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  • STJ nega liminar a empresário preso na operação Kaspar

O Superior Tribunal de Justiça (STJ) negou o pedido liminar do empresário Milton José Pereira Júnior, preso na operação Kaspar II, da Polícia Federal, para que ele aguardasse em liberdade o julgamento do mérito de um habeas-corpus que deverá ser analisado pela desembargadora Jane Silva, da 6ª Turma do STJ, após o recesso do Judiciário. A decisão, do presidente do STJ, ministro Raphael de Barros Monteiro Filho, foi divulgada hoje.

Na solicitação, a defesa do empresário alegava que seu cliente “está sofrendo constrangimento ilegal por ausência dos requisitos para a manutenção da prisão preventiva”. Este argumento surgiu após o Tribunal Regional da 3ª Região rejeitar uma liminar em habeas-corpus ajuizado pela defesa de Pereira. O empresário sofre de cardiopatia grave.

Em sua decisão, o ministro Monteiro Filho informou que, conforme a jurisprudência do Tribunal e a Súmula 691 do Supremo Tribunal Federal, não cabe habeas-corpus contra decisão que denega liminar em outro habeas, sob pena de indevida supressão de instância.

A operação Kaspar II ocorreu em novembro do ano passado e teve como objetivo desmontar um suposto esquema de evasão de divisas e lavagem de dinheiro organizado por instituições financeiras suíças.

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