No despacho, o magistrado Lúcio Alberto Eneas da Silva Ferreira alegou suspeição para reavaliar penas. Decisão do STJ anulou elementos que resultaram em condenações de empresários, advogados e políticos, entre eles a ex-prefeita Dárcy Vera.
O juiz Lúcio Alberto Eneas da Silva Ferreira, da 4ª Vara Federal de Ribeirão Preto (SP), pediu para deixar os processos relacionados à Sevandija, operação do Ministério Público e da Polícia Federal que levou à condenação secretários, vereadores, advogados, empresários e a ex-prefeita do município, Dárcy Vera.
A decisão do magistrado ocorre após a Sexta Turma do Superior Tribunal de Justiça (STJ) anular, no último dia 20 de setembro, as provas obtidas por meio de interceptações telefônicas em 2016.
Com a anulação do STJ, todos os elementos derivados das conversas que tiveram o sigilo quebrado também foram anulados e a Justiça agora precisará analisar todas as sentenças dos réus que cometeram crimes derivados das conversas.
E AGORA?: Entenda como ficam as condenações após STJ anular ações GRAVAÇÕES: Em áudio, prefeita de Ribeirão discute suposta compra de apoio político DESVIOS: Esquema desviou R$ 45 milhões do Tesouro de Ribeirão Preto, diz MP CONDENAÇÕES: 21 são condenados por desvio de R$ 105 milhões da Prefeitura Em despacho, o juiz Lúcio Alberto Eneas da Silva Ferreira alegou que se tornou suspeito para reavaliar os processos e definir eventuais novas penas a serem aplicadas.
Os motivos da suspeição, ou seja, qual tipo de relação Ferreira teria com algum dos interessados nos processos, não foram divulgados. Segundo o despacho, essa informação foi passada de forma reservada ao Conselho Superior da Magistratura.
Ainda não há a definição do juiz que passará a ficar à frente dos processos.
A ex-prefeita de Ribeirão Preto, SP, Dárcy Vera
Anulação do STJ A decisão da Sexta Turma do STJ em anular as provas obtidas por meio de interceptações telefônicas atende ao pedido da defesa do ex-secretário de Administração da gestão Dárcy Vera, Marco Antônio dos Santos, condenado à prisão.
O advogado Flaviano Adolfo de Oliveira Santos defendeu a anulação das provas por considerar que não houve fundamentação nas decisões da Justiça de Ribeirão Preto que possibilitaram o prolongamento das escutas telefônicas.
O relator, ministro Rogério Schietti Cruz, foi acompanhado pelos demais ministros da Sexta Turma, Laurita Vaz, Sebastião Reis, Olindo Menezes e Antônio Saldanha Pinheiro.
“Considero, em nova leitura do caso, que a decisão que autorizou a interceptação telefônica carece de motivação idônea, porquanto não fez referência concreta aos argumentos mencionados na representação ministerial, tampouco demonstrou de forma mínima o porquê da imprescindibilidade da medida invasiva da intimidade”, argumentou.
“Na verdade, o magistrado se restringiu a consignar o deferimento da representação ministerial sem apresentar nenhum fundamento concreto que lastreasse a conclusão pela necessidade da diligência e a impossibilidade de obtenção dos elementos por outro meio. Não há sequer menção ao nome dos investigados no ato que inicialmente deferiu a interceptação”, completou Schietti Cruz. Em nota, o Ministério Público informou na ocasião que estava em luto devido à anulação das condenações e que iria recorrer da decisão.
No despacho, o magistrado Lúcio Alberto Eneas da Silva Ferreira alegou suspeição para reavaliar penas. Decisão do STJ anulou elementos que resultaram em condenações de empresários, advogados e políticos, entre eles a ex-prefeita Dárcy Vera.
O juiz Lúcio Alberto Eneas da Silva Ferreira, da 4ª Vara Federal de Ribeirão Preto (SP), pediu para deixar os processos relacionados à Sevandija, operação do Ministério Público e da Polícia Federal que levou à condenação secretários, vereadores, advogados, empresários e a ex-prefeita do município, Dárcy Vera.
A decisão do magistrado ocorre após a Sexta Turma do Superior Tribunal de Justiça (STJ) anular, no último dia 20 de setembro, as provas obtidas por meio de interceptações telefônicas em 2016.
Com a anulação do STJ, todos os elementos derivados das conversas que tiveram o sigilo quebrado também foram anulados e a Justiça agora precisará analisar todas as sentenças dos réus que cometeram crimes derivados das conversas.
E AGORA?: Entenda como ficam as condenações após STJ anular ações
GRAVAÇÕES: Em áudio, prefeita de Ribeirão discute suposta compra de apoio político
DESVIOS: Esquema desviou R$ 45 milhões do Tesouro de Ribeirão Preto, diz MP
CONDENAÇÕES: 21 são condenados por desvio de R$ 105 milhões da Prefeitura
Em despacho, o juiz Lúcio Alberto Eneas da Silva Ferreira alegou que se tornou suspeito para reavaliar os processos e definir eventuais novas penas a serem aplicadas.
Os motivos da suspeição, ou seja, qual tipo de relação Ferreira teria com algum dos interessados nos processos, não foram divulgados. Segundo o despacho, essa informação foi passada de forma reservada ao Conselho Superior da Magistratura.
Ainda não há a definição do juiz que passará a ficar à frente dos processos.
A ex-prefeita de Ribeirão Preto, SP, Dárcy Vera
Anulação do STJ
A decisão da Sexta Turma do STJ em anular as provas obtidas por meio de interceptações telefônicas atende ao pedido da defesa do ex-secretário de Administração da gestão Dárcy Vera, Marco Antônio dos Santos, condenado à prisão.
O advogado Flaviano Adolfo de Oliveira Santos defendeu a anulação das provas por considerar que não houve fundamentação nas decisões da Justiça de Ribeirão Preto que possibilitaram o prolongamento das escutas telefônicas.
O relator, ministro Rogério Schietti Cruz, foi acompanhado pelos demais ministros da Sexta Turma, Laurita Vaz, Sebastião Reis, Olindo Menezes e Antônio Saldanha Pinheiro.
“Considero, em nova leitura do caso, que a decisão que autorizou a interceptação telefônica carece de motivação idônea, porquanto não fez referência concreta aos argumentos mencionados na representação ministerial, tampouco demonstrou de forma mínima o porquê da imprescindibilidade da medida invasiva da intimidade”, argumentou.
“Na verdade, o magistrado se restringiu a consignar o deferimento da representação ministerial sem apresentar nenhum fundamento concreto que lastreasse a conclusão pela necessidade da diligência e a impossibilidade de obtenção dos elementos por outro meio. Não há sequer menção ao nome dos investigados no ato que inicialmente deferiu a interceptação”, completou Schietti Cruz.
Em nota, o Ministério Público informou na ocasião que estava em luto devido à anulação das condenações e que iria recorrer da decisão.
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