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GD EMPREENDIMENTOS IMOBILIARIOS S A

A empresa GD EMPREENDIMENTOS IMOBILIARIOS S A de CNPJ 29.952.306/0001-20, fundada em 10/01/1986 e com razão social GD EMPREENDIMENTOS IMOBILIARIOS S A, está localizada na cidade RIO DE JANEIRO do estado RJ.

Sua atividade principal, conforme a Receita Federal, é Incorporação de empreendimentos imobiliários.

Sua situação cadastral até o momento é Ativa.

  • CNPJ: 29.952.306/0001-20
  • Situação: Ativa

    A data da última alteração da situação da empresa foi em 03/11/2005.

  • Tipo: Matriz
  • Razão Social: GD EMPREENDIMENTOS IMOBILIARIOS S A
  • Capital Social: R$ 33.105.996,00
  • Quadro de Sócios

    Diretor
    CESARIO PEREIRA GOULART DE ANDRADE

    Inicio de suas atividades: 25/05/2004

    Diretor
    MANASSES WILSON PERES

    Inicio de suas atividades: 22/12/2015

    Diretor
    FRANCISCO JOSE TEIXEIRA FERNANDES

    Inicio de suas atividades: 08/06/2018

  • Nome Fantasia:
  • Data da abertura: 10/01/1986

    A data em que a aempresa iniciou as atividades.

  • Porte: Demais empresas
  • Natureza Jurídica: Sociedade Anônima Fechada

Atividade Econômica

  • Incorporação de empreendimentos imobiliários

Endereço

  • Logradouro: RUA VISCONDE DE OURO PRETO
  • Numero: 05
  • Bairro: BOTAFOGO
  • Municipio: RIO DE JANEIRO
  • CEP: 22250180

Informações de Contato

  • Telefone(s): 21 32379000
  • E-mail:

Informações legais

Exibimos dados de natureza pública isentos de autorização prévia para divulgação.

De acordo com o Decreto 8.777 de 11 de maio de 2016, as informações do Quadros Societários e de Administradores das Pessoas Jurídicas são considerados Dados Abertos e livres para divulgação sem autorização prévia.

Fonte: Decreto, Lei de Acesso a Informação, CGU libera o acesso a base de dados do CNPJ

Processos relacionados

  • TRT1 18/01/2023 / Doc. / 5711 / Judiciario / Tribunal Regional do Trabalho 1ª Região

    3644/2023 Tribunal Regional do Trabalho da 1ª Região Data da Disponibilização: Quarta-feira, 18 de Janeiro de 2023 5711 anotações na CTPS do autor, ficando estipulada multa de 100% em caso de inadimplência, bem como vencimento antecipado das parcelas remanescentes. PODER JUDICIÁRIO Os advogados das partes, com poderes para transigir e dar JUSTIÇA DO quitação conforme procuração juntadas aos autos – Ids a2ed085 e 843be64, declaram que foram esclarecidas a respeito dos termos

  • TRT1 18/01/2023 / Doc. / 5711 / Judiciário / Tribunal Regional do Trabalho 1ª Região

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