José Jones Pereira vai continuar respondendo ação penal por desvio e roubo de cargas, transporte de cargas e formação de quadrilha. O presidente do Superior Tribunal de Justiça (STJ), ministro Ari Pargendler, negou pedido de liminar em habeas corpus no qual a defesa alega nulidades na ação penal.
Pargendler negou a liminar por entender com o pedido urgente demanda a análise do próprio mérito do habeas corpus, que será julgado pela Sexta Turma após o término das férias forenses, em fevereiro. A relatora é a ministra Maria Thereza de Assis Moura.
Pereira era policial rodoviário federal, preso na Operação Buritis, realizada em 2005 pela Polícia Federal nos estados do Piauí, Ceará e Goiás. Vinte e nove pessoas, policias e empresários do setor de transporte, foram acusadas de corrupção. Em 2009, o Ministério da Justiça publicou portaria demitindo diversos policiais rodoviários federais envolvidos na quadrilha, inclusive Pereira, e suspendendo outros.
José Jones Pereira vai continuar respondendo ação penal por desvio e roubo de cargas, transporte de cargas e formação de quadrilha. O presidente do Superior Tribunal de Justiça (STJ), ministro Ari Pargendler, negou pedido de liminar em habeas corpus no qual a defesa alega nulidades na ação penal.
Pargendler negou a liminar por entender com o pedido urgente demanda a análise do próprio mérito do habeas corpus, que será julgado pela Sexta Turma após o término das férias forenses, em fevereiro. A relatora é a ministra Maria Thereza de Assis Moura.
Pereira era policial rodoviário federal, preso na Operação Buritis, realizada em 2005 pela Polícia Federal nos estados do Piauí, Ceará e Goiás. Vinte e nove pessoas, policias e empresários do setor de transporte, foram acusadas de corrupção. Em 2009, o Ministério da Justiça publicou portaria demitindo diversos policiais rodoviários federais envolvidos na quadrilha, inclusive Pereira, e suspendendo outros.
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