Justiça Online


LCR ADMINISTRACAO LTDA

A empresa LCR ADMINISTRACAO LTDA de CNPJ 14.558.639/0003-63, fundada em 18/03/1982 e com razão social LCR ADMINISTRACAO LTDA, está localizada na cidade SALVADOR do estado BA.

Sua atividade principal, conforme a Receita Federal, é Comércio varejista de móveis.

Sua situação cadastral até o momento é Baixada.

  • CNPJ: 14.558.639/0003-63
  • Situação: Baixada

    A data da última alteração da situação da empresa foi em 15/01/1988.

  • Tipo: Filial
  • Razão Social: LCR ADMINISTRACAO LTDA
  • Capital Social: R$ 0,00
  • Quadro de Sócios

    Administrador
    RODRIGO PORTUGAL DA COSTA GOMES

    Inicio de suas atividades: 26/11/2018

    Sócio
    FUNDACAO CARLOS CORREA RIBEIRO

    Inicio de suas atividades: 07/05/1992

    Sócio
    CORREA RIBEIRO SA COMERCIO E INDUSTRIA

    Inicio de suas atividades: 07/05/1992

  • Nome Fantasia:
  • Data da abertura: 18/03/1982

    A data em que a aempresa iniciou as atividades.

  • Porte: Demais empresas
  • Natureza Jurídica: Sociedade Empresária Limitada

Atividade Econômica

  • Comércio varejista de móveis

Endereço

  • Logradouro: RUA DJALMA DUTRA
  • Numero: 29/33
  • Bairro: SETE PORTAS
  • Municipio: SALVADOR
  • CEP: 40255000

Informações de Contato

  • Telefone(s):
  • E-mail:

Informações legais

Exibimos dados de natureza pública isentos de autorização prévia para divulgação.

De acordo com o Decreto 8.777 de 11 de maio de 2016, as informações do Quadros Societários e de Administradores das Pessoas Jurídicas são considerados Dados Abertos e livres para divulgação sem autorização prévia.

Fonte: Decreto, Lei de Acesso a Informação, CGU libera o acesso a base de dados do CNPJ

Processos relacionados

  • TJBA 12/01/2022 / Doc. / 159 / CADERNO 2 - ENTRÂNCIA FINAL / Tribunal de Justiça da Bahia

    TJBA - DIÁRIO DA JUSTIÇA ELETRÔNICO - Nº 3.016 - Disponibilização: quarta-feira, 12 de janeiro de 2022 Cad 2/ Página 159 deste Poder Judiciário do Estado da Bahia. As partes, por meio de seus procuradores, poderão se manifestar, por escrito, no prazo preclusivo de 30 dias, a contar da publicação deste Ato Ordinatório, acerca de eventual desconformidade na digitalização, bem como sobre o desejo de conferir as peças físicas dos autos digitalizados. Ficam, ainda, intimados de que

  • Posts recentes

    • Olá, mundo!
  • Comentários

    1. Um comentarista do WordPress em Olá, mundo!

Justiça Online é orgulhosamente mantido com WordPress