Disponibilização: terça-feira, 7 de maio de 2019
Caderno 2: Judiciario
Fortaleza, Ano IX - Edição 2133
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advogado(s), no prazo de 15(quinze) dias, intimadas do inteiro teor da decisão prolatada nos autos às fls. 209/210. Crato/CE, 06
de maio de 2019. Jeconias Alves de Oliveira Júnior Técnico Judiciário Assinado por certificação digital
ADV: FERNANDO LUZ PEREIRA (OAB 21974/CE), ADV: MOISES BATISTA DE SOUZA (OAB 15474/CE), ADV: GIULIO
ALVARENGA REALE (OAB 25783A/CE), ADV: EUGENIA GOMES SOARES RODRIGUES (OAB 34304/CE) - Processo 005033217.2017.8.06.0071 - Procedimento Comum - Revisão do Saldo Devedor - REQUERENTE: Rainer Franco Tavares Julvino REQUERIDO: BV Financeira - ATO ORDINATÓRIO Processo n.º:0050332-17.2017.8.06.0071 Classe:Procedimento Comum
Assunto: Revisão do Saldo Devedor RequerenteRainer Franco Tavares Julvino RequeridoBV Financeira Conforme disposição
expressa no Provimento nº 01/2019, emanado da Corregedoria-Geral da Justiça do Ceará, disponibilizado no DJE de 10 de
janeiro de 2019, ficam as partes, por seu(s) advogado(s), no prazo de 05(cinco) dias, intimadas do inteiro teor do despacho
prolatado nos autos às fls. 86. Crato/CE, 06 de maio de 2019. Jeconias Alves de Oliveira Júnior Técnico Judiciário Assinado por
certificação digital
ADV: CICERO LUIZ BEZERRA FRANÇA (OAB 14005/CE), ADV: DAVID SOMBRA PEIXOTO (OAB 16477-0/CE) - Processo
0052115-44.2017.8.06.0071 - Procedimento Comum - Interpretação / Revisão de Contrato - REQUERENTE: Regiliane Andre
Gonçalves e outro - REQUERIDO: Banco do Brasil Sa - ATO ORDINATÓRIO Processo n.º:0052115-44.2017.8.06.0071
Classe:Procedimento Comum Assunto: Interpretação / Revisão de Contrato e Antecipação de Tutela / Tutela Específica
RequerenteRegiliane Andre Gonçalves e outro RequeridoBanco do Brasil Sa Conforme disposição expressa no Provimento
nº 01/2019, emanado da Corregedoria-Geral da Justiça do Ceará, disponibilizado no DJE de 10 de janeiro de 2019, ficam as
partes, por seu(s) advogado(s), no prazo de 15(quinze) dias, intimadas do inteiro teor da decisão prolatada nos autos às fls.
264/265. Crato/CE, 06 de maio de 2019. Jeconias Alves de Oliveira Júnior Técnico Judiciário Assinado por certificação digital
JUÍZO DE DIREITO DA 1ª VARA CÍVEL DA COMARCA DE CRATO
JUIZ(A) DE DIREITO JOSE BATISTA DE ANDRADE
DIRETOR(A) DE SECRETARIA EDLA MARIA NEVES FEITOSA NORONHA
INTIMAÇÃO DE ADVOGADOS
RELAÇÃO Nº 0275/2019
ADV: CRISTIANE BELINATI GARCIA LOPES (OAB 23649A/CE), ADV: VIRGINIA NEUSA COSTA MAZZUCO (OAB 30177-0/
CE) - Processo 0032192-03.2015.8.06.0071 - Busca e Apreensão - Liminar - REQUERENTE: Banco Pan Sa - R.H. Determino
a notificação da parte ré, Banco Pan-americano S/A, por intermédio de seu advogado, via DJE, para efetuar o pagamento das
custas processuais, através do sistema de guias FERMOJU, em 15 (quinze) dias, sob pena de inscrição do débito na dívida
ativa. Referida notificação deverá incluir o valor atualizado das custas processuais a serem calculadas, conforme determinado
no art. 2º, da Portaria Conjunta nº 2076/2018/TJCE. Decorrido referido prazo: 1- comprovado efetivo pagamento por intermédio
do sistema de guias FERMOJU, arquivemse os autos. 2 - sem o comprovante do referido pagamento, proceda-se: 2.1 a inscrição
do requerido e do débito de custas processuais na PGE, conforme anexo II. 2.2 inscrito o débito, retornem os autos conclusos
para fins de cumprimento do art. 12, § 2º, da citada Portaria. Exp. Nec. Crato/CE, 01 de março de 2019. Jose Batista de Andrade
Juiz de Direito - Titular Assinado Por Certificação Digital
ADV: WELTON COELHO CYSNE FILHO (OAB 13856/CE) - Processo 0046913-86.2017.8.06.0071 - Busca e Apreensão Liquidação / Cumprimento / Execução - REQUERENTE: Banco Mercedes Benz do Brasil S.a - R. H. Defiro o pedido de página
143, e, com amparo no art. 835, I, e art. 854, ambos do novo Código de Processo Civil, ordeno que, através da INTERNET,
conforme regras do BACENJUD, na forma estabelecida no Provimento Nº 04/2007, da Presidência do Tribunal de Justiça do
Estado do Ceará, proceda-se o bloqueio e indisponibilidade, até o valor indicado na execução (R$ 15.200,65), incidente sobre
a existência de saldo em conta-corrente, poupança, aplicações financeiras ou investimentos em nome da executada (CNPJ
09.085.669 - página 143) no sistema financeiro nacional. Ocorrido o bloqueio, intime-se a devedora, de conformidade com o
disciplinado no art. 854, §§ 2º e 3º, incisos I e II, do novo Código de Processo Civil. Adotem-se as cautelas devidas, uma vez
que utilizado o Sistema BACENJUD, com a consequente quebra do sigilo bancário da executada, as peças pertinentes deverão
tramitar em sigilo. Exp. Nec. Crato, 06 de março de 2019. Jose Batista de Andrade Juiz de Direito - Titular
ADV: VAGNER MARQUES DE OLIVEIRA (OAB 88139/PR), ADV: VAGNER MARQUES DE OLIVEIRA (OAB 178917/MG),
ADV: DANIEL NUNES ROMERO (OAB 185796/RJ), ADV: DANIEL NUNES ROMERO (OAB 38497/DF), ADV: DANIEL NUNES
ROMERO (OAB 37005/GO), ADV: DANIEL NUNES ROMERO (OAB 41208/SC), ADV: DANIEL NUNES ROMERO (OAB 150740/
MG), ADV: VAGNER MARQUES DE OLIVEIRA (OAB 159335/SP), ADV: DANIEL NUNES ROMERO (OAB 168016/SP), ADV:
SIDNEI FERREIRA (OAB 186042/RJ), ADV: DANIEL NUNES ROMERO (OAB 71708/PR), ADV: DANIEL NUNES ROMERO
(OAB 168016/SP) - Processo 0051073-57.2017.8.06.0071 - Busca e Apreensão - Busca e Apreensão - REQUERENTE: Banco
Bradesco Financiamentos S.a - R.H. A parte autora requereu o sobrestamento do feito para fins de realização de diligências
visando a localização do bem. Defiro o pedido(pág. 69), e determino o Sobrestamento do presente feito por 180 dias. Findo
referido prazo com ou sem manifestação da parte, retornem os autos conclusos. Intime-se o advogado da parte autora, por
intermédio de seu constituinte, via DJE-TJCE, desta decisão.
ADV: DANTE MARIANO GREGNANIN SOBRINHO (OAB 31618/SP) - Processo 0051100-40.2017.8.06.0071 - Busca e
Apreensão - Busca e Apreensão - REQUERENTE: Administradora de Consorcio Nacional Honda Ltda - R.H. Cientifique a parte
autora, por intermédio de seu constituinte, via DJE/TJCE, das informações extraídas dos sistemas BACENJUD/RENAJUD/
INFOJUD, para requerer o que entender de direito, no prazo máximo de 10 dias, especificando os endereços e antecipando as
referidas custas processuais, nos termos da Portaria Conjunta n.2076/2018/TJCE, publicada no DJE de 29/10/2018. Expedientes
necessários.
ADV: FRANCISCO GREGORIO NETO (OAB 11442/CE), ADV: WALLACE CLEMENTE BARROS DA SILVA (OAB 23690/
CE), ADV: ANTONIO BRAZ DA SILVA (OAB 23747A/CE) - Processo 0051247-66.2017.8.06.0071 - Busca e Apreensão - Busca
e Apreensão - REQUERENTE: Banco John Deere S/A - REQUERIDO: Pedro Salviano Neto Me - R. H. A prestação jurisdicional
encerra com a sentença devidamente publicada, podendo o juiz alterar a decisão apenas para corrigir erro material ou de
cálculo, como também por meio de embargos de declaração para esclarecer obscuridade, contradição ou omissão contidas na
sentença. Assim cuida o texto legal: Art. 494. Publicada a sentença, o juiz só poderá alterá-la: I - para corrigir-lhe, de ofício ou
a requerimento da parte, inexatidões materiais ou erros de cálculo; II - por meio de embargos de declaração. Art. 1.022. Cabem
embargos de declaração contra qualquer decisão judicial para: I - esclarecer obscuridade ou eliminar contradição; II - suprir
omissão de ponto ou questão sobre o qual devia se pronunciar o juiz de ofício ou a requerimento; III - corrigir erro material.
No caso em exame, o pleito autoral foi acolhido, com o julgamento procedente da demanda e a consequente consolidação no
poder do autor o domínio e a posse direta, plena e exclusiva do veículo descrito na inicial, cuja decisão transitou em julgado
em 28/06/2008. Desde então o processo se encontra arquivado. Ressalte-se que não houve, por parte deste juízo, ordem de
Publicação Oficial do Tribunal de Justiça do Estado do Ceará - Lei Federal nº 11.419/06, art. 4º