Edição nº 226/2018
Brasília - DF, disponibilização quinta-feira, 29 de novembro de 2018
N. 0701526-36.2017.8.07.0020 - EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL - A: CONDOMINIO DO EDIFICIO BAHAMAS CENTER.
Adv(s).: DF38044 - KELVEN FONSECA GONCALVES DIAS. R: SÓLIDA CONSTRUÇÕES. Adv(s).: Nao Consta Advogado. R: EDISOMAR
PEREIRA DE OLIVEIRA. Adv(s).: Nao Consta Advogado. Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS
TERRITÓRIOS 1VACIVAGCL 1ª Vara Cível de Águas Claras Número do processo: 0701526-36.2017.8.07.0020 Classe judicial: EXECUÇÃO DE
TÍTULO EXTRAJUDICIAL (159) EXEQUENTE: CONDOMINIO DO EDIFICIO BAHAMAS CENTER EXECUTADO: SÓLIDA CONSTRUÇÕES,
EDISOMAR PEREIRA DE OLIVEIRA CERTIDÃO De ordem da MM. Juíza de Direito, desta Vara, procedi a consulta nos sistemas INFOSEG,
RENAJUD, SIEL e BACENJUD em busca do endereço do Réu. Dessa forma, fica o autor intimado a promover o prosseguimento do feito, no
prazo de 05 dias, com as devidas análises dos endereços fornecidos pelos órgãos e das certidões dos oficiais de justiça, constantes nos autos,
devendo indicar o endereço atualizado a fim de que se proceda as diligências. Ademais, fica o autor ciente que com este procedimento este juízo
já esgotou os meios colocados à sua disposição para localizar o(a) devedor(a), bem como advertido que este juízo não deferirá desentranhamento
de mandados para endereços já diligenciados, sem a devida justificativa. Além disso, o autor deverá abster-se de juntar petições com pedidos
repetidos. Destarte, cabe à parte interessada diligenciar no sentido de indicar o logradouro específico apto a proceder à citação dos requeridos,
pois não se mostra razoável a expedição indefinida de mandados a endereços aleatórios, onerando em vão os cofres públicos. Transcorrido mais
de 30 dias sem manifestação, intime-se o autor por AR, nos termos do art. 485, inciso III, §1º, do CPC. BRASÍLIA, DF, 28 de novembro de 2018
15:26:46. RAFAEL DE ABREU INACIO Servidor Geral
N. 0700352-55.2018.8.07.0020 - BUSCA E APREENSÃO EM ALIENAÇÃO FIDUCIÁRIA - A: BANCO GMAC S.A. . Adv(s).: DF12151
- CARLOS AUGUSTO MONTEZUMA FIRMINO. R: MARIA ZELIA DA SILVA. Adv(s).: Nao Consta Advogado. Poder Judiciário da União
TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 1VACIVAGCL 1ª Vara Cível de Águas Claras Número do processo:
0700352-55.2018.8.07.0020 Classe judicial: BUSCA E APREENSÃO EM ALIENAÇÃO FIDUCIÁRIA (81) AUTOR: BANCO GMAC S.A. RÉU:
MARIA ZELIA DA SILVA CERTIDÃO Aguarde-se por 30 (trinta) dias. Após, sem manifestação do autor e o FEITO PARALISADO POR MAIS
DE 30 DIAS, nos termos da Portaria N. 01/2016 deste Juízo e art. 203, § 4º do CPC, EXPEÇA-SE o mandado de intimação pessoal, a fim de
que a parte requerente promova o regular andamento do feito no prazo de 5 (cinco) dias, sob pena de extinção na forma do artigo 485, § 1º, do
CPC/2015. BRASÍLIA, DF, 28 de novembro de 2018 15:35:50. LETICIA CASTRO DE SOUSA Servidor Geral
N. 0708812-31.2018.8.07.0020 - PROCEDIMENTO COMUM - A: CONDOMINIO RESIDENCIAL VERDES VALES. Adv(s).: DF44738 RAFAELA BRITO SILVA. R: CARLOS ANTONIO FONSECA. Adv(s).: Nao Consta Advogado. Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA
DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 1VACIVAGCL 1ª Vara Cível de Águas Claras Número do processo: 0708812-31.2018.8.07.0020
Classe judicial: PROCEDIMENTO COMUM (7) AUTOR: CONDOMINIO RESIDENCIAL VERDES VALES RÉU: CARLOS ANTONIO FONSECA
CERTIDÃO De ordem da MM. Juíza de Direito, desta Vara, procedi a consulta nos sistemas INFOSEG, RENAJUD, SIEL e BACENJUD em busca
do endereço do Réu. Dessa forma, fica o autor intimado a promover o prosseguimento do feito, no prazo de 05 dias, com as devidas análises
dos endereços fornecidos pelos órgãos e das certidões dos oficiais de justiça, constantes nos autos, devendo indicar o endereço atualizado a
fim de que se proceda as diligências. Ademais, fica o autor ciente que com este procedimento este juízo já esgotou os meios colocados à sua
disposição para localizar o(a) devedor(a), bem como advertido que este juízo não deferirá desentranhamento de mandados para endereços já
diligenciados, sem a devida justificativa. Além disso, o autor deverá abster-se de juntar petições com pedidos repetidos. Destarte, cabe à parte
interessada diligenciar no sentido de indicar o logradouro específico apto a proceder à citação dos requeridos, pois não se mostra razoável a
expedição indefinida de mandados a endereços aleatórios, onerando em vão os cofres públicos. Transcorrido mais de 30 dias sem manifestação,
intime-se o autor por AR, nos termos do art. 485, inciso III, §1º, do CPC. BRASÍLIA, DF, 28 de novembro de 2018 15:55:11. RAFAEL DE ABREU
INACIO Servidor Geral
N. 0707732-66.2017.8.07.0020 - CUMPRIMENTO DE SENTENÇA - A: ANDREIA BRITO DA SILVA. A: FRANCIS LEONARDO ALVES
LEANDRO. A: GLAUCA MELO WERNIK. A: HELENA AZEVEDO DOS SANTOS. A: MARINEIDE DE LIMA SOARES. A: MAURISIO MARTINS
SILVEIRA. A: ROMER NEWITON ANDRADE ORNELAS. A: WARNEY SILVA BEZERRA. Adv(s).: DF12409 - JOSE CARLOS DE ALMEIDA. R:
YMPACTUS COMERCIAL S/A. Adv(s).: Nao Consta Advogado. Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL
E DOS TERRITÓRIOS 1VACIVAGCL 1ª Vara Cível de Águas Claras Número do processo: 0707732-66.2017.8.07.0020 Classe judicial:
CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) EXEQUENTE: ANDREIA BRITO DA SILVA, FRANCIS LEONARDO ALVES LEANDRO, GLAUCA MELO
WERNIK, HELENA AZEVEDO DOS SANTOS, MARINEIDE DE LIMA SOARES, MAURISIO MARTINS SILVEIRA, ROMER NEWITON ANDRADE
ORNELAS, WARNEY SILVA BEZERRA EXECUTADO: YMPACTUS COMERCIAL S/A CERTIDÃO Nos termos da Portaria n. 01/2016, deste
Juízo, manifeste-se o autor nos autos, no prazo de cinco dias, sob pena de extinção. Após, sem manifestação do autor e o FEITO PARALISADO
POR MAIS DE 30 DIAS, nos termos da Portaria N. 01/2016 deste Juízo e (art.203, § 4º, do CPC), EXPEÇA-SE o mandado de intimação pessoal,
a fim de que a parte requerente promova o regular andamento do feito, no prazo de 5 (cinco) dias, sob pena de extinção, na forma do artigo 485,
§ 1º, do CPC/2015. BRASÍLIA, DF, 28 de novembro de 2018 16:10:44. LETICIA CASTRO DE SOUSA Servidor Geral
N. 0707732-66.2017.8.07.0020 - CUMPRIMENTO DE SENTENÇA - A: ANDREIA BRITO DA SILVA. A: FRANCIS LEONARDO ALVES
LEANDRO. A: GLAUCA MELO WERNIK. A: HELENA AZEVEDO DOS SANTOS. A: MARINEIDE DE LIMA SOARES. A: MAURISIO MARTINS
SILVEIRA. A: ROMER NEWITON ANDRADE ORNELAS. A: WARNEY SILVA BEZERRA. Adv(s).: DF12409 - JOSE CARLOS DE ALMEIDA. R:
YMPACTUS COMERCIAL S/A. Adv(s).: Nao Consta Advogado. Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL
E DOS TERRITÓRIOS 1VACIVAGCL 1ª Vara Cível de Águas Claras Número do processo: 0707732-66.2017.8.07.0020 Classe judicial:
CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) EXEQUENTE: ANDREIA BRITO DA SILVA, FRANCIS LEONARDO ALVES LEANDRO, GLAUCA MELO
WERNIK, HELENA AZEVEDO DOS SANTOS, MARINEIDE DE LIMA SOARES, MAURISIO MARTINS SILVEIRA, ROMER NEWITON ANDRADE
ORNELAS, WARNEY SILVA BEZERRA EXECUTADO: YMPACTUS COMERCIAL S/A CERTIDÃO Nos termos da Portaria n. 01/2016, deste
Juízo, manifeste-se o autor nos autos, no prazo de cinco dias, sob pena de extinção. Após, sem manifestação do autor e o FEITO PARALISADO
POR MAIS DE 30 DIAS, nos termos da Portaria N. 01/2016 deste Juízo e (art.203, § 4º, do CPC), EXPEÇA-SE o mandado de intimação pessoal,
a fim de que a parte requerente promova o regular andamento do feito, no prazo de 5 (cinco) dias, sob pena de extinção, na forma do artigo 485,
§ 1º, do CPC/2015. BRASÍLIA, DF, 28 de novembro de 2018 16:10:44. LETICIA CASTRO DE SOUSA Servidor Geral
N. 0707732-66.2017.8.07.0020 - CUMPRIMENTO DE SENTENÇA - A: ANDREIA BRITO DA SILVA. A: FRANCIS LEONARDO ALVES
LEANDRO. A: GLAUCA MELO WERNIK. A: HELENA AZEVEDO DOS SANTOS. A: MARINEIDE DE LIMA SOARES. A: MAURISIO MARTINS
SILVEIRA. A: ROMER NEWITON ANDRADE ORNELAS. A: WARNEY SILVA BEZERRA. Adv(s).: DF12409 - JOSE CARLOS DE ALMEIDA. R:
YMPACTUS COMERCIAL S/A. Adv(s).: Nao Consta Advogado. Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL
E DOS TERRITÓRIOS 1VACIVAGCL 1ª Vara Cível de Águas Claras Número do processo: 0707732-66.2017.8.07.0020 Classe judicial:
CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) EXEQUENTE: ANDREIA BRITO DA SILVA, FRANCIS LEONARDO ALVES LEANDRO, GLAUCA MELO
WERNIK, HELENA AZEVEDO DOS SANTOS, MARINEIDE DE LIMA SOARES, MAURISIO MARTINS SILVEIRA, ROMER NEWITON ANDRADE
ORNELAS, WARNEY SILVA BEZERRA EXECUTADO: YMPACTUS COMERCIAL S/A CERTIDÃO Nos termos da Portaria n. 01/2016, deste
Juízo, manifeste-se o autor nos autos, no prazo de cinco dias, sob pena de extinção. Após, sem manifestação do autor e o FEITO PARALISADO
POR MAIS DE 30 DIAS, nos termos da Portaria N. 01/2016 deste Juízo e (art.203, § 4º, do CPC), EXPEÇA-SE o mandado de intimação pessoal,
a fim de que a parte requerente promova o regular andamento do feito, no prazo de 5 (cinco) dias, sob pena de extinção, na forma do artigo 485,
§ 1º, do CPC/2015. BRASÍLIA, DF, 28 de novembro de 2018 16:10:44. LETICIA CASTRO DE SOUSA Servidor Geral
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