Ex-cônsul honorário da Espanha foi preso durante a Operação Cartada Final em junho de 2008 A Justiça Federal condenou quatro réus denunciados na Operação Cartada Final, executada em 4 de junho de 2008 em Joinville. Os réus Antonio Escorza Antoñanzas, Santiago Baquedano Fernandez e José Acácio Piccinini foram considerados culpados das denúncias do Ministério Público Federal (MPF) por crimes de contrabando, formação de quadrilha e lavagem de dinheiro.
O réu Gilmar Palenske foi condenado por crime de formação de quadrilha e lavagem de dinheiro. Escorza foi sentenciado a nove anos e dois meses de prisão em regime fechado. Para os demais o regime será semi-aberto.
Santiago Baquedano Fernandez foi condenado a sete anos e oito meses de prisão, assim como José Acácio Piccinini. Gilmar Palenske foi sentenciado a cinco anos e meio de prisão. Os réus podem apelar em liberdade.
A sentença, vinda da 1ª Vara Federal Criminal de Florianópolis, foi registrada nesta quinta-feira. A decisão também julgou improcedente a alegação do MPF de existência de organização criminosa. Os demais réus foram absolvidos. Dez imóveis tiveram a perda decretada em favor da União. Cabe recurso ao Tribunal Regional Federal da 4ª Região, em Porto Alegre.
Ex-cônsul honorário da Espanha foi preso durante a Operação Cartada Final em junho de 2008
A Justiça Federal condenou quatro réus denunciados na Operação Cartada Final, executada em 4 de junho de 2008 em Joinville. Os réus Antonio Escorza Antoñanzas, Santiago Baquedano Fernandez e José Acácio Piccinini foram considerados culpados das denúncias do Ministério Público Federal (MPF) por crimes de contrabando, formação de quadrilha e lavagem de dinheiro.
O réu Gilmar Palenske foi condenado por crime de formação de quadrilha e lavagem de dinheiro. Escorza foi sentenciado a nove anos e dois meses de prisão em regime fechado. Para os demais o regime será semi-aberto.
Santiago Baquedano Fernandez foi condenado a sete anos e oito meses de prisão, assim como José Acácio Piccinini. Gilmar Palenske foi sentenciado a cinco anos e meio de prisão. Os réus podem apelar em liberdade.
A sentença, vinda da 1ª Vara Federal Criminal de Florianópolis, foi registrada nesta quinta-feira. A decisão também julgou improcedente a alegação do MPF de existência de organização criminosa. Os demais réus foram absolvidos. Dez imóveis tiveram a perda decretada em favor da União. Cabe recurso ao Tribunal Regional Federal da 4ª Região, em Porto Alegre.
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