Justiça Online


HMK INCORPORACOES

A empresa HMK INCORPORACOES de CNPJ 12.005.621/0001-47, fundada em 06/05/2010 e com razão social HALMEL, MALLMANN & KELLER INCORPORACOES LTDA., está localizada na cidade PORTO ALEGRE do estado RS.

Sua atividade principal, conforme a Receita Federal, é Incorporação de empreendimentos imobiliários.

Sua situação cadastral até o momento é Baixada.

  • CNPJ: 12.005.621/0001-47
  • Situação: Baixada

    A data da última alteração da situação da empresa foi em 10/10/2014.

  • Tipo: Matriz
  • Razão Social: HALMEL, MALLMANN & KELLER INCORPORACOES LTDA.
  • Capital Social: R$ 1.000,00
  • Quadro de Sócios

    Sócio-Administrador
    LEDA BEATRIZ SCHUCH MALLMANN

    Inicio de suas atividades: 06/05/2010

    Sócio
    MARCELO HALMEL

    Inicio de suas atividades: 06/05/2010

    Sócio
    PEDRO SCHUCH MALLMANN

    Inicio de suas atividades: 06/05/2010

    Sócio
    RICARDO JOSE VICARI KELLER

    Inicio de suas atividades: 06/05/2010

  • Nome Fantasia: HMK INCORPORACOES
  • Data da abertura: 06/05/2010

    A data em que a aempresa iniciou as atividades.

  • Porte: Demais empresas
  • Natureza Jurídica: Sociedade Empresária Limitada

Atividade Econômica

  • Incorporação de empreendimentos imobiliários

Endereço

  • Logradouro: RUA DECIO PELEGRINI
  • Numero: 75
  • Bairro: ABERTA DOS MORROS
  • Municipio: PORTO ALEGRE
  • CEP: 91751470

Informações de Contato

  • Telefone(s): 51 99982121, 51 34073244
  • E-mail: [email protected]

Informações legais

Exibimos dados de natureza pública isentos de autorização prévia para divulgação.

De acordo com o Decreto 8.777 de 11 de maio de 2016, as informações do Quadros Societários e de Administradores das Pessoas Jurídicas são considerados Dados Abertos e livres para divulgação sem autorização prévia.

Fonte: Decreto, Lei de Acesso a Informação, CGU libera o acesso a base de dados do CNPJ

Processos relacionados

  • TRF4 15/08/2014 / Doc. / 22 / Publicações Judiciais / Tribunal Regional Federal 4ª Região

    RECTE : INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL - INSS ADVOGADO : Procuradoria Regional da PFE-INSS RECDO ADVOGADO : DEMARINA HALMEL : Hugo Merladete Quintanilla DECISÃO Ante o exposto, admito o recurso especial. 00013 RECURSO EXTRAORDINÁRIO EM APELRE Nº 0002637-91.2013.404.9999/RS RECTE : INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL - INSS ADVOGADO : Procuradoria Regional da PFE-INSS RECDO : DEMARINA HALMEL ADVOGADO : Hugo Merladete Quintanilla DECISÃO Ante o exposto, não admito o recurso

  • TRF4 01/07/2014 / Doc. / 21 / Publicações Judiciais / Tribunal Regional Federal 4ª Região

    RECTE : INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL - INSS ADVOGADO : Procuradoria Regional da PFE-INSS RECDO ADVOGADO : DEMARINA HALMEL : Hugo Merladete Quintanilla 00026 RECURSO ESPECIAL EM APELRE Nº 0002637-91.2013.404.9999/RS RECTE : INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL - INSS ADVOGADO RECDO : Procuradoria Regional da PFE-INSS : DEMARINA HALMEL ADVOGADO : Hugo Merladete Quintanilla 00027 RECURSO ESPECIAL EM AC Nº 0011550-62.2013.404.9999/SC RECTE ADVOGADO : INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO

  • TRF4 27/02/2014 / Doc. / 998 / Publicações Judiciais / Tribunal Regional Federal 4ª Região

    APELANTE : INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL - INSS ADVOGADO : Procuradoria Regional da PFE-INSS APELADO : HELMY LAUX ADVOGADO : Jose Alexandre Guimaraes JUIZO DE DIREITO DA 1A VARA DA COMARCA DE BARRA DO : RIBEIRO/RS REMETENTE 0000636 APELAÇÃO/REEXAME NECESSÁRIO 0002637-91.2013.404.9999 7011100028679/RS RELATOR(A) : Des. Federal CELSO KIPPER APELANTE : INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL - INSS ADVOGADO : Procuradoria Regional da PFE-INSS APELADO ADVOGADO : DEMARINA HALMEL :

  • TRF4 28/05/2014 / Doc. / 254 / Publicações Judiciais / Tribunal Regional Federal 4ª Região

    ACÓRDÃO Vistos e relatados estes autos em que são partes as acima indicadas, decide a Egrégia 6ª Turma do Tribunal Regional Federal da 4ª Região, por unanimidade, rejeitar os embargos de declaração, nos termos do relatório, votos e notas taquigráficas que ficam fazendo parte integrante do presente julgado. Porto Alegre, 21 de maio de 2014. 00014 EMBARGOS DE DECLARAÇÃO EM APELAÇÃO/REEXAME NECESSÁRIO Nº 0004085-36.2012.404.9999/RS RELATOR EMBARGANTE : Des. Federal CELSO KIPPER :

  • TRF4 24/03/2014 / Doc. / 152 / Publicações Judiciais / Tribunal Regional Federal 4ª Região

    sua convicção, via de regra, por meio da prova pericial. 2. Considerando as conclusões do perito judicial de que a parte autora está total e definitivamente incapacitada para o exercício de atividades laborativas, é devido o benefício de aposentadoria por invalidez. 3. Tendo o conjunto probatório apontado a existência da incapacidade laboral desde a época do cancelamento administrativo, o benefício é devido desde então, convertido em aposentadoria por invalidez a partir da perícia

  • TRF4 06/06/2013 / Doc. / 309 / Publicações Judiciais / Tribunal Regional Federal 4ª Região

    CONSTITUCIONAL. PREVIDENCIÁRIO. § 2º DO ART. 18 DA LEI Nº 8213/91. DESAPOSENTAÇÃO. RENÚNCIA A BENEFÍCIO DE APOSENTADORIA. UTILIZAÇÃO DE TEMPO DE SERVIÇO/CONTRIBUIÇÃO QUE FUNDAMENTOU A PRESTAÇÃO PREVIDENCIÁRIA ORIGINÁRIA. OBTENÇÃO DE BENEFÍCIO MAIS VANTAJOSO. MATÉRIA EM DISCUSSÃO NO RE 381.367, DA RELATORIA DO MINISTRO MARCO AURÉLIO. PRESENÇA DE REPERCUSSÃO GERAL DA QUESTÃO CONSTITUCIONAL DISCUTIDA. Possui repercussão geral a questão constitucional alusiva à possibili

  • Posts recentes

    • Olá, mundo!
  • Comentários

    1. Um comentarista do WordPress em Olá, mundo!

Justiça Online é orgulhosamente mantido com WordPress