Decisão, resultado do julgamento em segunda instância, foi registrada no dia 25 de setembro deste ano. Prefeitura ainda pode recorrer da decisão.
O Tribunal de Justiça de São Paulo (TJ-SP) condenou a Prefeitura de São José do Rio Preto (SP) a pagar uma indenização de R$ 264 mil aos filhos de uma idosa que morreu após procurar atendimento médico duas vezes em uma Unidade de Pronto Atendimento (UPA), em março de 2020.
A decisão, resultado do julgamento em segunda instância, redigida pelo relator Ricardo Feitosa, foi registrada no dia 25 de setembro deste ano. A prefeitura pode recorrer.
Conforme o acórdão, Aparecida Andrade de Oliveira, de 64 anos, foi atendida na UPA Jaguaré com quadro de diarreia, febre e dor no peito. Na ocasião, o médico a diagnosticou com suspeita de gastroenterocolite e forneceu os remédios para os sintomas.
Dois dias depois, Aparecida retornou à UPA com dor abdominal, no peito e dificuldade para respirar. Contudo, após atendimento médico foi liberada. À tarde, a mulher precisou ser intubada e transferida para a Santa Casa, onde não resistiu e morreu.
No julgamento em 1ª instância, a prefeitura contestou os fatos e alegou que os atendimentos médicos prestados foram regulares, assim como relatório da perícia. Por isso, a juíza Luciana Conti Puia julgou improcedente e determinou o arquivamento do processo.
No laudo, a perícia afirmou que o “tratamento médico instituído foi adequado ao quadro, em concordância com os protocolos médicos vigentes, tanto nos estabelecimentos municipais de saúde quanto na Santa Casa”.
Contudo, o relator do processo entendeu que o quadro de saúde da paciente recomendava imediata internação para a realização de exames.
A indenização fixada pelo TJ-SP corresponde ao valor solicitado pela defesa e equivale a 200 salários mínimos, sendo 100 para cada filho.
“Apesar de não haver valor pecuniário que possa suprir a perda da mãe, a indenização concedida traz um pouco de conforto para os filhos, no sentido de não ficar impune o fato ocorrido, e que sirva de exemplo para que erros como esse, não ocorram mais”, celebra a advogada da família.
Em nota, a prefeitura informou que a Procuradoria Geral do Município (PGM) não comenta decisões judiciais e, após tomar ciência, vai analisar se é o caso de interpor recurso.
Decisão, resultado do julgamento em segunda instância, foi registrada no dia 25 de setembro deste ano. Prefeitura ainda pode recorrer da decisão.
O Tribunal de Justiça de São Paulo (TJ-SP) condenou a Prefeitura de São José do Rio Preto (SP) a pagar uma indenização de R$ 264 mil aos filhos de uma idosa que morreu após procurar atendimento médico duas vezes em uma Unidade de Pronto Atendimento (UPA), em março de 2020.
A decisão, resultado do julgamento em segunda instância, redigida pelo relator Ricardo Feitosa, foi registrada no dia 25 de setembro deste ano. A prefeitura pode recorrer.
Conforme o acórdão, Aparecida Andrade de Oliveira, de 64 anos, foi atendida na UPA Jaguaré com quadro de diarreia, febre e dor no peito. Na ocasião, o médico a diagnosticou com suspeita de gastroenterocolite e forneceu os remédios para os sintomas.
Dois dias depois, Aparecida retornou à UPA com dor abdominal, no peito e dificuldade para respirar. Contudo, após atendimento médico foi liberada. À tarde, a mulher precisou ser intubada e transferida para a Santa Casa, onde não resistiu e morreu.
No julgamento em 1ª instância, a prefeitura contestou os fatos e alegou que os atendimentos médicos prestados foram regulares, assim como relatório da perícia. Por isso, a juíza Luciana Conti Puia julgou improcedente e determinou o arquivamento do processo.
No laudo, a perícia afirmou que o “tratamento médico instituído foi adequado ao quadro, em concordância com os protocolos médicos vigentes, tanto nos estabelecimentos municipais de saúde quanto na Santa Casa”.
Contudo, o relator do processo entendeu que o quadro de saúde da paciente recomendava imediata internação para a realização de exames.
A indenização fixada pelo TJ-SP corresponde ao valor solicitado pela defesa e equivale a 200 salários mínimos, sendo 100 para cada filho.
“Apesar de não haver valor pecuniário que possa suprir a perda da mãe, a indenização concedida traz um pouco de conforto para os filhos, no sentido de não ficar impune o fato ocorrido, e que sirva de exemplo para que erros como esse, não ocorram mais”, celebra a advogada da família.
Em nota, a prefeitura informou que a Procuradoria Geral do Município (PGM) não comenta decisões judiciais e, após tomar ciência, vai analisar se é o caso de interpor recurso.
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