Juiz da 7ª Vara Criminal de Cuiabá, Jean Garcia de Freitas Bezerra manteve a prisão do empresário João Nassif Massufero Izar e de outros acusados de integrar uma organização criminosa que cometeu crimes de associação criminosa, receptação qualificada e lavagem de capitais. Os suspeitos foram alvo da Operação Xeque Mate, deflagrada pela Polícia Civil em novembro do ano passado. O grupo teria movimentado, com os golpes, R$ 72 milhões.
Além da prisão preventiva de João Nassif, o magistrado também manteve as prisões de David dos Santos Nascimento, Danilo Pereira Lima, Valdelírio Krug e Rodrigo Calça, bem como a prisão domiciliar de Viviane Menegazzi. Ele revogou a prisão domiciliar de Cassiane Reis Mercadante.
A ação penal é movida pelo Ministério Público de Mato Grosso. O magistrado citou que as investigações descortinaram o funcionamento de uma organização criminosa que atuava nas regiões de Sorriso e Sinop, voltada para a aquisição, transporte, armazenamento e comercialização de agrotóxicos de maneira ilegal, além de também operar na receptação de produtos oriundos de crimes contra o patrimônio, como grãos de soja, e extorsão de valores.
O grupo criminoso mantinha conexões com outras organizações criminosas que praticavam os crimes contra o patrimônio, envolvendo produtos agrícolas. A mercadoria ilegal era entregue nas cidades de Sorriso ou Sinop por meio de caminhões de transporte e depois guardada em barracões até a entrega para os compradores quando não eram entregues diretamente pelos caminhões.
Consta na denúncia que João Nassif Massufero Izar era o líder da organização, que era composta por dois núcleos, um operacional e outro financeiro. Rodrigo Calça e Danilo Pereira de Lima faziam parte do grupo que viabilizava a obtenção dos produtos ilegais até a sua efetiva entrega aos clientes.
Viviane Nenegazzi e David dos Santos Nascimento integravam o núcleo financeiro, cuja função era justificar “legalmente” os valores arrecadados pelo grupo criminoso. Valdelírio Krug atuaria no núcleo central da organização, na liderança. A polícia apontou que, ao todo, o bando movimentou o equivalente a R$ 72 milhões.
Ao analisar o caso o juiz entendeu que há indícios de autoria e materialidade e recebeu a denúncia contra os réus.
“A despeito de se tratar de prova indiciária e unilateral, anoto que as provas mencionadas na denúncia são elementos suficientes para o desencadeamento da ação penal, tendo em mente que nesta fase processual o juízo é de prelibação e o princípio vigente é ‘in dubio pro societate’”.
Com relação a Cassiane Reis Mercadante o juiz disse que o Ministério Público deixou de denunciá-la por falta de indícios que a ligasse às práticas criminosas. No entanto, também deixou de requerer o arquivamento. O magistrado então determinou que seja instaurado inquérito policial complementar para apurar a conduta dela e também de Mauri Moreira da Silva e Raquel Massufero Izar Savio.
“O Ministério Público deixou de oferecer denúncia em desfavor de Cassiane Reis Mercadante, razão pela qual, ante a ausência de indícios suficientes de participação ou autoria, impõe-se a revogação da prisão domiciliar anteriormente decretada”.
Já no caso de João Nassif Massufero Izar, David dos Santos Nascimento, Danilo Pereira Lima, Valdelírio Krug, Rodrigo Calça e Viviane Menegazzi, o juiz considerou que, além da aplicação de golpes, há indicativos de que o grupo criminoso utilizava meios violentos, incluindo uso de arma de fogo.
Por entender que não há fato novo que justificasse a conversão em medidas cautelares, ele manteve a prisão dos acusados, sendo que para Viviane foi mantida a prisão domiciliar.
“Não há como substituir a prisão preventiva por quaisquer das medidas cautelares […] em análise ao presente caso, tenho que os pressupostos e fundamentos que ensejaram a prisão preventiva dos acusados se encontram presentes, ante a existência da materialidade dos crimes imputados e veementes indícios de autoria”.
Juiz da 7ª Vara Criminal de Cuiabá, Jean Garcia de Freitas Bezerra manteve a prisão do empresário João Nassif Massufero Izar e de outros acusados de integrar uma organização criminosa que cometeu crimes de associação criminosa, receptação qualificada e lavagem de capitais. Os suspeitos foram alvo da Operação Xeque Mate, deflagrada pela Polícia Civil em novembro do ano passado. O grupo teria movimentado, com os golpes, R$ 72 milhões.
Além da prisão preventiva de João Nassif, o magistrado também manteve as prisões de David dos Santos Nascimento, Danilo Pereira Lima, Valdelírio Krug e Rodrigo Calça, bem como a prisão domiciliar de Viviane Menegazzi. Ele revogou a prisão domiciliar de Cassiane Reis Mercadante.
A ação penal é movida pelo Ministério Público de Mato Grosso. O magistrado citou que as investigações descortinaram o funcionamento de uma organização criminosa que atuava nas regiões de Sorriso e Sinop, voltada para a aquisição, transporte, armazenamento e comercialização de agrotóxicos de maneira ilegal, além de também operar na receptação de produtos oriundos de crimes contra o patrimônio, como grãos de soja, e extorsão de valores.
O grupo criminoso mantinha conexões com outras organizações criminosas que praticavam os crimes contra o patrimônio, envolvendo produtos agrícolas. A mercadoria ilegal era entregue nas cidades de Sorriso ou Sinop por meio de caminhões de transporte e depois guardada em barracões até a entrega para os compradores quando não eram entregues diretamente pelos caminhões.
Consta na denúncia que João Nassif Massufero Izar era o líder da organização, que era composta por dois núcleos, um operacional e outro financeiro. Rodrigo Calça e Danilo Pereira de Lima faziam parte do grupo que viabilizava a obtenção dos produtos ilegais até a sua efetiva entrega aos clientes.
Viviane Nenegazzi e David dos Santos Nascimento integravam o núcleo financeiro, cuja função era justificar “legalmente” os valores arrecadados pelo grupo criminoso. Valdelírio Krug atuaria no núcleo central da organização, na liderança. A polícia apontou que, ao todo, o bando movimentou o equivalente a R$ 72 milhões.
Ao analisar o caso o juiz entendeu que há indícios de autoria e materialidade e recebeu a denúncia contra os réus.
“A despeito de se tratar de prova indiciária e unilateral, anoto que as provas mencionadas na denúncia são elementos suficientes para o desencadeamento da ação penal, tendo em mente que nesta fase processual o juízo é de prelibação e o princípio vigente é ‘in dubio pro societate’”.
Com relação a Cassiane Reis Mercadante o juiz disse que o Ministério Público deixou de denunciá-la por falta de indícios que a ligasse às práticas criminosas. No entanto, também deixou de requerer o arquivamento. O magistrado então determinou que seja instaurado inquérito policial complementar para apurar a conduta dela e também de Mauri Moreira da Silva e Raquel Massufero Izar Savio.
“O Ministério Público deixou de oferecer denúncia em desfavor de Cassiane Reis Mercadante, razão pela qual, ante a ausência de indícios suficientes de participação ou autoria, impõe-se a revogação da prisão domiciliar anteriormente decretada”.
Já no caso de João Nassif Massufero Izar, David dos Santos Nascimento, Danilo Pereira Lima, Valdelírio Krug, Rodrigo Calça e Viviane Menegazzi, o juiz considerou que, além da aplicação de golpes, há indicativos de que o grupo criminoso utilizava meios violentos, incluindo uso de arma de fogo.
Por entender que não há fato novo que justificasse a conversão em medidas cautelares, ele manteve a prisão dos acusados, sendo que para Viviane foi mantida a prisão domiciliar.
“Não há como substituir a prisão preventiva por quaisquer das medidas cautelares […] em análise ao presente caso, tenho que os pressupostos e fundamentos que ensejaram a prisão preventiva dos acusados se encontram presentes, ante a existência da materialidade dos crimes imputados e veementes indícios de autoria”.
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