O pedido de dois habeas corpus, um movido em favor dos empresários Walter Luiz Teixeira e Miguel Ethel Sobrinho, e outro em favor da doleira Iria de Oliveira, acusados de envolvimento em crimes investigados pela Operação Kaspar II da Polícia Federal, foram negados pela Primeira Turma do Tribunal Regional Federal da 3ª Região (TRF-3). A operação da PF teve como objetivo desarticular suposto esquema de envio de remessas ilegais para contas bancárias na Suíça com a atuação de instituições financeiras e doleiros.
Os réus alegavam que havia constrangimento ilegal com o recebimento de denúncia inepta, pois acreditavam que esta não individualiza as ações, não descrevia circunstanciadamente os fatos e impossibilitava identificar quais delitos foram cometidos pelos acusados.
A procuradora regional da República da 3ª Região Ana Lúcia Amaral rebateu em seu parecer as alegações dos réus, afirmando que “pretende o impetrante que a acusação já traga na denúncia toda as provas, o que é inviável, razão pela qual não é exigido por lei. A denúncia descreve condutas típicas e os indícios de autoria. No curso da instrução as provas devem ser produzidas”.
Ana Lúcia Amaral também defendeu que a denúncia “segue as normas da boa redação forense” tendo inclusive descrito de forma detalhada e circunstanciada a participação dos réus nas condutas ilícitas, e portanto, permitindo a ampla defesa dos acusados. A procuradora também ressaltou que “há indícios suficientes da autoria e materialidade delitiva retratados pela investigação levada a cabo por meses”.
A Primeira Turma do Tribunal, seguindo parecer do MPF, decidiu denegar os dois habeas corpus por unanimidade em sessão realizada na última terça-feira, 19 de janeiro. O relator do caso foi o juiz
O pedido de dois habeas corpus, um movido em favor dos empresários Walter Luiz Teixeira e Miguel Ethel Sobrinho, e outro em favor da doleira Iria de Oliveira, acusados de envolvimento em crimes investigados pela Operação Kaspar II da Polícia Federal, foram negados pela Primeira Turma do Tribunal Regional Federal da 3ª Região (TRF-3). A operação da PF teve como objetivo desarticular suposto esquema de envio de remessas ilegais para contas bancárias na Suíça com a atuação de instituições financeiras e doleiros.
Os réus alegavam que havia constrangimento ilegal com o recebimento de denúncia inepta, pois acreditavam que esta não individualiza as ações, não descrevia circunstanciadamente os fatos e impossibilitava identificar quais delitos foram cometidos pelos acusados.
A procuradora regional da República da 3ª Região Ana Lúcia Amaral rebateu em seu parecer as alegações dos réus, afirmando que “pretende o impetrante que a acusação já traga na denúncia toda as provas, o que é inviável, razão pela qual não é exigido por lei. A denúncia descreve condutas típicas e os indícios de autoria. No curso da instrução as provas devem ser produzidas”.
Ana Lúcia Amaral também defendeu que a denúncia “segue as normas da boa redação forense” tendo inclusive descrito de forma detalhada e circunstanciada a participação dos réus nas condutas ilícitas, e portanto, permitindo a ampla defesa dos acusados. A procuradora também ressaltou que “há indícios suficientes da autoria e materialidade delitiva retratados pela investigação levada a cabo por meses”.
A Primeira Turma do Tribunal, seguindo parecer do MPF, decidiu denegar os dois habeas corpus por unanimidade em sessão realizada na última terça-feira, 19 de janeiro. O relator do caso foi o juiz
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