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  • 2ª Turma do STF concede HC a empresário preso na “lava jato” no Rio

A 2ª Turma do Supremo Tribunal Federal concedeu Habeas Corpus ao empresário Marco Antonio de Luca para que ele cumpra recolhimento domiciliar noturno. A decisão foi tomada nesta segunda-feira (18/12) por maioria. Luca foi preso em 1º de junho na operação ratatouille, um dos desdobramentos da “lava jato” no Rio de Janeiro.

O relator do caso, ministro Gilmar Mendes, definiu, além do recolhimento noturno, que o empresário não mantenha contato com outros investigados, entregue o passaporte e não deixe o país sem autorização da Justiça. Ele foi seguido pelo ministro Dias Toffoli, ficando vencido o ministro Edson Fachin.

O empresário é acusado de corrupção passiva, organização criminosa e lavagem de dinheiro pelo suposto envolvimento com desvios em contratos de fornecimento de merenda para escolas e alimentação para presídios do Rio em troca de vantagens indevidas ao ex-governador Sérgio Cabral.

Em seu voto, Gilmar Mendes entendeu que a prisão preventiva pode ser substituída por medidas cautelares sem prejudicar as investigações. Já Fachin rejeitou o habeas corpus por questões processuais.

Durante o julgamento, o advogado Celso Vilardi, representante do acusado, criticou o tempo de prisão preventiva do acusado. “Eu nunca vi nada parecido ao que está acontecendo no Rio de Janeiro. Não se desconhece a gravidade dos fatos. No entanto, não se pode desconhecer o exagero que está sendo perpetrado pelo Ministério Público de primeira instância, trazendo fatos que são estarrecedores para justificar a prisão”, afirmou.

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