As penas de integrantes da quadrilha condenados pela Justiça Federal de Rio Preto por tráfico internacional de drogas – esquema ilegal de importação e exportação de remédios – , foram reduzidas em dois terços pelo Superior Tribunal de Justiça (STJ), em decisão da Corte, publicada no último dia 30. Ao invés dos 27 anos e nove meses de prisão, os líderes do esquema ilegal pegaram nove anos e meio de reclusão. Redução de tempo concedida também a outros três identificados pela Polícia Federal, em 2006, durante operação “Tráfico.com”.
Durante a operação, o estudante de administração na época, Alessandro Peres Fávaro, foi preso em flagrante junto com a namorada, Juliana Saud Maia, na mansão onde morava, no condomínio Recanto Real, em Rio Preto. Na casa, os policiais federais localizaram 1,3 mil comprimidos que, segundo a PF, seriam usados por jovens. A quadrilha usava o site “yourpharmastore” para negociar medicamentos antidepressivos, como diazepam, e entorpecentes, como a metadona e a morfina, capazes de causar dependência química, segundo o Ministério da Saúde.
Alessandro e um segundo membro, apontado como cabeça do esquema, Nelson Antônio Sinibaldi Basílio, foram denunciados pelo Ministério Público Federal junto com o bando, e, durante os 12 anos de processos tiveram as penas reduzidas de 27 anos e nove meses para 16 anos e três meses no Tribunal Regional Federal (TRF-3) e, por último, a nove anos e meio de prisão, no STJ. Das prisões, quatro anos são referentes ao crime de associação criminosa e cinco anos e meio por tráfico internacional de drogas.
Juliana, Anderson Peres Favaro (preso), e Deverson Lourenço também foram beneficiados. Considerados como laranjas do esquema, por emprestar os nomes para abertura de contas receptoras do dinheiro do esquema, o trio foi condenado pela Justiça Federal de Rio Preto a 23 anos e 10 meses de prisão. Com recurso ao TRF-3 as penas passaram para 15 anos e um mês. Já no Supremo Tribunal de Justiça, o tempo das prisões caiu para sete anos e oito meses de reclusão.
Justificativa da corte, entre outros argumentos, foi baseada em princípios constitucionais da proporcionalidade e razoabilidade para condenações em casos de tráfico de drogas. “Cabendo ressaltar, que, por força dos princípios da anterioridade e irretroatividade da lei penal mais gravosa (tráfico internacional de drogas), as sanções aplicáveis ao caso concreto devem ser extraídas do preceito secundário do art. 12 da Lei n. 6.368/1976, vigente à época do fato”, afirma trecho da decisão do relator Reynaldo Soares da Fonseca.
A corte ainda manteve a absolvição garantida pelo TRF-3 da mãe de um dos envolvidos e reduziu para um ano e seis meses a pena por tráfico internacional de drogas de um sexto envolvido, Jonas Silveira Franco Junior. Para um dos advogados arrolados no processo, Claúdio Roberto Chaim, a decisão do STJ foi uma vitória dos réus. “Um ótimo resultado. Você conseguir ter um recurso especial julgado é muito difícil.” Advogado ainda não deu o caso por encerrado. “Estou analisando, se eu achar que ainda cabe algum outro recurso, tudo é possível.”
O caso
O esquema de venda e exportação dos medicamentos veio à tona, em 2006, com a operação da Polícia Federal que contou com apoio de policiais federais de todo país, além da polícia americana, DEA, que atua contra o tráfico nos Estados Unidos. Segundo a PF, a organização possuía estrutura sólida na venda e contabilidade do tráfico. Além dos cinco suspeitos de Rio Preto. O grupo aceitava pedidos de encomendas de drogas vindas de todas as partes do mundo e daqui do Brasil os medicamentos eram enviados aos compradores por meio dos Correios. O pagamento era feito de várias formas, na maioria das vezes por transferências bancárias. Segundo a Polícia, alguns dos remédios vendidos pela quadrilha, quando consumidos com bebidas alcoólicas podem ter efeito alucinógeno.
As penas de integrantes da quadrilha condenados pela Justiça Federal de Rio Preto por tráfico internacional de drogas – esquema ilegal de importação e exportação de remédios – , foram reduzidas em dois terços pelo Superior Tribunal de Justiça (STJ), em decisão da Corte, publicada no último dia 30. Ao invés dos 27 anos e nove meses de prisão, os líderes do esquema ilegal pegaram nove anos e meio de reclusão. Redução de tempo concedida também a outros três identificados pela Polícia Federal, em 2006, durante operação “Tráfico.com”.
Durante a operação, o estudante de administração na época, Alessandro Peres Fávaro, foi preso em flagrante junto com a namorada, Juliana Saud Maia, na mansão onde morava, no condomínio Recanto Real, em Rio Preto. Na casa, os policiais federais localizaram 1,3 mil comprimidos que, segundo a PF, seriam usados por jovens. A quadrilha usava o site “yourpharmastore” para negociar medicamentos antidepressivos, como diazepam, e entorpecentes, como a metadona e a morfina, capazes de causar dependência química, segundo o Ministério da Saúde.
Alessandro e um segundo membro, apontado como cabeça do esquema, Nelson Antônio Sinibaldi Basílio, foram denunciados pelo Ministério Público Federal junto com o bando, e, durante os 12 anos de processos tiveram as penas reduzidas de 27 anos e nove meses para 16 anos e três meses no Tribunal Regional Federal (TRF-3) e, por último, a nove anos e meio de prisão, no STJ. Das prisões, quatro anos são referentes ao crime de associação criminosa e cinco anos e meio por tráfico internacional de drogas.
Juliana, Anderson Peres Favaro (preso), e Deverson Lourenço também foram beneficiados. Considerados como laranjas do esquema, por emprestar os nomes para abertura de contas receptoras do dinheiro do esquema, o trio foi condenado pela Justiça Federal de Rio Preto a 23 anos e 10 meses de prisão. Com recurso ao TRF-3 as penas passaram para 15 anos e um mês. Já no Supremo Tribunal de Justiça, o tempo das prisões caiu para sete anos e oito meses de reclusão.
Justificativa da corte, entre outros argumentos, foi baseada em princípios constitucionais da proporcionalidade e razoabilidade para condenações em casos de tráfico de drogas. “Cabendo ressaltar, que, por força dos princípios da anterioridade e irretroatividade da lei penal mais gravosa (tráfico internacional de drogas), as sanções aplicáveis ao caso concreto devem ser extraídas do preceito secundário do art. 12 da Lei n. 6.368/1976, vigente à época do fato”, afirma trecho da decisão do relator Reynaldo Soares da Fonseca.
A corte ainda manteve a absolvição garantida pelo TRF-3 da mãe de um dos envolvidos e reduziu para um ano e seis meses a pena por tráfico internacional de drogas de um sexto envolvido, Jonas Silveira Franco Junior. Para um dos advogados arrolados no processo, Claúdio Roberto Chaim, a decisão do STJ foi uma vitória dos réus. “Um ótimo resultado. Você conseguir ter um recurso especial julgado é muito difícil.” Advogado ainda não deu o caso por encerrado. “Estou analisando, se eu achar que ainda cabe algum outro recurso, tudo é possível.”
O caso
O esquema de venda e exportação dos medicamentos veio à tona, em 2006, com a operação da Polícia Federal que contou com apoio de policiais federais de todo país, além da polícia americana, DEA, que atua contra o tráfico nos Estados Unidos. Segundo a PF, a organização possuía estrutura sólida na venda e contabilidade do tráfico. Além dos cinco suspeitos de Rio Preto. O grupo aceitava pedidos de encomendas de drogas vindas de todas as partes do mundo e daqui do Brasil os medicamentos eram enviados aos compradores por meio dos Correios. O pagamento era feito de várias formas, na maioria das vezes por transferências bancárias. Segundo a Polícia, alguns dos remédios vendidos pela quadrilha, quando consumidos com bebidas alcoólicas podem ter efeito alucinógeno.
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