Esquema envolvia pagamento de propina para acelerar liberação de licenças ambientais
A Operação Concutare foi deflagrada pela Polícia Federal (PF) em 29 de abril de 2013 e, passados quase oito anos, saiu a segunda sentença dos três processos movidos pelo Ministério Público Federal (MPF).
A juíza Karine da Silva Cordeiro, da 7ª Vara Federal de Porto Alegre, condenou à prisão 15 dos 24 réus (confira abaixo os nomes e as penas) por fraudes envolvendo o Departamento Nacional de Produção Mineral (DNPM). Conforme a sentença de 484 páginas, as condenações são por corrução ativa, corrupção passiva e associação criminosa. As penas vão de um a dez anos de prisão. Os réus poderão recorrer em liberdade.
O esquema investigado durante a Operação Concutare envolvia a venda de licenças ambientais, acelerando o trâmite dos procedimentos tanto no DNPM quanto na Fundação Estadual de Proteção Ambiental (Fepam). Foram identificados empresários e consultores ambientais que pagavam propina a servidores públicos em troca de benefícios junto à administração nos dois órgãos.
Demais ações A investigação foi dividida em três núcleos: DNPM, Fepam e Político. No processo que trata do núcleo Fepam, foram condenados em 2020 o ex-servidor da fundação Ricardo Sarres Pessoa, o consultor ambiental Lúcio Gonçalves da Silva Júnior e os empresários Gilberto Pollnow e Deocleciano Antônio Chemello. Os outros cinco réus foram absolvidos.
As condenações foram por corrupção ativa, corrupção passiva, lavagem de dinheiro e extração de minério (basalto) sem licença ambiental. Crimes ambientais atribuídos aos acusados prescreveram devido à demora do caso.
Em relação ao núcleo Político, o Tribunal Regional Federal da 4ª Região trancou em março de 2020 a ação penal movida pelo MPF em razão da demora para o oferecimento da denúncia, que ocorreu somente naquele. O MPF recorreu ao Superior Tribunal de Justiça para sequência do processo, e ainda não há decisão.
Condenados núcleo DNPM Alberto Antônio Müller – 10 anos, 11 meses e 10 dias de prisão, a ser cumprida em regime inicial fechado, pelos crimes de corrupção passiva e associação criminosa; Vanderlei Antônio Padova – 6 anos e 10 meses de prisão, a ser cumprida em regime inicial semiaberto, pelos crimes de corrupção ativa e associação criminosa; Bruno José Müller – 6 anos, 7 meses e 10 dias de prisão, a ser cumprida em regime inicial semiaberto, pelos crimes de corrupção passiva e associação criminosa; Nei Reanto Isoppo – 5 anos e 10 meses de prisão, a ser cumprida em regime inicial semiaberto, pelos crimes de corrupção ativa e associação criminosa; Guilherme Tweedie Müller – 4 anos, 6 meses e 20 dias de prisão, a ser cumprida em regime inicial semiaberto, pelo crime de corrupção passiva; Joel Machado Moreira – 4 anos, 6 meses e 20 dias de prisão, a ser cumprida em regime inicial semiaberto, pelo crime de corrupção ativa; Sérgio Victor – 4 anos e 4 meses de prisão, a ser cumprida em regime inicial semiaberto, pelo crime de corrupção ativa; Celso Rehbein – 3 anos e 8 meses de prisão, a ser cumprida em regime inicial aberto, por corrupção ativa; Marcos Aurélio Chedid – 3 anos e 8 meses de prisão, a ser cumprida em regime inicial aberto, pelo crime de corrupção ativa; Paulo Régis Mônego – 3 anos e 8 meses de prisão, a ser cumprida em regime inicial aberto, pelo crime de corrupção ativa; Claudino Dassoler – 2 anos, 10 meses e 20 dias de prisão, a ser cumprida em regime inicial aberto, pelo crime de corrupção ativa; Flávio Pereira de Lemos – 2 anos, 10 meses e 20 dias de prisão, a ser cumprida em regime inicial aberto, pelo crime de corrupção ativa; Gilberto Mário Müller – 2 anos e 9 meses de prisão, a ser cumprida em regime inicial aberto, pelo crime de corrupção passiva; Luís Eduardo de Oliveira Vargas – 1 ano de prisão, a ser cumprida em regime inicial aberto, pelo crime de associação criminosa; Ricardo Luiz Schuster – dois anos e oito meses de prisão, a ser cumprida em regime inicial aberto, pelo crime de corrupção passiva;
A juíza substituiu as penas de prisão de Celso Rehbein, Cláudino Dassoler, Flávio Pereira de Lemos, Gilberto Mário Müller, Luís Eduardo de Oliveira Vargas, Marcos Aurélio Chedid, Paulo Régis Mônego e Ricardo Luiz Schuster por prestação de serviços à comunidade ou entidade pública e/ou prestação pecuniária.
O procurador da república Felipe Müller recorreu das duas sentenças da Operação Concutare. O advogado de Celso Rehbein, Ezequiel Vetoretti, disse que “em respeito ao juízo”, as manifestações são apenas no processo. GZH busca o contraponto dos demais condenados.
Esquema envolvia pagamento de propina para acelerar liberação de licenças ambientais
A Operação Concutare foi deflagrada pela Polícia Federal (PF) em 29 de abril de 2013 e, passados quase oito anos, saiu a segunda sentença dos três processos movidos pelo Ministério Público Federal (MPF).
A juíza Karine da Silva Cordeiro, da 7ª Vara Federal de Porto Alegre, condenou à prisão 15 dos 24 réus (confira abaixo os nomes e as penas) por fraudes envolvendo o Departamento Nacional de Produção Mineral (DNPM). Conforme a sentença de 484 páginas, as condenações são por corrução ativa, corrupção passiva e associação criminosa. As penas vão de um a dez anos de prisão. Os réus poderão recorrer em liberdade.
O esquema investigado durante a Operação Concutare envolvia a venda de licenças ambientais, acelerando o trâmite dos procedimentos tanto no DNPM quanto na Fundação Estadual de Proteção Ambiental (Fepam). Foram identificados empresários e consultores ambientais que pagavam propina a servidores públicos em troca de benefícios junto à administração nos dois órgãos.
Demais ações
A investigação foi dividida em três núcleos: DNPM, Fepam e Político. No processo que trata do núcleo Fepam, foram condenados em 2020 o ex-servidor da fundação Ricardo Sarres Pessoa, o consultor ambiental Lúcio Gonçalves da Silva Júnior e os empresários Gilberto Pollnow e Deocleciano Antônio Chemello. Os outros cinco réus foram absolvidos.
As condenações foram por corrupção ativa, corrupção passiva, lavagem de dinheiro e extração de minério (basalto) sem licença ambiental. Crimes ambientais atribuídos aos acusados prescreveram devido à demora do caso.
Em relação ao núcleo Político, o Tribunal Regional Federal da 4ª Região trancou em março de 2020 a ação penal movida pelo MPF em razão da demora para o oferecimento da denúncia, que ocorreu somente naquele. O MPF recorreu ao Superior Tribunal de Justiça para sequência do processo, e ainda não há decisão.
Condenados núcleo DNPM
Alberto Antônio Müller – 10 anos, 11 meses e 10 dias de prisão, a ser cumprida em regime inicial fechado, pelos crimes de corrupção passiva e associação criminosa;
Vanderlei Antônio Padova – 6 anos e 10 meses de prisão, a ser cumprida em regime inicial semiaberto, pelos crimes de corrupção ativa e associação criminosa;
Bruno José Müller – 6 anos, 7 meses e 10 dias de prisão, a ser cumprida em regime inicial semiaberto, pelos crimes de corrupção passiva e associação criminosa;
Nei Reanto Isoppo – 5 anos e 10 meses de prisão, a ser cumprida em regime inicial semiaberto, pelos crimes de corrupção ativa e associação criminosa;
Guilherme Tweedie Müller – 4 anos, 6 meses e 20 dias de prisão, a ser cumprida em regime inicial semiaberto, pelo crime de corrupção passiva;
Joel Machado Moreira – 4 anos, 6 meses e 20 dias de prisão, a ser cumprida em regime inicial semiaberto, pelo crime de corrupção ativa;
Sérgio Victor – 4 anos e 4 meses de prisão, a ser cumprida em regime inicial
semiaberto, pelo crime de corrupção ativa;
Celso Rehbein – 3 anos e 8 meses de prisão, a ser cumprida em regime inicial aberto, por corrupção ativa;
Marcos Aurélio Chedid – 3 anos e 8 meses de prisão, a ser cumprida em regime inicial aberto, pelo crime de corrupção ativa;
Paulo Régis Mônego – 3 anos e 8 meses de prisão, a ser cumprida em regime inicial aberto, pelo crime de corrupção ativa;
Claudino Dassoler – 2 anos, 10 meses e 20 dias de prisão, a ser cumprida em regime inicial aberto, pelo crime de corrupção ativa;
Flávio Pereira de Lemos – 2 anos, 10 meses e 20 dias de prisão, a ser cumprida em regime inicial aberto, pelo crime de corrupção ativa;
Gilberto Mário Müller – 2 anos e 9 meses de prisão, a ser cumprida em regime inicial aberto, pelo crime de corrupção passiva;
Luís Eduardo de Oliveira Vargas – 1 ano de prisão, a ser cumprida em regime inicial aberto, pelo crime de associação criminosa;
Ricardo Luiz Schuster – dois anos e oito meses de prisão, a ser cumprida em regime inicial aberto, pelo crime de corrupção passiva;
A juíza substituiu as penas de prisão de Celso Rehbein, Cláudino Dassoler, Flávio Pereira de Lemos, Gilberto Mário Müller, Luís Eduardo de Oliveira Vargas, Marcos Aurélio Chedid, Paulo Régis Mônego e Ricardo Luiz Schuster por prestação de serviços à comunidade ou entidade pública e/ou prestação pecuniária.
O procurador da república Felipe Müller recorreu das duas sentenças da Operação Concutare. O advogado de Celso Rehbein, Ezequiel Vetoretti, disse que “em respeito ao juízo”, as manifestações são apenas no processo. GZH busca o contraponto dos demais condenados.
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