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  • Defensora pública aposentada que xingou entregador de ‘macaco’ é condenada a pagar R$ 40 mil de indenização

Caso foi em condomínio de luxo em Itaipu, na Região Metropolitana do Rio, em 2022, e envolveu dois entregadores. Cada um receberá R$ 20 mil. Da decisão cabe recurso.

A defensora pública aposentada Cláudia Alvarim Barrozo, que xingou um entregador de “macaco”, foi condenada a pagar R$ 40 mil de indenização a dois entregadores. A decisão é do dia 19 de dezembro e foi dada pelo juiz Guilherme Rodrigues de Andrade, da da 3ª Vara Cível de São Gonçalo. Da decisão cabe recurso.

O caso aconteceu em 2022 em um condomínio de luxo de Itaipu, em Niterói, na Região Metropolitana do Rio, e Cláudia foi denunciada por injúria racial (veja abaixo).

Na decisão, o magistrado destaca que “eventual transtorno depressivo da ré não é capaz de eximi-la de responder pelos atos praticados, eis que a doença não se revela ‘carta branca’ para que esta possa injuriar outras pessoas e, posteriormente, afirmar que não entende o caráter ilícito de seus atos.”

O juiz destacou ainda que, como defensora pública, Cláudia “deveria empregar todos os esforços no combate à prática discriminatória.”

O magistrado citou também que a defensora deveria indenizar as vítimas “na tentativa de substituição da dor e do sofrimento”, e a punição é de “caráter educativo, para estabelecer um temor, e por isso trazer uma maior responsabilidade ao causador do dano.”

O advogado Marcello Ramalho, que defende Cláudia Alvarim, explicou que a decisão não é absoluta e pode se tornar sem efeito.

“A condenação se deu na esfera cível. Embora as esferas sejam independentes, ou seja a criminal da cível, a questão pode ser mitigada se restar no processo criminal demonstrada a inexistência material do fato ou a negativa de autoria, que é o que nós iremos perseguir no processo criminal”, disse.

Já o advogado Joab Gama de Souza, que representa os entregadores Jonathas Souza Mendonça e Eduardo Peçanha Marques, disse ao g1 que não irá recorrer e que a sentença “é um vislumbre de um pouco da concretização da justiça.”

“Ressalto que o processo criminal ainda está em curso, não teve desfecho final. Todavia, mesmo não sendo o objetivo dos rapazes auferir qualquer tipo de lucro nessa ocasião triste e humilhante, eles estão mais aliviados em saber que pessoas que cometem esse tipo de violência racial não ficarão impunes e que a justiça sempre prevalecerá ao final”, destacou.

Descumprimento de acordo
Em julho de 2022, durante uma audiência, Cláudia admitiu ter feito as ofensas contra Jonathas e Eduardo. Ela chegou a assinar um acordo com o Ministério Público do Rio para extinguir o processo criminal.

Com isso, ela deixaria de responder criminalmente por injúria racial, caso cumprisse requisitos estabelecidos — o pagamento de uma taxa de indenização de R$ 7,5 mil para cada uma das vítimas e um pedido de desculpas.

Cláudia chegou a escrever e publicar uma mensagem pedindo desculpas. No texto, ela citava “que o ocorrido foi uma situação de exceção em um momento de estresse e aflição”.

No entanto, como não efetuou o pagamento, o processo prosseguiu.

Vídeo mostra xingamento racista
O episódio contra os entregadores aconteceu em maio em 2022, quando Cláudia foi filmada reclamando com os entregadores Jonathas e Eduardo sobre o posicionamento do veículo de entrega utilizado por eles, em uma rua do condomínio onde ela mora.

No vídeo, é possível ouvir a defensora aposentada xingando um deles de “macaco”.

As ofensas ocorreram depois da defensora aposentada se irritar porque a van de entrega foi estacionada em local que impedia a saída de seu veículo.

O ajudante de entregas respondeu que não poderia retirar a van naquele momento, pois não tinha carteira de motorista e estava aguardando o outro entregador/motorista, que realizava uma entrega em residência próxima. Em seguida, ela teria dado tapas nos vidros e jogado duas pedras contra o veículo.

Durante uma audiência em novembro de 2022, Cláudia e a filha, Ana Cláudia Barrozo Azevedo, atacaram jornalistas na saída do Fórum de Niterói. Elas foram contidas pelos advogados de defesa.

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