TJBA - DIÁRIO DA JUSTIÇA ELETRÔNICO - Nº 3.258 - Disponibilização: quinta-feira, 19 de janeiro de 2023
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Advogado(s): DANIEL NUNES ROMERO registrado(a) civilmente como DANIEL NUNES ROMERO (OAB:SP168016), ARIOSMAR
NERIS registrado(a) civilmente como ARIOSMAR NERIS (OAB:SP232751)
REU: MARIA LUCIA DO NASCIMENTO
Advogado(s): JULIO CESAR CAVALCANTE OLIVEIRA registrado(a) civilmente como JULIO CESAR CAVALCANTE OLIVEIRA
(OAB:BA35003)
SENTENÇA
Vistos, etc.
Trata-se de ação indenizatória proposta por BANCO VOLKSWAGEN S. A. em face de MARIA LUCIA DO NASCIMENTO. Ao ID
77551082 as partes transacionaram quanto ao objeto da lide, pugnando pela sua homologação e extinção do feito.
É o breve relatório, passo a decidir.
Considerando que, na forma do art. 200 do CPC as declarações unilaterais ou bilaterais de vontade produzem imediatamente a constituição, modificação ou extinção de direitos processuais, HOMOLOGO POR SENTENÇA, a transação firmada pelas partes para que
produza seus legais efeitos jurídicos, com base no art. 487, III, “b”, do CPC.
Sem custas ou honorários.
Arquive-se com baixa.
Publique-se. Intime-se.
Camamu/BA, datado e assinado eletronicamente.
Cidval Santos Sousa Filho
Juiz de Direito
PODER JUDICIÁRIO
TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DA BAHIA
1ª V DOS FEITOS REL A RELAÇÕES DE CONSUMO, CÍVEL, COM, FAM E SUC, FAZ, DE REG PUB E ACIDENTES DO TRAB DE
CAMAMU
INTIMAÇÃO
8000319-90.2020.8.05.0040 Busca E Apreensão Em Alienação Fiduciária
Jurisdição: Camamu
Autor: B. V. S. A.
Advogado: Daniel Nunes Romero (OAB:SP168016)
Advogado: Ariosmar Neris (OAB:SP232751)
Reu: M. L. D. N.
Advogado: Julio Cesar Cavalcante Oliveira (OAB:BA35003)
Intimação:
PODER JUDICIÁRIO
TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DA BAHIA
1ª V DOS FEITOS REL A RELAÇÕES DE CONSUMO, CÍVEL, COM, FAM E SUC, FAZ, DE REG PUB E ACIDENTES DO TRAB DE
CAMAMU
________________________________________
Processo: BUSCA E APREENSÃO EM ALIENAÇÃO FIDUCIÁRIA n. 8000319-90.2020.8.05.0040
Órgão Julgador: 1ª V DOS FEITOS REL A RELAÇÕES DE CONSUMO, CÍVEL, COM, FAM E SUC, FAZ, DE REG PUB E ACIDENTES
DO TRAB DE CAMAMU
AUTOR: BANCO VOLKSWAGEN S. A.
Advogado(s): DANIEL NUNES ROMERO registrado(a) civilmente como DANIEL NUNES ROMERO (OAB:SP168016), ARIOSMAR
NERIS registrado(a) civilmente como ARIOSMAR NERIS (OAB:SP232751)
REU: MARIA LUCIA DO NASCIMENTO
Advogado(s): JULIO CESAR CAVALCANTE OLIVEIRA registrado(a) civilmente como JULIO CESAR CAVALCANTE OLIVEIRA
(OAB:BA35003)
SENTENÇA
Vistos, etc.
Trata-se de ação indenizatória proposta por BANCO VOLKSWAGEN S. A. em face de MARIA LUCIA DO NASCIMENTO. Ao ID
77551082 as partes transacionaram quanto ao objeto da lide, pugnando pela sua homologação e extinção do feito.
É o breve relatório, passo a decidir.
Considerando que, na forma do art. 200 do CPC as declarações unilaterais ou bilaterais de vontade produzem imediatamente a constituição, modificação ou extinção de direitos processuais, HOMOLOGO POR SENTENÇA, a transação firmada pelas partes para que
produza seus legais efeitos jurídicos, com base no art. 487, III, “b”, do CPC.
Sem custas ou honorários.
Arquive-se com baixa.
Publique-se. Intime-se.
Camamu/BA, datado e assinado eletronicamente.
Cidval Santos Sousa Filho
Juiz de Direito
PODER JUDICIÁRIO
TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DA BAHIA