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  • PM é condenado a mais de 13 anos de prisão por matar homem em frente ao quartel do Corpo de Bombeiros em São Luís

Márcio Mendes Costa foi condenado por homicídio qualificado, com uso de recurso que impossibilitou a defesa da vítima. Ele deve cumprir a pena, inicialmente, em regime fechado.

Um policial militar, identificado como Márcio Mendes Costa, foi condenado a 13 anos e oito meses de reclusão, pelo assassinato de Cleylson Garcia Barros. O crime aconteceu na manhã do dia 25 de setembro de 2020, em frente ao quartel do Corpo de Bombeiros, no Centro de São Luís.

O PM foi condenado por homicídio qualificado, com uso de recurso que impossibilitou a defesa da vítima. Ele deve cumprir a pena, inicialmente, em regime fechado.

O julgamento foi realizado nessa quinta-feira (5), pelo 3º Tribunal do Júri de São Luís, no Fórum Des. Sarney Costa (Calhau).

O juiz titular da 3ª Vara do Júri, José Ribamar Goulart Heluy Júnior, que presidiu o julgamento, decretou a perda da função pública de policial militar do acusado por ser incoerente ao exercício da função, após o cometimento de um crime hediondo.

Atuaram na acusação o promotor de Justiça Frank Teles de Araújo e, na defesa, o defensor público Fábio Marçal Lima.

O crime
Segundo a denúncia do Ministério Público, no dia 25 de setembro de 2020, por volta das 9h25, o PM matou Cleylson Garcia Barros a tiros. Ainda conforme a denúncia, na manhã do dia do crime, a vítima conduzia seu veículo na região central de São Luís, sendo seguida por outros dois veículos.

A vítima estacionou o carro para fazer um lanche, e os veículos que o seguiam também estacionaram. Após terminar o lanche, Cleylson Barros assumiu a direção do seu veículo e continuou a ser perseguido pelos dois carros.

A vítima entrou nas dependências do Quartel do 1º Batalhão do Corpo de Bombeiros, onde foi bloqueada por um dos veículos que a seguia, e foi atingida com o disparo de arma de fogo efetuado pelo réu. Após o disparo, Cleylson Barros ainda colidiu com um ônibus e contra um poste, morrendo no local.

Na sentença, o juiz José Ribamar Goulart Heluy Júnior destacou que “a culpabilidade do acusado deve aumentar a pena pela exteriorização da vontade dele em matar a vítima, muito além do normal; devendo sofrer maior censura pela grande intensidade homicida, demonstrada na premeditação do acusado comprovada no fato de ter retirado a placa do seu veículo, como consta na denúncia, e em levar a sua companheira para fazer o reconhecimento da vítima, desde o bairro do Anjo da Guarda, como declarou a mulher dele; iniciando uma perseguição pelas ruas da cidade. Acrescento, ainda, o fato do acusado ser policial militar, de quem se espera o devido cumprimento da lei.”

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