Edição nº 133/2018
Brasília - DF, disponibilização segunda-feira, 16 de julho de 2018
ALBUQUERQUE. Adv(s).: Nao Consta Advogado. Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS
TERRITÓRIOS 1VACIVAGCL 1ª Vara Cível de Águas Claras Número do processo: 0709031-78.2017.8.07.0020 Classe judicial: PROCEDIMENTO
COMUM (7) AUTOR: ALEXANDRE VENTURA DOMINGUES RÉU: UNIMED - RIO COOPERATIVA DE TRABALHO MEDICO DO RIO DE
JANEIRO LTDA DECISÃO INTERLOCUTÓRIA Trata-se de impugnação à execução provisória da astreinte cominada por descumprimento da
obrigação de fazer determinada em sede de tutela de urgência, sob a alegação de ausência do transito em julgado da decisão agravada. Verifico
que foi indeferido o pedido de concessão de efeito suspensivo à decisão agravada, conforme decisão de Id. 19774452. Ademais, a decisão que
fixou multa é passível de cumprimento provisório, podendo ser levantada somente após o transito em julgado da sentença favorável à parte;
sendo devida desde o dia em que configurar o descumprimento da decisão e incidirá enquanto perdurar o descumprimento; nos termos do artigo
537, §§ 3º e 4º, do CPC. Portanto, rejeito a impugnação apresentada; devendo, inclusive, dar prosseguimento à execução provisória da multa
diária, pois não restou comprovado nos autos o cumprimento da referida obrigação. Remetam-se os autos ao contador para atualização da multa
diária fixada, deduzindo-se o valor bloqueado nos autos (Id. 19379795). Após, proceda-se ao bloqueio BACENJUD. Águas Claras, DF, 12 de
julho de 2018 18:20:08. MARCIA ALVES MARTINS LOBO Juíza de Direito
CERTIDÃO
N. 0704834-80.2017.8.07.0020 - CUMPRIMENTO DE SENTENÇA - A: WESLEY FELISMINO BARBOSA NEVES 00447089129.
Adv(s).: DF41117 - FELIPE LACERDA LOBO BILIO, DF02818 - DECIO AFRANIO DE OLIVEIRA. R: SOLANGE MAGALHAES VIEIRA DA
SILVA. R: MISANILSON BATISTA DA SILVA. Adv(s).: DF32183 - ANTONIO DE JESUS COSTA NASCIMENTO. Poder Judiciário da União
TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 1VACIVAGCL 1ª Vara Cível de Águas Claras Número do processo:
0704834-80.2017.8.07.0020 Classe judicial: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) EXEQUENTE: WESLEY FELISMINO BARBOSA NEVES
00447089129 EXECUTADO: SOLANGE MAGALHAES VIEIRA DA SILVA, MISANILSON BATISTA DA SILVA CERTIDÃO Certifico e dou fé que foi
anexado a certidão do Oficial de Justiça referente ao mandado do requerido, cumprido, mas sem êxito, uma vez que o veículo não foi encontrado
no endereço. Nos termos da Portaria n. 01/2016, deste Juízo, manifeste-se o autor, no prazo de cinco dias, sob pena de extinção. Após, sem
manifestação do autor e o FEITO PARALISADO POR MAIS DE 30 DIAS, nos termos da Portaria N. 01/2016 deste Juízo e (art.203, § 4º, do
CPC), EXPEÇA-SE o mandado de intimação pessoal, a fim de que a parte requerente promova o regular andamento do feito, no prazo de 5
(cinco) dias, sob pena de extinção, na forma do artigo 485, § 1º, do CPC/2015. BRASÍLIA, DF, 12 de julho de 2018 18:36:07. LETICIA CASTRO
DE SOUSA Servidor Geral
N. 0702132-30.2018.8.07.0020 - EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL - A: BRCRED SERVICOS DE COBRANCA LTDA - EPP.
Adv(s).: DF25406 - THIAGO FREDERICO CHAVES TAJRA. R: DAVID GOMES DE MIRANDA. Adv(s).: Nao Consta Advogado. Poder Judiciário
da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 1VACIVAGCL 1ª Vara Cível de Águas Claras Número do
processo: 0702132-30.2018.8.07.0020 Classe judicial: EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL (159) EXEQUENTE: BRCRED SERVICOS DE
COBRANCA LTDA - EPP EXECUTADO: DAVID GOMES DE MIRANDA CERTIDÃO Certifico e dou fé que foi anexado a certidão do Oficial de
Justiça referente ao mandado do requerido, cumprido, mas sem êxito na citação. Certifico ainda que esta Secretaria esgotou todos os mecanismos
à sua disposição para localização de endereços e todos os endereços pesquisados já foram diligenciados, sem sucesso. Nos termos da Portaria
n. 01/2016, deste Juízo, manifeste-se o autor, no prazo de cinco dias, sob pena de extinção. Após, sem manifestação do autor e o FEITO
PARALISADO POR MAIS DE 30 DIAS, nos termos da Portaria N. 01/2016 deste Juízo e (art.203, § 4º, do CPC), EXPEÇA-SE o mandado de
intimação pessoal, a fim de que a parte requerente promova o regular andamento do feito, no prazo de 5 (cinco) dias, sob pena de extinção, na
forma do artigo 485, § 1º, do CPC/2015. BRASÍLIA, DF, 12 de julho de 2018 18:48:03. LETICIA CASTRO DE SOUSA Servidor Geral
N. 0705102-03.2018.8.07.0020 - PROCEDIMENTO COMUM - A: CONDOMINIO DA CHACARA 58-A DO SETOR HABITACIONAL
ARNIQUEIRA. Adv(s).: DF33936 - PATRICIA DA SILVA ARAUJO. R: MERCEDES DA SILVA. Adv(s).: Nao Consta Advogado. Poder Judiciário
da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 1VACIVAGCL 1ª Vara Cível de Águas Claras Número do
processo: 0705102-03.2018.8.07.0020 Classe judicial: PROCEDIMENTO COMUM (7) AUTOR: CONDOMINIO DA CHACARA 58-A DO SETOR
HABITACIONAL ARNIQUEIRA RÉU: MERCEDES DA SILVA CERTIDÃO Certifico e dou fé que foi anexado a certidão do Oficial de Justiça
referente ao mandado do requerido, cumprido, mas sem êxito na citação. Nos termos da Portaria n. 01/2016, deste Juízo, manifeste-se o autor,
no prazo de cinco dias, sob pena de extinção. Após, sem manifestação do autor e o FEITO PARALISADO POR MAIS DE 30 DIAS, nos termos
da Portaria N. 01/2016 deste Juízo e (art.203, § 4º, do CPC), EXPEÇA-SE o mandado de intimação pessoal, a fim de que a parte requerente
promova o regular andamento do feito, no prazo de 5 (cinco) dias, sob pena de extinção, na forma do artigo 485, § 1º, do CPC/2015. BRASÍLIA,
DF, 12 de julho de 2018 18:58:27. LETICIA CASTRO DE SOUSA Servidor Geral
N. 0703072-92.2018.8.07.0020 - PROCEDIMENTO COMUM - A: PREFEITURA COMUNITARIA DO RESIDENCIAL COLONIA
AGRICOLA SAMAMBAIA CHACARA 14 EM TAGUATINGA-DF. Adv(s).: DF39726 - FRANCISCO HORACIO DA SILVA JUNIOR, DF56030 NATALIA CAROLINA VIEIRA, DF24261 - VELSUITE ALVES LAMOUNIER, DF54782 - ANA LUIZA VIANA MARQUES, DF52538 - LUCIANA
CRISTINA ASEVEDO BARBOSA, DF53030 - MATHEUS JONATHAN OLIVEIRA DE SOUZA. R: SENI GOMES FERREIRA DA SILVA. Adv(s).:
Nao Consta Advogado. Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 1VACIVAGCL 1ª Vara
Cível de Águas Claras Número do processo: 0703072-92.2018.8.07.0020 Classe judicial: PROCEDIMENTO COMUM (7) AUTOR: PREFEITURA
COMUNITARIA DO RESIDENCIAL COLONIA AGRICOLA SAMAMBAIA CHACARA 14 EM TAGUATINGA-DF RÉU: SENI GOMES FERREIRA
DA SILVA CERTIDÃO Certifico e dou fé que foi anexado a certidão do Oficial de Justiça referente ao mandado do requerido, cumprido, mas sem
êxito na citação, mas com informação de acordo celebrado entre as partes. Nos termos da Portaria n. 01/2016, deste Juízo, manifeste-se o autor,
no prazo de cinco dias, sob pena de extinção. Após, sem manifestação do autor e o FEITO PARALISADO POR MAIS DE 30 DIAS, nos termos
da Portaria N. 01/2016 deste Juízo e (art.203, § 4º, do CPC), EXPEÇA-SE o mandado de intimação pessoal, a fim de que a parte requerente
promova o regular andamento do feito, no prazo de 5 (cinco) dias, sob pena de extinção, na forma do artigo 485, § 1º, do CPC/2015. BRASÍLIA,
DF, 12 de julho de 2018 19:02:10. LETICIA CASTRO DE SOUSA Servidor Geral
N. 0704424-22.2017.8.07.0020 - EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL - A: BV FINANCEIRA SA CREDITO FINANCIAMENTO
E INVESTIMENTO. Adv(s).: PR50945 - PIO CARLOS FREIRIA JUNIOR, DF034239 - CRISTIANE BELINATI GARCIA LOPES. R: EDUARDO
CAVALCANTE DRUMOND. Adv(s).: Nao Consta Advogado. Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS
TERRITÓRIOS 1VACIVAGCL 1ª Vara Cível de Águas Claras Número do processo: 0704424-22.2017.8.07.0020 Classe judicial: EXECUÇÃO DE
TÍTULO EXTRAJUDICIAL (159) EXEQUENTE: BV FINANCEIRA SA CREDITO FINANCIAMENTO E INVESTIMENTO EXECUTADO: EDUARDO
CAVALCANTE DRUMOND CERTIDÃO Certifico e dou fé que foi anexado a certidão do Oficial de Justiça referente ao mandado do requerido,
cumprido, mas sem êxito na citação, mas com indicação de onde o requerido poderia ser encontrado. Nos termos da Portaria n. 01/2016, deste
Juízo, manifeste-se o autor, no prazo de cinco dias, sob pena de extinção. Após, sem manifestação do autor e o FEITO PARALISADO POR MAIS
DE 30 DIAS, nos termos da Portaria N. 01/2016 deste Juízo e (art.203, § 4º, do CPC), EXPEÇA-SE o mandado de intimação pessoal, a fim de
que a parte requerente promova o regular andamento do feito, no prazo de 5 (cinco) dias, sob pena de extinção, na forma do artigo 485, § 1º, do
CPC/2015. BRASÍLIA, DF, 12 de julho de 2018 19:11:41. LETICIA CASTRO DE SOUSA Servidor Geral
DECISÃO
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