A Justiça, por meio da 2ª Vara da Fazenda Pública de Toledo, no Oeste do Paraná, decretou a indisponibilidade de bens de oito réus acusados da prática de improbidade administrativa na cidade. Ao todo, foram mais de R$ 1,3 milhão bloqueados como garantia de ressarcimento de danos e pagamento de multa. A Operação Pinóquio investiga um esquema de corrupção envolvendo um consórcio de saúde e médicos concursados que burlou restrições impostas pela Lei de Responsabilidade Fiscal.
De acordo com o Ministério Público do Paraná (MP-PR), a investigação identificou um esquema envolvendo a utilização de recursos do Consórcio Intermunicipal de Saúde Costa Oeste do Paraná (Ciscopar) para pagamento de médicos plantonistas concursados do município, com a finalidade de burlar restrições impostas pela Lei de Responsabilidade Fiscal. Também foi apurada a simulação de atendimentos de pacientes por meio de clínica particular pediátrica, envolvendo falsificação de dados, além de enriquecimento ilícito do sócio-proprietário da clínica, que também é médico concursado do município.
Entre os réus do processo estão o atual prefeito Beto Lunitti (PMDB), a secretária municipal da Saúde, Denise Helena Silva Lins Cajazeira de Macedo Campos; a diretora da Unidade de Pronto Atendimento (UPA), Vania Feltrin Gonçalez; a diretora da Unidade Básica de Saúde da Vila Pioneira (antigo Mini-Hospital), Ieda Rosa Greselle; o secretário-executivo do Consórcio Intermunicipal de Saúde da Costa Oeste (Ciscopar), Vilmar Covatti; e o médico concursado do Município de Toledo, que também é sócio-proprietário de clínica particular credenciada pelo Ciscopar, Geraldo Pandolfo.
A investigação
A Operação Pinóquio investiga, desde novembro de 2015, a ocorrência de ilegalidades na transferência de valores do Município de Toledo para o Ciscopar e deste para uma clínica pediátrica cujo sócio e responsável é o médico Geraldo Pandolfo. O caso teria acontecido entre novembro de 2014 a agosto de 2015. Os valores envolvidos nas investigações passam de R$ 481 mil.
Segundo apurou o MP-PR, parte desse montante teria sido destinada ao pagamento de horas extras por atendimentos prestados por médicos plantonistas concursados, no Mini-Hospital e posteriormente na UPA, no período em que o Município havia atingido o chamado “limite prudencial da folha de pagamento” – uma das consequências disto era justamente a proibição de remuneração de horas extras a servidores públicos, cogitando-se, portanto, violação da Lei de Responsabilidade Fiscal.
A investigação também apresentou indícios de que, paralelamente aos atendimentos prestados no Mini-Hospital e na UPA, foram emitidas guias de solicitação de serviços médicos para o Ciscopar contendo os mesmos dados de registro dos pacientes já atendidos pelo Município, como se essas pessoas tivessem sido encaminhadas e posteriormente atendidas pelo médico responsável da clínica particular pediátrica credenciada ao Ciscopar, a qual serviria apenas como “fachada” para justificar os repasses de valores do Município para o Ciscopar e deste para a clínica pediátrica.
A clínica, então, por intermédio de seu sócio-proprietário, repassaria aos médicos plantonistas a verba referente à remuneração de horas extras cumpridas nas unidades de saúde.
Enriquecimento ilícito
De acordo com o MP-PR, os elementos colhidos apontam a possível ocorrência de enriquecimento ilícito, tendo em vista que apenas uma parte dos valores oriundos dos cofres do Município, repassados ao Ciscopar e pagos à clínica particular credenciada utilizada como “fachada”, foi destinada à remuneração dos profissionais médicos concursados.
As investigações apontam que a quantia significativa teria sido também destinada ao médico Geraldo, sócio-proprietário da clínica particular, como retribuição à sua participação no “esquema”, dentre outras pessoas investigadas – o que caracteriza o pagamento de propina.
Em relação ao prefeito Beto Lunitti, considerando que a Promotoria de Justiça e o Gaeco não possuem atribuições para investigação e eventual ajuizamento de ação, em razão do foro por prerrogativa de função, foi encaminhada cópia integral do procedimento para a Procuradoria-Geral de Justiça do Estado do Paraná. Foram também remetidas cópias do procedimento à Câmara de Vereadores de Toledo, dada sua competência para controle dos atos do Poder Executivo.
A Justiça, por meio da 2ª Vara da Fazenda Pública de Toledo, no Oeste do Paraná, decretou a indisponibilidade de bens de oito réus acusados da prática de improbidade administrativa na cidade. Ao todo, foram mais de R$ 1,3 milhão bloqueados como garantia de ressarcimento de danos e pagamento de multa. A Operação Pinóquio investiga um esquema de corrupção envolvendo um consórcio de saúde e médicos concursados que burlou restrições impostas pela Lei de Responsabilidade Fiscal.
De acordo com o Ministério Público do Paraná (MP-PR), a investigação identificou um esquema envolvendo a utilização de recursos do Consórcio Intermunicipal de Saúde Costa Oeste do Paraná (Ciscopar) para pagamento de médicos plantonistas concursados do município, com a finalidade de burlar restrições impostas pela Lei de Responsabilidade Fiscal. Também foi apurada a simulação de atendimentos de pacientes por meio de clínica particular pediátrica, envolvendo falsificação de dados, além de enriquecimento ilícito do sócio-proprietário da clínica, que também é médico concursado do município.
Entre os réus do processo estão o atual prefeito Beto Lunitti (PMDB), a secretária municipal da Saúde, Denise Helena Silva Lins Cajazeira de Macedo Campos; a diretora da Unidade de Pronto Atendimento (UPA), Vania Feltrin Gonçalez; a diretora da Unidade Básica de Saúde da Vila Pioneira (antigo Mini-Hospital), Ieda Rosa Greselle; o secretário-executivo do Consórcio Intermunicipal de Saúde da Costa Oeste (Ciscopar), Vilmar Covatti; e o médico concursado do Município de Toledo, que também é sócio-proprietário de clínica particular credenciada pelo Ciscopar, Geraldo Pandolfo.
A investigação
A Operação Pinóquio investiga, desde novembro de 2015, a ocorrência de ilegalidades na transferência de valores do Município de Toledo para o Ciscopar e deste para uma clínica pediátrica cujo sócio e responsável é o médico Geraldo Pandolfo. O caso teria acontecido entre novembro de 2014 a agosto de 2015. Os valores envolvidos nas investigações passam de R$ 481 mil.
Segundo apurou o MP-PR, parte desse montante teria sido destinada ao pagamento de horas extras por atendimentos prestados por médicos plantonistas concursados, no Mini-Hospital e posteriormente na UPA, no período em que o Município havia atingido o chamado “limite prudencial da folha de pagamento” – uma das consequências disto era justamente a proibição de remuneração de horas extras a servidores públicos, cogitando-se, portanto, violação da Lei de Responsabilidade Fiscal.
A investigação também apresentou indícios de que, paralelamente aos atendimentos prestados no Mini-Hospital e na UPA, foram emitidas guias de solicitação de serviços médicos para o Ciscopar contendo os mesmos dados de registro dos pacientes já atendidos pelo Município, como se essas pessoas tivessem sido encaminhadas e posteriormente atendidas pelo médico responsável da clínica particular pediátrica credenciada ao Ciscopar, a qual serviria apenas como “fachada” para justificar os repasses de valores do Município para o Ciscopar e deste para a clínica pediátrica.
A clínica, então, por intermédio de seu sócio-proprietário, repassaria aos médicos plantonistas a verba referente à remuneração de horas extras cumpridas nas unidades de saúde.
Enriquecimento ilícito
De acordo com o MP-PR, os elementos colhidos apontam a possível ocorrência de enriquecimento ilícito, tendo em vista que apenas uma parte dos valores oriundos dos cofres do Município, repassados ao Ciscopar e pagos à clínica particular credenciada utilizada como “fachada”, foi destinada à remuneração dos profissionais médicos concursados.
As investigações apontam que a quantia significativa teria sido também destinada ao médico Geraldo, sócio-proprietário da clínica particular, como retribuição à sua participação no “esquema”, dentre outras pessoas investigadas – o que caracteriza o pagamento de propina.
Em relação ao prefeito Beto Lunitti, considerando que a Promotoria de Justiça e o Gaeco não possuem atribuições para investigação e eventual ajuizamento de ação, em razão do foro por prerrogativa de função, foi encaminhada cópia integral do procedimento para a Procuradoria-Geral de Justiça do Estado do Paraná. Foram também remetidas cópias do procedimento à Câmara de Vereadores de Toledo, dada sua competência para controle dos atos do Poder Executivo.
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