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  • ConJur não terá que indenizar por reportagens sobre decisões de juiz de Santos

Por não verificar nenhum abuso no exercício jornalístico, a 6ª Câmara de Direito Privado do Tribunal de Justiça de São Paulo negou um pedido de indenização por danos morais feito por um juiz contra a ConJur e o repórter Eduardo Velozo Fuccia. Por unanimidade, o colegiado manteve a sentença de primeira instância.

O juiz Edmundo Lellis Filho, da Vara do Júri de Santos, acusou a ConJur e o repórter de sensacionalismo e de ferir sua imagem em razão de duas reportagens que relatavam casos em que o magistrado teria ordenado a prisão de pessoas sem pedido do Ministério Público.

Em um caso, a ação envolvia um grupo de seis policiais. No outro, uma mulher acusada de participação em um homicídio por ter um amante. Para a relatora, desembargadora Ana Zomer, a linha limítrofe entre a notícia e o sensacionalismo não foi extrapolada nos dois casos.

“Examinando o todo, verifico que a r. sentença guerreada analisou e decidiu corretamente as questões nele suscitadas, avaliando com propriedade o conjunto probatório a estes carreado, razão pela qual resiste íntegra às críticas que lhe são dirigidas”, afirmou.

A desembargadora considerou que, apesar da “redação pouco técnica quanto às especificidades dos ritos procedimentais pertinentes aos processos que motivaram os artigos”, não há informações falsas que pudessem causar prejuízo ao magistrado.

“Os textos jornalísticos suprarreferidos retrataram o entendimento firmado pelo recorrente em suas decisões judiciais, sem alterar-lhes o teor ou efetuar qualquer afirmação ou insinuação caluniosa, difamatória ou injuriosa à pessoa do mesmo; não há falar-se, pois, em abuso da liberdade de manifestação do pensamento”, completou.

A defesa da ConJur foi feita pelo escritório Fidalgo Advogados.

Clique aqui para ler o acórdão
Processo 1016932-19.2017.8.26.0562

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