A 1ª Turma do TRF-3 (Tribunal Regional Federal da 3ª Região) negou o pedidos de habeas corpus dos empresários Walter Luiz Teixeira e Miguel Ethel Sobrinho, e outro em favor da doleira Iria de Oliveira, acusados de envolvimento em crimes investigados pela operação Kaspar II da Polícia Federal.
A operação da PF teve como objetivo desarticular suposto esquema de envio de remessas ilegais para contas bancárias na Suíça com a atuação de instituições financeiras e doleiros.
Os réus alegavam que havia constrangimento ilegal com o recebimento de denúncia inepta, pois acreditavam que esta não individualiza as ações, não descrevia circunstanciadamente os fatos e impossibilitava identificar quais delitos foram cometidos pelos acusados.
A procuradora regional da República da 3ª Região Ana Lúcia Amaral rebateu em seu parecer as alegações dos réus, afirmando que “pretende o impetrante que a acusação já traga na denúncia toda as provas, o que é inviável, razão pela qual não é exigido por lei. A denúncia descreve condutas típicas e os indícios de autoria. No curso da instrução as provas devem ser produzidas”.
A procuradora também defendeu que a denúncia “segue as normas da boa redação forense” tendo inclusive descrito de forma detalhada e circunstanciada a participação dos réus nas condutas ilícitas, e portanto, permitindo a ampla defesa dos acusados. A procuradora também ressaltou que “há indícios suficientes da autoria e materialidade delitiva retratados pela investigação levada a cabo por meses”.
O TRF-3, seguindo parecer do MPF, decidiu denegar os dois habeas corpus por unanimidade em sessão realizada na última terça-feira (19/1). O relator do caso foi o juiz convocado Márcio Mesquita.
A 1ª Turma do TRF-3 (Tribunal Regional Federal da 3ª Região) negou o pedidos de habeas corpus dos empresários Walter Luiz Teixeira e Miguel Ethel Sobrinho, e outro em favor da doleira Iria de Oliveira, acusados de envolvimento em crimes investigados pela operação Kaspar II da Polícia Federal.
A operação da PF teve como objetivo desarticular suposto esquema de envio de remessas ilegais para contas bancárias na Suíça com a atuação de instituições financeiras e doleiros.
Os réus alegavam que havia constrangimento ilegal com o recebimento de denúncia inepta, pois acreditavam que esta não individualiza as ações, não descrevia circunstanciadamente os fatos e impossibilitava identificar quais delitos foram cometidos pelos acusados.
A procuradora regional da República da 3ª Região Ana Lúcia Amaral rebateu em seu parecer as alegações dos réus, afirmando que “pretende o impetrante que a acusação já traga na denúncia toda as provas, o que é inviável, razão pela qual não é exigido por lei. A denúncia descreve condutas típicas e os indícios de autoria. No curso da instrução as provas devem ser produzidas”.
A procuradora também defendeu que a denúncia “segue as normas da boa redação forense” tendo inclusive descrito de forma detalhada e circunstanciada a participação dos réus nas condutas ilícitas, e portanto, permitindo a ampla defesa dos acusados. A procuradora também ressaltou que “há indícios suficientes da autoria e materialidade delitiva retratados pela investigação levada a cabo por meses”.
O TRF-3, seguindo parecer do MPF, decidiu denegar os dois habeas corpus por unanimidade em sessão realizada na última terça-feira (19/1). O relator do caso foi o juiz convocado Márcio Mesquita.
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