O ministro Gilmar Mendes, presidente do Supremo Tribunal Federal (STF), concedeu liminar em Habeas Corpus (HC 95304) e mandou soltar o médico-perito Agostinho Serôdio Boechat, denunciado pelo Ministério Público Federal (MPF) e preso em razão da Operação Epidemia, da Polícia Federal (PF). Para o ministro, o decreto de prisão não teria individualizado os motivos que levaram à prisão do médico.
A operação investiga a ação de uma suposta quadrilha que cometeria fraudes na agência da Previdência Social em Bom Jesus do Itabapoana, no noroeste do estado do Rio de Janeiro. De acordo com a PF, o grupo teria causado um prejuízo de R$ 10 milhões de reais. Já a Previdência estimaria o desvio em mais de R$ 30 milhões.
Segundo a denúncia do MPF, a suposta quadrilha concederia auxílios-doença e aposentadorias por invalidez para os integrantes do grupo e pessoas capazes e aptas ao trabalho, como parentes, amigos e eleitores dos acusados. Os investigados manipulariam processos de concessão de benefícios, exigindo um mínimo de contribuições (1/3 ou quatro meses) para obtenção do benefício máximo e agendando perícias direcionadas a médico-peritos do esquema, com a realização de perícias apenas protocolares para fraudar os cofres públicos.
Decisão
Para Gilmar Mendes, o juiz de 1ª instância decretou a prisão preventiva de diversos denunciados, sem contudo individualizar os motivos. Essa fundamentação genérica da prisão preventiva, não especificando fatos concretos motivadores da custódia do paciente (Agostinho), não se revela adequada, nos termos do artigo 93 , inciso IX , da Constituição Federal , concluiu o presidente do STF.
O ministro deferiu o pedido de liminar para suspender a prisão do médico-perito, determinando sua imediata soltura, salvo se por outro motivo estiver preso.
O ministro Gilmar Mendes, presidente do Supremo Tribunal Federal (STF), concedeu liminar em Habeas Corpus (HC 95304) e mandou soltar o médico-perito Agostinho Serôdio Boechat, denunciado pelo Ministério Público Federal (MPF) e preso em razão da Operação Epidemia, da Polícia Federal (PF). Para o ministro, o decreto de prisão não teria individualizado os motivos que levaram à prisão do médico.
A operação investiga a ação de uma suposta quadrilha que cometeria fraudes na agência da Previdência Social em Bom Jesus do Itabapoana, no noroeste do estado do Rio de Janeiro. De acordo com a PF, o grupo teria causado um prejuízo de R$ 10 milhões de reais. Já a Previdência estimaria o desvio em mais de R$ 30 milhões.
Segundo a denúncia do MPF, a suposta quadrilha concederia auxílios-doença e aposentadorias por invalidez para os integrantes do grupo e pessoas capazes e aptas ao trabalho, como parentes, amigos e eleitores dos acusados. Os investigados manipulariam processos de concessão de benefícios, exigindo um mínimo de contribuições (1/3 ou quatro meses) para obtenção do benefício máximo e agendando perícias direcionadas a médico-peritos do esquema, com a realização de perícias apenas protocolares para fraudar os cofres públicos.
Decisão
Para Gilmar Mendes, o juiz de 1ª instância decretou a prisão preventiva de diversos denunciados, sem contudo individualizar os motivos. Essa fundamentação genérica da prisão preventiva, não especificando fatos concretos motivadores da custódia do paciente (Agostinho), não se revela adequada, nos termos do artigo 93 , inciso IX , da Constituição Federal , concluiu o presidente do STF.
O ministro deferiu o pedido de liminar para suspender a prisão do médico-perito, determinando sua imediata soltura, salvo se por outro motivo estiver preso.
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