Justiça Online


CONSORCIO INDRA KORUN

A empresa CONSORCIO INDRA KORUN de CNPJ 15.158.248/0001-52, fundada em 14/12/2011 e com razão social CONSORCIO INDRA/KORUN, está localizada na cidade BARUERI do estado SP.

Sua atividade principal, conforme a Receita Federal, é Consultoria em tecnologia da informação.

Sua situação cadastral até o momento é Baixada.

  • CNPJ: 15.158.248/0001-52
  • Situação: Baixada

    A data da última alteração da situação da empresa foi em 17/05/2018.

  • Tipo: Matriz
  • Razão Social: CONSORCIO INDRA/KORUN
  • Capital Social: R$ 0,00
  • Quadro de Sócios

    Administrador
    EDUARDO ROSEMBERG

    Inicio de suas atividades: 14/12/2011

    Sociedade Consorciada
    INDRA COMPANY BRASIL TECNOLOGIA LTDA

    Inicio de suas atividades: 14/12/2011

    Sociedade Consorciada
    KORUN CONHECIMENTO E TECNOLOGIA LTDA.

    Inicio de suas atividades: 14/12/2011

  • Nome Fantasia: CONSORCIO INDRA KORUN
  • Data da abertura: 14/12/2011

    A data em que a aempresa iniciou as atividades.

  • Porte: Demais empresas
  • Natureza Jurídica: Consórcio de Sociedades

Atividade Econômica

  • Consultoria em tecnologia da informação

Endereço

  • Logradouro: ALAMEDA TOCANTINS
  • Numero: 125
  • Bairro: ALPHAVILLE INDUSTRIAL
  • Municipio: BARUERI
  • CEP: 06455020

Informações de Contato

  • Telefone(s): 11 41970600, 11 41970650, 11 41970660
  • E-mail: [email protected]

Informações legais

Exibimos dados de natureza pública isentos de autorização prévia para divulgação.

De acordo com o Decreto 8.777 de 11 de maio de 2016, as informações do Quadros Societários e de Administradores das Pessoas Jurídicas são considerados Dados Abertos e livres para divulgação sem autorização prévia.

Fonte: Decreto, Lei de Acesso a Informação, CGU libera o acesso a base de dados do CNPJ

Processos relacionados

  • TRF3 26/07/2019 / Doc. / 371 / Publicações Judiciais I - Interior SP e MS / Tribunal Regional Federal 3ª Região

    PROCEDIMENTO COMUM (7) Nº 5001654-06.2018.4.03.6104 / 1ª Vara Federal de Santos AUTOR: JOSE PEDRO DE FRANCA Advogados do(a) AUTOR: RAFAEL DE FARIA ANTEZANA - SP188294, THIAGO QUEIROZ - SP197979 RÉU: INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL - INSS D E S PA C H O 1- Dê-se ciência as partes acerca da data e hora da pericia informada pelo Sr. Perito (ID-19750987). 2- Aguarde-se o laudo pericial. Int. Santos, 24 de julho de 2019. Alexandre Berzosa Saliba Juiz Federal PROCEDIMENTO COMUM (7) Nº 50

  • TRT2 02/08/2016 / Doc. / 653 / Judiciário / Tribunal Regional do Trabalho 2ª Região

    2034/2016 Data da Disponibilização: Terça-feira, 02 de Agosto de 2016 Tribunal Regional do Trabalho da 2ª Região 653 que comparecerem voluntariamente. Processo: 1001442-32.2016.5.02.0037 - Processo PJe-JT Classe: AÇÃO TRABALHISTA - RITO ORDINÁRIO (985) Autor: JOSIEL RAMOS FERREIRA SAO PAULO, 1 de Agosto de 2016. DIEGO ARAUJO SPINOLA Intimação Réu: P&B SERVICOS DE LIMPEZA LTDA - EPP e outros Fica V. Sa. intimado para: Apresentar rol de testemunhas em cinco dias, sob pena de sere

  • TRF3 03/12/2020 / Doc. / 437 / Publicações Judiciais I - Interior SP e MS / Tribunal Regional Federal 3ª Região

    Santos, 1 de dezembro de 2020. 1ª Vara Federal de Santos Autos nº 5006744-58.2019.4.03.6104 - USUCAPIÃO (49) AUTOR:ALMIR ROGERIO CORREA, FERNANDA CRACCO PRADO Advogado do(a) AUTOR:ANDRE LUIS DA SILVA CARDOSO - SP166965 Advogado do(a) AUTOR:ANDRE LUIS DA SILVA CARDOSO - SP166965 REU: MERCIA PAGHETTI MACIEL, AGENOR VIDAL MACIEL, AGENOR VIDAL MACIEL - ESPÓLIO, UNIÃO FEDERAL ATO ORDINATÓRIO Tendo em vista a interposição de recurso de apelação (id 40729846 e seg.), fica aberto prazo ao r

  • TRF3 08/11/2019 / Doc. / 363 / Publicações Judiciais I - Interior SP e MS / Tribunal Regional Federal 3ª Região

    36. Uma vez que o crédito do autor está fundado em contrato, impunha ao devedor impugnar especificamente o encargo ilegal ou a cobrança indevida de algum valor. 37. Da leitura dos autos percebe-se nitidamente o caráter genérico de muitas alegações, como ao sustentar abusos por parte da ré no desenvolvimento do contrato sem descrever sequer uma conduta de inobservância contratual, e ao asseverar que a CEF recusou-se a receber o pagamento das prestações em atraso. A autora nem ao menos

  • Posts recentes

    • Olá, mundo!
  • Comentários

    1. Um comentarista do WordPress em Olá, mundo!

Justiça Online é orgulhosamente mantido com WordPress