Justiça Online


BRASMETAL EMPREENDIMENTOS LTDA

A empresa BRASMETAL EMPREENDIMENTOS LTDA de CNPJ 44.094.886/0001-55, fundada em 27/09/1974 e com razão social BRASMETAL EMPREENDIMENTOS LTDA, está localizada na cidade SAO PAULO do estado SP.

Sua atividade principal, conforme a Receita Federal, é Outras atividades de serviços prestados principalmente às empresas não especificadas anteriormente.

Sua situação cadastral até o momento é Baixada.

  • CNPJ: 44.094.886/0001-55
  • Situação: Baixada

    A data da última alteração da situação da empresa foi em 06/10/1999.

  • Tipo: Matriz
  • Razão Social: BRASMETAL EMPREENDIMENTOS LTDA
  • Capital Social: R$ 0,00
  • Quadro de Sócios

    Sócio
    GASTAO EDUARDO DE BUENO VIDIGAL

    Inicio de suas atividades: 10/10/1991

    Sócio
    G.E.BE VIDIGAL S.A.

    Inicio de suas atividades: 30/04/1991

  • Nome Fantasia:
  • Data da abertura: 27/09/1974

    A data em que a aempresa iniciou as atividades.

  • Porte: Demais empresas
  • Natureza Jurídica: Sociedade Empresária Limitada

Atividade Econômica

  • Outras atividades de serviços prestados principalmente às empresas não especificadas anteriormente

Endereço

  • Logradouro: RUA ITAPEVA
  • Numero: 782
  • Bairro: BELA VISTA
  • Municipio: SAO PAULO
  • CEP: 01332000

Informações de Contato

  • Telefone(s):
  • E-mail:

Informações legais

Exibimos dados de natureza pública isentos de autorização prévia para divulgação.

De acordo com o Decreto 8.777 de 11 de maio de 2016, as informações do Quadros Societários e de Administradores das Pessoas Jurídicas são considerados Dados Abertos e livres para divulgação sem autorização prévia.

Fonte: Decreto, Lei de Acesso a Informação, CGU libera o acesso a base de dados do CNPJ

Processos relacionados

  • TRF3 25/11/2020 / Doc. / 230 / Publicações Judiciais I - Capital SP / Tribunal Regional Federal 3ª Região

    Custas pelo autor. Não há honorários advocatícios. Transitada em julgado esta decisão, arquivem-se os autos, com as cautelas legais. P.R.I. SãO PAULO, 23 de novembro de 2020. CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) Nº 0005141-87.1995.4.03.6100 / 7ª Vara Cível Federal de São Paulo EXEQUENTE: BANCO MERCANTIL DE SAO PAULO S.A., BANCO FINASA DE INVESTIMENTO S.A., FINASA LEASING ARRENDAMENTO MERCANTIL S/A, FINASA DISTRIBUIDORA DE TITULOS E VALORES MOBIL S A, FINASA CORRETORA DE CAMBIO E VALORES MO

  • TRF3 15/02/2012 / Doc. / 387 / Publicações Judiciais I / Tribunal Regional Federal 3ª Região

    : : : : : : : : : : : : : : : : : : : UNIVERSAL CIA DE SEGUROS GERAIS FINASA ADMINISTRACAO E PLANEJAMENTO S/A BRASMETAL EMPREENDIMENTOS LTDA FAP PARTICIPACOES S/C LTDA CANDELARIA EMPREENDIMENTOS E PARTICIPACOES LTDA FINASA TURISMO LTDA STVD HOLDINGS S/A PEVE EMPREENDIMENTOS LTDA PEVE INTERNACIONAL S/A PEVE PARTICIPACOES S/A PEVE PREDIOS S/A SENGES AGROFLORESTAL LTDA FAP CORRETORA DE SEGUROS LTDA BRASMETAL CIA BRASILEIRA DE METALURGIA CALIXTO PARTICIPACOES LTDA BRASMETAL WAELZHOLZ S/A IND/ E COM

  • TRF3 15/02/2012 / Doc. / 387 / Publicações Judiciais I / Tribunal Regional Federal 3ª Região

    : : : : : : : : : : : : : : : : : : : UNIVERSAL CIA DE SEGUROS GERAIS FINASA ADMINISTRACAO E PLANEJAMENTO S/A BRASMETAL EMPREENDIMENTOS LTDA FAP PARTICIPACOES S/C LTDA CANDELARIA EMPREENDIMENTOS E PARTICIPACOES LTDA FINASA TURISMO LTDA STVD HOLDINGS S/A PEVE EMPREENDIMENTOS LTDA PEVE INTERNACIONAL S/A PEVE PARTICIPACOES S/A PEVE PREDIOS S/A SENGES AGROFLORESTAL LTDA FAP CORRETORA DE SEGUROS LTDA BRASMETAL CIA BRASILEIRA DE METALURGIA CALIXTO PARTICIPACOES LTDA BRASMETAL WAELZHOLZ S/A IND/ E COM

  • TRF3 13/09/2013 / Doc. / 154 / Publicações Judiciais I / Tribunal Regional Federal 3ª Região

    Disponibilização D.Eletrônico de sentença em 17/01/2013 ,pag 1450/1476 Ante o exposto, JULGO PREJUDICADO O RECURSO. Intimem-se. São Paulo, 19 de junho de 2013. Salette Nascimento Vice-Presidente 00088 CAUTELAR INOMINADA Nº 0029685-13.2012.4.03.0000/SP 2012.03.00.029685-5/SP RELATOR REQUERENTE ADVOGADO REQUERIDO PARTE AUTORA No. ORIG. : : : : : : : : : : : : : : : : : : : : : : : : : : : Desembargador Federal VICE PRESIDENTE BRASMETAL WAELZHOLZ S/A IND/ E COM/ e outros UNIAO BRASILEIR

  • TRF3 02/08/2012 / Doc. / 1100 / Publicações Judiciais I / Tribunal Regional Federal 3ª Região

    ACÓRDÃO Vistos e relatados estes autos em que são partes as acima indicadas, decide a Egrégia Sexta Turma do Tribunal Regional Federal da 3ª Região, por unanimidade, negar provimento ao agravo, nos termos do relatório e voto que ficam fazendo parte integrante do presente julgado. São Paulo, 26 de julho de 2012. REGINA HELENA COSTA Desembargadora Federal Relatora 00061 EMBARGOS DE DECLARAÇÃO EM APELAÇÃO/REEXAME NECESSÁRIO Nº 000514187.1995.4.03.6100/SP 2001.03.99.056781-5/SP RELAT

  • TRF3 02/08/2012 / Doc. / 1100 / Publicações Judiciais I / Tribunal Regional Federal 3ª Região

    ACÓRDÃO Vistos e relatados estes autos em que são partes as acima indicadas, decide a Egrégia Sexta Turma do Tribunal Regional Federal da 3ª Região, por unanimidade, negar provimento ao agravo, nos termos do relatório e voto que ficam fazendo parte integrante do presente julgado. São Paulo, 26 de julho de 2012. REGINA HELENA COSTA Desembargadora Federal Relatora 00061 EMBARGOS DE DECLARAÇÃO EM APELAÇÃO/REEXAME NECESSÁRIO Nº 000514187.1995.4.03.6100/SP 2001.03.99.056781-5/SP RELAT

  • TRF3 18/10/2012 / Doc. / 3 / Publicações Judiciais I / Tribunal Regional Federal 3ª Região

    Corte; 4. O dolo, nesses delitos, esgota-se com a simples omissão, pois não se pretende a causação de resultado algum. Daí porque a jurisprudência desta Corte pacificou-se no sentido de não exigir o fim especial de agir do agente, o dolo específico, não havendo de se demonstrar o animus rem sibi habendi para a caracterização do delito; 5. Este Superior Tribunal já consolidou posicionamento no sentido de que a Lei 9.983/00, ao acrescentar o artigo 168-A, § 1º, ao Código Penal, revo

  • TRF3 18/10/2012 / Doc. / 3 / Publicações Judiciais I / Tribunal Regional Federal 3ª Região

    Corte; 4. O dolo, nesses delitos, esgota-se com a simples omissão, pois não se pretende a causação de resultado algum. Daí porque a jurisprudência desta Corte pacificou-se no sentido de não exigir o fim especial de agir do agente, o dolo específico, não havendo de se demonstrar o animus rem sibi habendi para a caracterização do delito; 5. Este Superior Tribunal já consolidou posicionamento no sentido de que a Lei 9.983/00, ao acrescentar o artigo 168-A, § 1º, ao Código Penal, revo

  • Posts recentes

    • Olá, mundo!
  • Comentários

    1. Um comentarista do WordPress em Olá, mundo!

Justiça Online é orgulhosamente mantido com WordPress