Justiça reconheceu vínculo trabalhista entre empresa e motorista e determinou que a Uber pague indenização de R$ 8 mil
A Justiça do Trabalho do Ceará reconheceu a existência de vínculo empregatício entre um motorista de aplicativo e a empresa Uber. A decisão é da 3ª Vara do Trabalho de Fortaleza, que condenou a companhia a pagar multa indenizatória, 13º salário, adicional de férias e FGTS ao trabalhador, de Fortaleza. O montante chega a R$ 8 mil.
Na ação, o motorista explicou que começou a trabalhar na plataforma de viagens em setembro de 2018, mas foi bloqueado em abril de 2022. Ele alegou também que cumpria jornada de trabalho de acordo com a demanda ofertada pela empresa, em horários variáveis, recebendo o valor de R$ 300 por semana, em média.
O juiz Germano Siqueira, em seu despacho, apontou ser incontestável a relação trabalhista entre motorista e a Uber. “A reclamada é empresa que induvidosamente utiliza tecnologia no desenvolvimento de suas atividades, operando no mercado de transporte de passageiros, nos termos da lei brasileira, com a necessária utilização da mão de obra de motoristas cadastrados em suas plataformas”, escreveu.
“Os motoristas, nesse contexto, a exemplo do reclamante, são trabalhadores, restando apurar se efetivamente atuam em ambiente caracterizador de relação empregatícia”, acrescentou o magistrado.
Siqueira fundamentou a decisão citando trechos do Código Civil e da Lei instituidora da Política Nacional de Mobilidade Urbana. Paradigmas constitucionais de proteção ao trabalho, tratados e convenções internacionais também são mencionados no despacho.
A decisão classifica o vínculo entre o trabalhador e a companhia como um contrato intermitente, em que ocorre prestação de serviço não continuada, de forma esporádica, sem cumprimento de carga horária.
Os efeitos da sentença consideram todo o período em que o motorista esteve cadastrado na plataforma, entre novembro de 217 e maio de 2022.
Além das multas trabalhistas, a ordem judicial também obriga a Uber a anotar o vínculo na Carteira de Trabalho do motorista. Da decisão, cabe recurso.
A empresa sustentou, em sua defesa no processo, que a relação com o trabalhador não possui caráter empregatício. Argumentou ainda que, ao contrário do teor da ação impetrada na Justiça, não é o motorista que presta serviços para a Uber e sim a companhia que fornece serviços aos seus colaboradores.
Justiça reconheceu vínculo trabalhista entre empresa e motorista e determinou que a Uber pague indenização de R$ 8 mil
A Justiça do Trabalho do Ceará reconheceu a existência de vínculo empregatício entre um motorista de aplicativo e a empresa Uber. A decisão é da 3ª Vara do Trabalho de Fortaleza, que condenou a companhia a pagar multa indenizatória, 13º salário, adicional de férias e FGTS ao trabalhador, de Fortaleza. O montante chega a R$ 8 mil.
Na ação, o motorista explicou que começou a trabalhar na plataforma de viagens em setembro de 2018, mas foi bloqueado em abril de 2022. Ele alegou também que cumpria jornada de trabalho de acordo com a demanda ofertada pela empresa, em horários variáveis, recebendo o valor de R$ 300 por semana, em média.
O juiz Germano Siqueira, em seu despacho, apontou ser incontestável a relação trabalhista entre motorista e a Uber. “A reclamada é empresa que induvidosamente utiliza tecnologia no desenvolvimento de suas atividades, operando no mercado de transporte de passageiros, nos termos da lei brasileira, com a necessária utilização da mão de obra de motoristas cadastrados em suas plataformas”, escreveu.
“Os motoristas, nesse contexto, a exemplo do reclamante, são trabalhadores, restando apurar se efetivamente atuam em ambiente caracterizador de relação empregatícia”, acrescentou o magistrado.
Siqueira fundamentou a decisão citando trechos do Código Civil e da Lei instituidora da Política Nacional de Mobilidade Urbana. Paradigmas constitucionais de proteção ao trabalho, tratados e convenções internacionais também são mencionados no despacho.
A decisão classifica o vínculo entre o trabalhador e a companhia como um contrato intermitente, em que ocorre prestação de serviço não continuada, de forma esporádica, sem cumprimento de carga horária.
Os efeitos da sentença consideram todo o período em que o motorista esteve cadastrado na plataforma, entre novembro de 217 e maio de 2022.
Além das multas trabalhistas, a ordem judicial também obriga a Uber a anotar o vínculo na Carteira de Trabalho do motorista. Da decisão, cabe recurso.
A empresa sustentou, em sua defesa no processo, que a relação com o trabalhador não possui caráter empregatício. Argumentou ainda que, ao contrário do teor da ação impetrada na Justiça, não é o motorista que presta serviços para a Uber e sim a companhia que fornece serviços aos seus colaboradores.
Suporte