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MAXIMUM

A empresa MAXIMUM de CNPJ 54.157.565/0001-06, fundada em 07/01/1985 e com razão social MAXIMUM PARTICIPACOES LTD, está localizada na cidade FRANCA do estado SP.

Sua atividade principal, conforme a Receita Federal, é Outras sociedades de participação, exceto holdings.

Sua situação cadastral até o momento é Ativa.

  • CNPJ: 54.157.565/0001-06
  • Situação: Ativa

    A data da última alteração da situação da empresa foi em 03/11/2005.

  • Tipo: Matriz
  • Razão Social: MAXIMUM PARTICIPACOES LTD
  • Capital Social: R$ 634.944,00
  • Quadro de Sócios

    Sócio-Administrador
    ISADORA BAGUEIRA LEAL COELHO

    Inicio de suas atividades: 22/10/2009

    Sócio-Administrador
    MARIA HELENA BAGUEIRA LEAL COELHO

    Inicio de suas atividades: 23/03/2012

    Administrador
    ANTONIO HUMBERTO COELHO

    Inicio de suas atividades: 23/03/2012

  • Nome Fantasia: MAXIMUM
  • Data da abertura: 07/01/1985

    A data em que a aempresa iniciou as atividades.

  • Porte: Demais empresas
  • Natureza Jurídica: Sociedade Empresária Limitada

Atividade Econômica

  • Outras sociedades de participação, exceto holdings

Endereço

  • Logradouro: AVENIDA DOUTOR SEVERINO TOSTES MEIRELLES
  • Numero: 1750
  • Bairro: CHACARA PIRATININGA
  • Municipio: FRANCA
  • CEP: 14406004

Informações de Contato

  • Telefone(s): 16 91424402, 16 37200647
  • E-mail: [email protected]

Informações legais

Exibimos dados de natureza pública isentos de autorização prévia para divulgação.

De acordo com o Decreto 8.777 de 11 de maio de 2016, as informações do Quadros Societários e de Administradores das Pessoas Jurídicas são considerados Dados Abertos e livres para divulgação sem autorização prévia.

Fonte: Decreto, Lei de Acesso a Informação, CGU libera o acesso a base de dados do CNPJ

Processos relacionados

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    2189/2017 Tribunal Regional do Trabalho da 15ª Região Data da Disponibilização: Quinta-feira, 16 de Março de 2017 34220 Despacho até a data do efetivo pagamento dos valores devidos, independente da data em que eventualmente venha a efetuar o depósito da condenação. Por força do artigo 883 da CLT, os juros de mora serão calculados a partir da data em que foi ajuizada a ação, à exceção das denominadas parcelas vincendas, ou seja, aquelas que porventura tenham a sua exigibilidade

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