Justiça Online


MAXIMUM PARTICIPACOES LTD

A empresa MAXIMUM PARTICIPACOES LTD de CNPJ 54.157.565/0002-97, fundada em 06/01/1998 e com razão social MAXIMUM PARTICIPACOES LTD, está localizada na cidade FRANCA do estado SP.

Sua atividade principal, conforme a Receita Federal, é Atividades de apoio à pecuária não especificadas anteriormente.

Sua situação cadastral até o momento é Ativa.

  • CNPJ: 54.157.565/0002-97
  • Situação: Ativa

    A data da última alteração da situação da empresa foi em 03/11/2005.

  • Tipo: Filial
  • Razão Social: MAXIMUM PARTICIPACOES LTD
  • Capital Social: R$ 0,00
  • Quadro de Sócios

    Sócio-Administrador
    ISADORA BAGUEIRA LEAL COELHO

    Inicio de suas atividades: 22/10/2009

    Sócio-Administrador
    MARIA HELENA BAGUEIRA LEAL COELHO

    Inicio de suas atividades: 23/03/2012

    Administrador
    ANTONIO HUMBERTO COELHO

    Inicio de suas atividades: 23/03/2012

  • Nome Fantasia:
  • Data da abertura: 06/01/1998

    A data em que a aempresa iniciou as atividades.

  • Porte: Demais empresas
  • Natureza Jurídica: Sociedade Empresária Limitada

Atividade Econômica

  • Atividades de apoio à pecuária não especificadas anteriormente

Endereço

  • Logradouro: RODOVIA CANDIDO PORTINARI
  • Numero: S/N
  • Bairro: ZONA RURAL
  • Municipio: FRANCA
  • CEP: 14406000

Informações de Contato

  • Telefone(s): 16 37200647, 16 37200647, 16 37200647
  • E-mail: [email protected]

Informações legais

Exibimos dados de natureza pública isentos de autorização prévia para divulgação.

De acordo com o Decreto 8.777 de 11 de maio de 2016, as informações do Quadros Societários e de Administradores das Pessoas Jurídicas são considerados Dados Abertos e livres para divulgação sem autorização prévia.

Fonte: Decreto, Lei de Acesso a Informação, CGU libera o acesso a base de dados do CNPJ

Processos relacionados

  • TRT15 16/03/2017 / Doc. / 34220 / Judiciário / Tribunal Regional do Trabalho 15ª Região

    2189/2017 Tribunal Regional do Trabalho da 15ª Região Data da Disponibilização: Quinta-feira, 16 de Março de 2017 34220 Despacho até a data do efetivo pagamento dos valores devidos, independente da data em que eventualmente venha a efetuar o depósito da condenação. Por força do artigo 883 da CLT, os juros de mora serão calculados a partir da data em que foi ajuizada a ação, à exceção das denominadas parcelas vincendas, ou seja, aquelas que porventura tenham a sua exigibilidade

  • Posts recentes

    • Olá, mundo!
  • Comentários

    1. Um comentarista do WordPress em Olá, mundo!

Justiça Online é orgulhosamente mantido com WordPress