TJBA - DIÁRIO DA JUSTIÇA ELETRÔNICO - Nº 3.236 - Disponibilização: sexta-feira, 16 de dezembro de 2022
Cad 4/ Página 2831
Advogado: Daniel Nunes Romero (OAB:SP168016)
Intimação:
PODER JUDICIÁRIO
TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DA BAHIA
V DOS FEITOS DE REL DE CONS CIV E COMERCIAIS SÃO SEBASTIÃO DO PASSÉ
________________________________________
Processo: BUSCA E APREENSÃO n. 0000406-17.2013.8.05.0239
Órgão Julgador: V DOS FEITOS DE REL DE CONS CIV E COMERCIAIS SÃO SEBASTIÃO DO PASSÉ
REQUERENTE: BANCO VOLKSWAGEN S. A.
Advogado(s): DANIEL NUNES ROMERO registrado(a) civilmente como DANIEL NUNES ROMERO (OAB:SP168016), ARIOSMAR
NERIS registrado(a) civilmente como ARIOSMAR NERIS (OAB:SP232751)
REQUERIDO: ROBSON LEONARDO DOS SANTOS
Advogado(s):
SENTENÇA
Vistos, etc.
Trata-se de Ação de Busca e Apreensão ajuizada por BANCO VOLKSWAGEN S. A. em desfavor de ROBSON LEONARDO DOS
SANTOS, ambos qualificados, pelas razoes expostas na inicial.
Juntou procuração e documentos.
Deferida suspensão do feito por 90 dias (ID 24092129).
Deferida liminar (ID 24092140).
Intimada para manifestar interesse no prosseguimento do feito (ID 99885261), juntou aos autos pedido de desistência (ID 112353714).
Vieram-me os autos conclusos.
É o relatório.
Decido.
O pedido de desistência foi assinado pelo patrono da parte autora, que possui poderes especiais, nos termos do instrumento de mandato anexado à petição de ID 29411183.
Com fulcro em tais razões, revogo a liminar concedida (ID 24092140), HOMOLOGO o pedido de desistência formulado pela parte
autora e julgo extinto o processo sem resolução do mérito, nos termos do artigo 485, inciso VIII, do CPC.
Uma vez que não houve qualquer imposição de gravame por este juízo, fica prejudicado o pedido de comunicação ao DETRAN.
Condeno a parte autora ao pagamento das custas processuais (CPC, art. 90).
Sem honorários advocatícios, ante a não angularização da relação processual por meio da citação do réu.
P. R. Intime-se.
Transitada em julgado, arquivem-se os autos, com as cautelas de praxe.
São Sebastião do Passé, datado eletronicamente.
Gisele de Assis Campos
Juíza de Direito Substituta
(assinado eletronicamente)
PODER JUDICIÁRIO
TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DA BAHIA
V DOS FEITOS DE REL DE CONS CIV E COMERCIAIS SÃO SEBASTIÃO DO PASSÉ
INTIMAÇÃO
0000406-17.2013.8.05.0239 Busca E Apreensão
Jurisdição: São Sebastião Do Passé
Requerido: Robson Leonardo Dos Santos
Requerente: Banco Volkswagen S. A.
Advogado: Ariosmar Neris (OAB:SP232751)
Advogado: Daniel Nunes Romero (OAB:SP168016)
Intimação:
PODER JUDICIÁRIO
TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DA BAHIA
V DOS FEITOS DE REL DE CONS CIV E COMERCIAIS SÃO SEBASTIÃO DO PASSÉ
________________________________________
Processo: BUSCA E APREENSÃO n. 0000406-17.2013.8.05.0239
Órgão Julgador: V DOS FEITOS DE REL DE CONS CIV E COMERCIAIS SÃO SEBASTIÃO DO PASSÉ
REQUERENTE: BANCO VOLKSWAGEN S. A.
Advogado(s): DANIEL NUNES ROMERO registrado(a) civilmente como DANIEL NUNES ROMERO (OAB:SP168016), ARIOSMAR
NERIS registrado(a) civilmente como ARIOSMAR NERIS (OAB:SP232751)
REQUERIDO: ROBSON LEONARDO DOS SANTOS
Advogado(s):
SENTENÇA
Vistos, etc.