O Juízo da 1ª Vara da Justiça Federal de Imperatriz sentenciou nesta terça-feira, dia 10, uma das ações penais originárias da denominada Operação Abatedouro, desencadeada pela Polícia Federal em 2006.
A operação investigou a prática de diversos crimes, cometidos por integrantes de um grande esquema de sonegação fiscal, mantido por grupos atuantes no ramo frigorífico e de abate de gado, em diversos Estados do Brasil, inclusive na cidade de Imperatriz.
A ação sentenciada trata dos crimes cometidos por intermédio das empresas F.A. da Silva Comércio Atacadista de Carnes e Mastercarnes Comércio de Carnes Ltda.
As empresas acima citadas, administradas por José Martins Jales Sobrinho, deixaram de recolher aos cofres públicos nos anos-calendários 2003 a 2006, valores que, somados, ultrapassam dezoito milhões de reais, utilizando-se de laranjas na constituição de pessoas jurídicas.
A sentença julgou procedente em parte a Denúncia oferecida pelo Ministério Público Federal em 2011, e absolveu os réus Constância Duarte Jales e Reginaldo Arouca Poço.
Por sua vez, o réu José Martins Jales Sobrinho foi condenado à pena total de vinte anos, dois meses e sete dias de reclusão em regime inicial fechado, e ao pagamento de (trezentos e noventa e seis dias-multa, pela prática dos crimes de Apropriação Indébita Previdenciária (art. 168-A, 1º, I), Falsidade Ideológica (art. 299) e Sonegação de Contribuição Previdenciária (art. 337-A, I e III), todos do Código Penal Brasileiro, além de crimes contra a ordem tributária, previstos no art. 1º, incisos I e II, da Lei nº 8.137/1990.
O Juízo da 1ª Vara da Justiça Federal de Imperatriz sentenciou nesta terça-feira, dia 10, uma das ações penais originárias da denominada Operação Abatedouro, desencadeada pela Polícia Federal em 2006.
A operação investigou a prática de diversos crimes, cometidos por integrantes de um grande esquema de sonegação fiscal, mantido por grupos atuantes no ramo frigorífico e de abate de gado, em diversos Estados do Brasil, inclusive na cidade de Imperatriz.
A ação sentenciada trata dos crimes cometidos por intermédio das empresas F.A. da Silva Comércio Atacadista de Carnes e Mastercarnes Comércio de Carnes Ltda.
As empresas acima citadas, administradas por José Martins Jales Sobrinho, deixaram de recolher aos cofres públicos nos anos-calendários 2003 a 2006, valores que, somados, ultrapassam dezoito milhões de reais, utilizando-se de laranjas na constituição de pessoas jurídicas.
A sentença julgou procedente em parte a Denúncia oferecida pelo Ministério Público Federal em 2011, e absolveu os réus Constância Duarte Jales e Reginaldo Arouca Poço.
Por sua vez, o réu José Martins Jales Sobrinho foi condenado à pena total de vinte anos, dois meses e sete dias de reclusão em regime inicial fechado, e ao pagamento de (trezentos e noventa e seis dias-multa, pela prática dos crimes de Apropriação Indébita Previdenciária (art. 168-A, 1º, I), Falsidade Ideológica (art. 299) e Sonegação de Contribuição Previdenciária (art. 337-A, I e III), todos do Código Penal Brasileiro, além de crimes contra a ordem tributária, previstos no art. 1º, incisos I e II, da Lei nº 8.137/1990.
Suporte