União Brasil terá que apresentar o endereço eletrônico em que foi veiculado conteúdo apontado em face do candidato a deputado federal Emanuelzinho
O Tribunal Regional Eleitoral de Mato Grosso deu provimento a um recurso inominado interposto pelo Diretório Estadual do Partido União Brasil, para que o representante indique a URL do conteúdo de propaganda eleitoral extemporânea apontada na peça inicial em face do candidato ao cargo de deputado federal nas Eleições 2022, Emanuel Pinheiro da Silva Primo Teixeira, e de Marco Polo de Freitas Pinheiro.
O julgamento pede reforma da decisão monocrática do relator, juiz-membro Luiz Octávio Ribeiro Saboia, que havia negado provimento ao recurso. O 5° vogal do Pleno, juiz federal Fábio Fiorenza, havia pedido vista e apresentou divergência, a qual foi seguida pelos demais juízes-membros, na conclusão do julgamento, realizada na Sessão Plenária desta quarta-feira (31.08).
O União Brasil alegou que foi feita divulgação em perfil no Instagram de Marco Polo de Feitas Pinheiro, do número de urna do candidato ao cargo de deputado federal, com o nome de Emanuelzinho, referente às Eleições Gerais de 2022. O relator do processo negou provimento, em função de não ter sido indicado o endereço eletrônico da postagem. A defesa argumentou que o perfil indicado no Instagram é fechado, portanto, não seria possível indicar a URL.
Em consonância com o parecer da Procuradoria Regional Eleitoral, os demais membros do Pleno do TRE-MT entenderam que o processo deve voltar ao relator para que ele solicite ao representante que faça a indicação da URL.
União Brasil terá que apresentar o endereço eletrônico em que foi veiculado conteúdo apontado em face do candidato a deputado federal Emanuelzinho
O Tribunal Regional Eleitoral de Mato Grosso deu provimento a um recurso inominado interposto pelo Diretório Estadual do Partido União Brasil, para que o representante indique a URL do conteúdo de propaganda eleitoral extemporânea apontada na peça inicial em face do candidato ao cargo de deputado federal nas Eleições 2022, Emanuel Pinheiro da Silva Primo Teixeira, e de Marco Polo de Freitas Pinheiro.
O julgamento pede reforma da decisão monocrática do relator, juiz-membro Luiz Octávio Ribeiro Saboia, que havia negado provimento ao recurso. O 5° vogal do Pleno, juiz federal Fábio Fiorenza, havia pedido vista e apresentou divergência, a qual foi seguida pelos demais juízes-membros, na conclusão do julgamento, realizada na Sessão Plenária desta quarta-feira (31.08).
O União Brasil alegou que foi feita divulgação em perfil no Instagram de Marco Polo de Feitas Pinheiro, do número de urna do candidato ao cargo de deputado federal, com o nome de Emanuelzinho, referente às Eleições Gerais de 2022. O relator do processo negou provimento, em função de não ter sido indicado o endereço eletrônico da postagem. A defesa argumentou que o perfil indicado no Instagram é fechado, portanto, não seria possível indicar a URL.
Em consonância com o parecer da Procuradoria Regional Eleitoral, os demais membros do Pleno do TRE-MT entenderam que o processo deve voltar ao relator para que ele solicite ao representante que faça a indicação da URL.
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