Justiça determinou em primeira instância que a Heinz Brasil pague R$ 10 mil à cliente. A empresa informou seguir rígidos controles de qualidade industrial na preparação dos molhos e que vai recorrer da decisão.
A Justiça de Santos, no litoral de São Paulo, condenou, em 1ª instância, a Heinz Brasil a indenizar uma cliente em R$ 10 mil por danos morais. A pedagoga Vivean Caroline de Souza, de 44 anos, contou ao g1, nesta sexta-feira (19), que preparava um jantar para a família quando abriu um pacote do molho de tomate e encontrou um ‘corpo estranho’. A empresa informou que vai recorrer da decisão.
Na sentença, o juiz Frederico dos Santos Messias, da 4ª Vara Cível de Santos, apontou que a empresa não se preocupou em solucionar o problema da cliente, que agiu com passividade. Ele destacou também não ter sido possível realizar uma prova pericial porque a Heinz Brasil recolheu o produto.
Afora a indenização por danos materiais, o magistrado determinou à empresa custear os valores que a cliente gastou com os quatro pacotes do produto, que, segundo Vivean, foram comprados em 10 de dezembro de 2022 para serem usados no preparo de uma macarronada para as filhas e netos.
O juiz citou, ao justificar a decisão, que levar alimentos contaminados à mesa de consumidores pode trazer graves adversidades à saúde de quem os consome. “No caso, a presença de corpo estranho em um produto de caráter alimentar ultrapassa o mero aborrecimento”, escreveu na sentença.
Empresa Em nota, a Heinz Brasil informou que vai recorrer da decisão e se defendeu do ocorrido. A empresa disse seguir “rígidos controles de qualidade industrial na preparação de seus molhos” e citou realizar monitoramento de temperatura, análise de qualidade e passar os produtos em equipamentos de raios x para assegurar a ausência de contaminações durante o processo produtivo.
Vomitou Vivean informou ter vomitado no chão da cozinha após ter virado o terceiro pacote de molho na panela em que faria o acompanhamento para a macarronada. Era naquela embalagem que estava o ‘corpo estranho’, que ela não sabe o que era, mas cogitou se tratar de um rato.
A pedagoga disse ter jogado o produto no lixo e lavado bem a panela utilizada. “Foi a experiência mais horrível que já tive”. O juiz Frederico Messias citou, na decisão, que o momento de confraternização familiar se tornou “um verdadeiro infortúnio”.
Antes de acionar a empresa na Justiça, Vivean disse ter tentado estabelecer contato e, inclusive, com reclamações em um site na internet. O único retorno, segundo ela, foi para a remoção do produto. “Eles [Heinz] vieram recolher a amostra e falaram que iram dar alguns produtos para mim”.
E complementou: “Nada apaga o aconteceu, né? Foi péssimo, porque as crianças ficaram até com ânsia na hora que viram aquilo. E aí, [depois] nada [aconteceu]. Eles vieram, retiraram, não apareceram, não deram nada e pouco ligaram”.
Justiça determinou em primeira instância que a Heinz Brasil pague R$ 10 mil à cliente. A empresa informou seguir rígidos controles de qualidade industrial na preparação dos molhos e que vai recorrer da decisão.
A Justiça de Santos, no litoral de São Paulo, condenou, em 1ª instância, a Heinz Brasil a indenizar uma cliente em R$ 10 mil por danos morais. A pedagoga Vivean Caroline de Souza, de 44 anos, contou ao g1, nesta sexta-feira (19), que preparava um jantar para a família quando abriu um pacote do molho de tomate e encontrou um ‘corpo estranho’. A empresa informou que vai recorrer da decisão.
Na sentença, o juiz Frederico dos Santos Messias, da 4ª Vara Cível de Santos, apontou que a empresa não se preocupou em solucionar o problema da cliente, que agiu com passividade. Ele destacou também não ter sido possível realizar uma prova pericial porque a Heinz Brasil recolheu o produto.
Afora a indenização por danos materiais, o magistrado determinou à empresa custear os valores que a cliente gastou com os quatro pacotes do produto, que, segundo Vivean, foram comprados em 10 de dezembro de 2022 para serem usados no preparo de uma macarronada para as filhas e netos.
O juiz citou, ao justificar a decisão, que levar alimentos contaminados à mesa de consumidores pode trazer graves adversidades à saúde de quem os consome. “No caso, a presença de corpo estranho em um produto de caráter alimentar ultrapassa o mero aborrecimento”, escreveu na sentença.
Empresa
Em nota, a Heinz Brasil informou que vai recorrer da decisão e se defendeu do ocorrido. A empresa disse seguir “rígidos controles de qualidade industrial na preparação de seus molhos” e citou realizar monitoramento de temperatura, análise de qualidade e passar os produtos em equipamentos de raios x para assegurar a ausência de contaminações durante o processo produtivo.
Vomitou
Vivean informou ter vomitado no chão da cozinha após ter virado o terceiro pacote de molho na panela em que faria o acompanhamento para a macarronada. Era naquela embalagem que estava o ‘corpo estranho’, que ela não sabe o que era, mas cogitou se tratar de um rato.
A pedagoga disse ter jogado o produto no lixo e lavado bem a panela utilizada. “Foi a experiência mais horrível que já tive”. O juiz Frederico Messias citou, na decisão, que o momento de confraternização familiar se tornou “um verdadeiro infortúnio”.
Antes de acionar a empresa na Justiça, Vivean disse ter tentado estabelecer contato e, inclusive, com reclamações em um site na internet. O único retorno, segundo ela, foi para a remoção do produto. “Eles [Heinz] vieram recolher a amostra e falaram que iram dar alguns produtos para mim”.
E complementou: “Nada apaga o aconteceu, né? Foi péssimo, porque as crianças ficaram até com ânsia na hora que viram aquilo. E aí, [depois] nada [aconteceu]. Eles vieram, retiraram, não apareceram, não deram nada e pouco ligaram”.
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