, 27 33230729
  • E-mail: [email protected]

Informações legais

Exibimos dados de natureza pública isentos de autorização prévia para divulgação.

De acordo com o Decreto 8.777 de 11 de maio de 2016, as informações do Quadros Societários e de Administradores das Pessoas Jurídicas são considerados Dados Abertos e livres para divulgação sem autorização prévia.

Fonte: Decreto, Lei de Acesso a Informação, CGU libera o acesso a base de dados do CNPJ

Processos relacionados

  • TJSP 17/11/2015 / Doc. / 592 / Caderno 3 - Judicial - 1ª Instância - Capital / Tribunal de Justiça de São Paulo

    Disponibilização: terça-feira, 17 de novembro de 2015 Diário da Justiça Eletrônico - Caderno Judicial - 1ª Instância - Capital São Paulo, Ano IX - Edição 2009 592 ou contradição a serem resolvidas, observados os dados existentes no momento da sentença. Quanto à indisponibilidade do aparelho contratado, este poderá ser substituído por outro de igual valor e funcionalidade, ficando a critério da parte autora sua aceitação. Em verdade, os embargos de declaração opostos tê

  • Posts recentes

    • Olá, mundo!
  • Comentários

    1. Um comentarista do WordPress em Olá, mundo!

Justiça Online é orgulhosamente mantido com WordPress