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  • Tribunal Rejeita Indenização Solicitada por Caetano Veloso contra Marca de Roupas pelo Uso de ‘Tropicália’ e ‘Tropicalismo’

Decisão da 1ª Vara Empresarial do Tribunal de Justiça do Rio de Janeiro Rejeita Pedido de Indenização e Condena Músico a Pagar Custas Processuais

Uma decisão da 1ª Vara Empresarial do Tribunal de Justiça do Rio de Janeiro rejeitou o pedido de indenização do cantor e compositor Caetano Veloso contra a marca Osklen e o estilista Oskar Metsavaht, que exigia R$ 1,3 milhão pelo uso dos termos “Tropicália” e “tropicalismo” em uma coleção lançada no ano passado. Além disso, o músico foi condenado a arcar com as custas do processo.

O juiz Alexandre de Carvalho Mesquita afirmou que o lançamento da coleção da Osklen não requer a aprovação ou autorização de Caetano, pois a Tropicália é um movimento cultural amplo, englobando não apenas música, mas também artes plásticas e poesia dos anos 1960. O magistrado destacou que o nome do movimento não foi criado exclusivamente por Caetano Veloso.

Os advogados de Caetano alegaram que o lançamento da coleção coincidiu com o show que celebrou os 51 anos do álbum “Transa”, de 1972, realizado em agosto do ano passado, o que configuraria uma “janela de oportunidade comercial”. Eles também argumentaram que a promoção das vendas utilizou a imagem do artista sem autorização, tentando associá-lo ao produto.

A defesa da Osklen e de Metsavaht rebateu, alegando que a coincidência entre o lançamento da coleção e o show foi fortuita. Eles afirmaram que o planejamento da coleção começou em maio de 2022, com protótipos prontos em julho e a comercialização em março de 2023, antes do anúncio do show de Caetano em maio.

A decisão judicial ressaltou que a Tropicália, assim como o Movimento Modernista, envolve diversos artistas de áreas distintas, e que Caetano não pode se considerar o “dono” do movimento. Além disso, a venda da coleção não depende da aprovação do artista.

O juiz também mencionou que, segundo a própria autobiografia de Caetano, ele é “um dos idealizadores e executores do projeto Tropicália”, indicando que não possui exclusividade sobre o nome, que foi idealizado por Hélio Oiticica. Diante disso, Caetano foi condenado a pagar as custas processuais e honorários advocatícios.

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