20 – quinta-feira, 09 de Janeiro de 2014 Diário do Executivo
Jose Marcelo Miarelli
Julio Cesar Pereira
Keilla Crhistiane Tomaz
Keylla Clarindo Reis
Leandro Benjamin Valerio
Leonardo Antônio Renna Batalha
Meire Cristina Furlan Rodrigues Calil
Milena Batista de Oliveira
Mirna Mara Miguel Aredes
Nayara Lino Fernandes Silva
Nicodemos Flor da Silva
Patricia Karla Savini
Paulo Henrique Ribeiro de Paiva
Rafael Gonçalves Viana
Raphael Peixoto Delgado Silva
Renata De Paula da Silveira
Sandra Maria Andrade Oliveira
Sheila Sharon Caldeira Pacheco
Silvia Ribeiro de Jesus Silva
Simone Avelino Tasca Rodrigues
Sonia Regina Alberto Barreto
Telma dos Reis Paraiso
Thais Costa de Mello Mattos
Vania Patricia Soares Pires Silva
Vitor Hipolito Silva
1.049.977-0
1.076.063-5
1.211.638-0
1.140.573-5
1.149.482-0
1.210.984-9
1.050.135-1
1.050.645-9
1.204.403-8
1.205.117-3
1.201.333-0
1.175.556-8
1.084.185-6
1.186.735-5
1.201.958-4
1.201.321-5
1.105.160-4
1.166.323-4
1.207.832-5
1.049.851-7
1.103.783-5
1.201.299-3
1.093.169-9
1.002.829-8
1.060.357-9
2
3
1
2
2
1
3
2
1
1
1
1
3
2
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1
2
3
1
2
1
1
3
3
2
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II
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I
II
I
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III
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B
B
B
B
B
B
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A
B
B
B
B
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II
I
I
II
I
III
I
I
II
II
I
III
II
II
I
II
I
II
I
II
II
I
I
III
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C
C
C
C
C
C
C
C
C
C
C
C
C
C
C
C
C
B
C
C
C
C
01/01/2014
01/01/2014
01/01/2014
06/01/2014
01/01/2014
01/01/2014
01/01/2014
01/01/2014
01/01/2014
01/01/2014
01/01/2014
01/01/2014
01/01/2014
05/01/2014
01/01/2014
01/01/2014
01/01/2014
01/01/2014
01/01/2014
01/01/2014
01/01/2014
01/01/2014
01/01/2014
01/01/2014
01/01/2014
Art. 2º - Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.
08 506233 - 1
Secretaria de Estado
de Educação
Secretária: Ana Lúcia Almeida Gazzola
Expediente
RESOLUÇÃO SEE Nº 2.495, DE 08 DE JANEIRO DE 2014.
Implanta os quatro anos finais do ensino fundamental em escola estadual no Município de Piranga.
A SECRETÁRIA DE ESTADO DE EDUCAÇÃO, no uso de suas atribuições, e tendo em vista o que dispõem o Decreto Estadual nº 20.382,
de 09 de janeiro de 1980, alterado pelo Decreto Estadual nº 29.224, de
14 de fevereiro de 1989, o artigo 72 da Resolução CEE nº 449, de 1º de
agosto de 2002, o Decreto Estadual nº 43.506, de 06 de agosto de 2003,
a Resolução Secretaria de Estado de Educação nº 430, de 07 de agosto
de 2003, e a Resolução Secretaria de Estado de Educação nº 2197, de
26 de outubro de 2012,
RESOLVE:
Art. 1º Fica autorizada a implantação dos quatro anos finais do ensino
fundamental na ESCOLA ESTADUAL CORONEL AMANTINO
MACIEL, de ensino fundamental (anos iniciais), situada na R. José
Inácio Peixoto, 25, Centro, em Piranga.
Parágrafo único. A escola referida no caput deste artigo passa a identificar-se como ESCOLA ESTADUAL CORONEL AMANTINO
MACIEL, de ensino fundamental (anos iniciais e finais).
Art. 2º Esta Resolução entra em vigor na data de sua publicação.
Secretaria de Estado de Educação, em Belo Horizonte, aos 08 de
janeiro de 2014.
(a) ANA LÚCIA ALMEIDA GAZZOLA
Secretária de Estado de Educação
08 506319 - 1
RESOLUÇÃO SEE Nº 2.497, DE 08 DE JANEIRO DE 2014.
Implanta os quatro anos finais do ensino fundamental em escola estadual no Município de Januária.
A SECRETÁRIA DE ESTADO DE EDUCAÇÃO, no uso de suas atribuições, e tendo em vista o que dispõem o Decreto Estadual nº 20.382,
de 09 de janeiro de 1980, alterado pelo Decreto Estadual nº 29.224, de
14 de fevereiro de 1989, o artigo 72 da Resolução CEE nº 449, de 1º de
agosto de 2002, o Decreto Estadual nº 43.506, de 06 de agosto de 2003,
a Resolução Secretaria de Estado de Educação nº 430, de 07 de agosto
de 2003, e a Resolução Secretaria de Estado de Educação nº 2197, de
26 de outubro de 2012,
RESOLVE:
Art. 1º Fica autorizada a implantação dos quatro anos finais do ensino
fundamental na ESCOLA ESTADUAL DE BOA VISTA, de ensino
fundamental (anos iniciais), situada na Av. Beltrando Caribé, 60, B.
Boa Vista, em Januária.
Parágrafo único. A escola referida no caput deste artigo passa a identificar-se como ESCOLA ESTADUAL DE BOA VISTA, de ensino fundamental (anos iniciais e finais).
Art. 2º Esta Resolução entra em vigor na data de sua publicação.
Secretaria de Estado de Educação, em Belo Horizonte, aos 08 de
janeiro de 2014.
(a) ANA LÚCIA ALMEIDA GAZZOLA
Secretária de Estado de Educação
08 506322 - 1
RESOLUÇÃO SEE Nº 2.494, DE 08 DE JANEIRO DE 2014.
Implanta os quatro anos finais do ensino fundamental em escola estadual no Município de Tarumirim.
A SECRETÁRIA DE ESTADO DE EDUCAÇÃO, no uso de suas atribuições, e tendo em vista o que dispõem o Decreto Estadual nº 20.382,
de 09 de janeiro de 1980, alterado pelo Decreto Estadual nº 29.224, de
14 de fevereiro de 1989, o artigo 72 da Resolução CEE nº 449, de 1º de
agosto de 2002, o Decreto Estadual nº 43.506, de 06 de agosto de 2003,
a Resolução Secretaria de Estado de Educação nº 430, de 07 de agosto
de 2003, e a Resolução Secretaria de Estado de Educação nº 2197, de
26 de outubro de 2012,
RESOLVE:
Art. 1º Fica autorizada a implantação dos quatro anos finais do ensino
fundamental na ESCOLA ESTADUAL MANOEL JOAQUIM DE
ANDRADE, de ensino fundamental (anos iniciais), situada na R.
Vicente Batista Bastos, 513, Centro, em Tarumirim.
Parágrafo único. A escola referida no caput deste artigo passa a identificar-se como ESCOLA ESTADUAL MANOEL JOAQUIM DE
ANDRADE, de ensino fundamental (anos iniciais e finais).
Art. 2º Esta Resolução entra em vigor na data de sua publicação.
Secretaria de Estado de Educação, em Belo Horizonte, aos 08 de
janeiro de 2014.
(a) ANA LÚCIA ALMEIDA GAZZOLA
Secretária de Estado de Educação
08 506315 - 1
RESOLUÇÃO SEE Nº 2.496, DE 08 DE JANEIRO DE 2014.
Implanta os quatro anos finais do ensino fundamental em escola estadual no Município de Ituiutaba.
A SECRETÁRIA DE ESTADO DE EDUCAÇÃO, no uso de suas atribuições, e tendo em vista o que dispõem o Decreto Estadual nº 20.382,
de 09 de janeiro de 1980, alterado pelo Decreto Estadual nº 29.224, de
14 de fevereiro de 1989, o artigo 72 da Resolução CEE nº 449, de 1º de
agosto de 2002, o Decreto Estadual nº 43.506, de 06 de agosto de 2003,
a Resolução Secretaria de Estado de Educação nº 430, de 07 de agosto
de 2003, e a Resolução Secretaria de Estado de Educação nº 2197, de
26 de outubro de 2012,
RESOLVE:
Art. 1º Fica autorizada a implantação dos quatro anos finais do ensino
fundamental na ESCOLA DE EDUCAÇÃO ESPECIAL RISOLETA
NEVES, de ensino fundamental (anos iniciais), situada na Av. Minas
Gerais, 2701, B. Santa Maria, em Ituiutaba.
Parágrafo único. A escola referida no caput deste artigo passa a identificar-se como ESCOLA DE EDUCAÇÃO ESPECIAL RISOLETA
NEVES, de ensino fundamental (anos iniciais e finais).
Art. 2º Esta Resolução entra em vigor na data de sua publicação.
Secretaria de Estado de Educação, em Belo Horizonte, aos 08 de
janeiro de 2014.
(a) ANA LÚCIA ALMEIDA GAZZOLA
Secretária de Estado de Educação
08 506320 - 1
RESOLUÇÃO SEE Nº 2.498, DE 08 DE JANEIRO DE 2014.
Implanta os quatro anos finais do ensino fundamental em escola estadual no Município de Carmo do Paranaíba.
A SECRETÁRIA DE ESTADO DE EDUCAÇÃO, no uso de suas atribuições, e tendo em vista o que dispõem o Decreto Estadual nº 20.382,
de 09 de janeiro de 1980, alterado pelo Decreto Estadual nº 29.224, de
14 de fevereiro de 1989, o artigo 72 da Resolução CEE nº 449, de 1º de
agosto de 2002, o Decreto Estadual nº 43.506, de 06 de agosto de 2003,
a Resolução Secretaria de Estado de Educação nº 430, de 07 de agosto
de 2003, e a Resolução Secretaria de Estado de Educação nº 2197, de
26 de outubro de 2012,
RESOLVE:
Art. 1º Fica autorizada a implantação dos quatro anos finais do ensino
fundamental na ESCOLA ESTADUAL LEÔNCIO FERREIRA DE
MELO, de ensino fundamental (anos iniciais), situada na Praça São
Francisco, s/nº, Centro, em Carmo do Paranaíba.
Parágrafo único. A escola referida no caput deste artigo passa a identificar-se como ESCOLA ESTADUAL LEÔNCIO FERREIRA DE
MELO, de ensino fundamental (anos iniciais e finais).
Art. 2º Esta Resolução entra em vigor na data de sua publicação.
Secretaria de Estado de Educação, em Belo Horizonte, aos 08 de
janeiro de 2014.
(a) ANA LÚCIA ALMEIDA GAZZOLA
Secretária de Estado de Educação
08 506323 - 1
Subsecretaria de Gestão de
Recursos Humanos
Subsecretário: Antônio Luiz Musa de Noronha
SUBSECRETARIA DE GESTÃO DE RECURSOS HUMANOS
SUPERINTENDÊNCIA DE PESSOAL
DIRETORIA DE ADMINISTRAÇÃO DE PESSOAL DO ÓRGÃO
CENTRAL DA EDUCAÇÃO
DIRETORA: MARIA DO CARMO CERCEAU ALVES MESSIAS
OPÇÃO REMUNERATÓRIA-ATO N.º 01/2014
REGISTRA OPÇÃO REMUNERATÓRIA, nos termos do inciso I, do
art. 27, da Lei Delegada n.º 174, de 2007, com a redação dada pelo
art.7.º da Lei Delegada n.º 182, de 21/01/2011,da seguinte servidora:
Masp 353.497-1, Maria Aparecida Mendes de Resende, pelo vencimento do cargo em comissão de DAD-7, ED1100280, a contar de
06/01/2014.
08 506238 - 1
Superintendência de Organização
e Atendimento Educacional
Vera Lúcia Gonçalves Vidigal Maciel
SUBSECRETARIA DE DESENVOLVIMENTO
DA EDUCAÇÃO BÁSICA
SUPERINTENDÊNCIA DE ORGANIZAÇÃO
E ATENDIMENTO EDUCACIONAL
Atos assinados por Vera Lúcia Gonçalves Vidigal Maciel
PORTARIA n.º 27/2014
Nos termos do artigo 1° da Resolução SEE n.º 170, de 29 de janeiro de
2002, do artigo 24 da Resolução CEE n.º 449, de 1º de agosto de 2002,
e considerando o Parecer CEE n.º 818, de 13 de dezembro de 2013, fica
reconhecido o ensino médio, ministrado pelo Colégio Presbiteriano de
Taiobeiras, de educação infantil, ensino fundamental e ensino médio,
situado na R. Santa Rita de Cássia, 448, Centro, em Taiobeiras, pelo
prazo de 05 (cinco) anos.
SRE – Araçuaí
PORTARIA n.º 28/2014
Nos termos do artigo 1° da Resolução SEE n.º 170, de 29 de janeiro de
2002, do artigo 24 da Resolução CEE n.º 449, de 1º de agosto de 2002,
e considerando o Parecer CEE n.º 802, de 05 de dezembro de 2013,
ficam reconhecidos os cursos Técnico em Estética, Técnico em Design
de Interiores e Técnico em Edificações, ministrados pelo Centro Tecnológico de Lavras - CETEC, situado na R. Lourenço Menicucci, 97,
Centro, em Lavras, pelo prazo de 05 (cinco) anos.
SRE – Campo Belo
PORTARIA n.º 29/2014
Nos termos do artigo 1.º da Resolução SEE n.º 170, de 29 de janeiro de
2002, do artigo 29 da Resolução CEE nº 449, de 1º de agosto de 2002,
e considerando o Parecer CEE nº 804, de 10 de dezembro de 2013, fica
renovado o reconhecimento do ensino médio, ministrado pelo Colégio
Queluz de Minas, de ensino fundamental e ensino médio, situado na
R. Aimorés, 52, B. Carijós, em Conselheiro Lafaiete, pelo prazo de 04
(quatro) anos.
SRE – Conselheiro Lafaiete
PORTARIA n.º 30/2014
Nos termos do artigo 1.º da Resolução SEE n.º 170, de 29 de janeiro de
2002, do artigo 16 da Resolução CEE n.º 449, de 1º de agosto de 2002,
e considerando o Parecer CEE n.º 768, de 10 de dezembro de 2013,
fica autorizado o funcionamento da Escola Municipal Amador Aguiar,
com o ensino fundamental (anos finais), situada na R. Pedro Peixoto,
s/nº, Distrito de Itacolomi, em Conceição do Mato Dentro, pelo prazo
de 04 (quatro) anos.
SRE – Diamantina
PORTARIA n.º 31/2014
Nos termos do artigo 1° da Resolução SEE n.º 170, de 29 de janeiro
de 2002, do artigo 72 da Resolução CEE n.º 449, de 1º de agosto de
2002, fica autorizada, pelo prazo de 04 (quatro) anos, a extensão dos
anos finais do ensino fundamental no Instituto Educacional Apogeu,
de educação infantil e ensino fundamental (anos iniciais), situado na R.
Rodolfo Ferreira Pacheco, 159, B. Sinhaninha, em Oliveira.
O citado estabelecimento passa a identificar-se como Instituto Educacional Apogeu, de educação infantil e ensino fundamental.
SRE – Divinópolis
PORTARIA n.º 32/2014
Nos termos do artigo 1° da Resolução SEE n.º 170, de 29 de janeiro de
2002, do artigo 28 da Resolução CEE n.º 449, de 1º de agosto de 2002,
e considerando o Parecer CEE n.º 833, de 13 de dezembro de 2013, fica
prorrogada, a partir de 29 de setembro de 2009, o reconhecimento do
curso de Educação de Jovens e Adultos – EJA – ensino fundamental
(anos finais) e a partir de 29 de setembro de 2010, o reconhecimento do
curso de Educação de Jovens e Adultos – EJA – ensino médio, ministrados pela Escola Municipal Dr. Jacinto Campos, de ensino fundamental
(anos iniciais), situada na R. Professor Jacinto Ribeiro, 132, Centro,
em Lagoa da Prata.
SRE – Divinópolis
PORTARIA n.º 33/2014
Nos termos do artigo 1° da Resolução SEE n.º 170, de 29 de janeiro de
2002, do artigo 24 da Resolução CEE n.º 449, de 1º de agosto de 2002,
e considerando o Parecer CEE n.º 770, de 10 de dezembro de 2013, fica
reconhecido o ensino fundamental (anos finais), ministrado pela Escola
Municipal Geralda de Assis Freitas, de educação infantil e ensino fundamental, situada na R. Canindé, 176, B. Santa Cruz, em Nova Serrana,
pelo prazo de 05 (cinco) anos.
SRE – Divinópolis
PORTARIA n.º 34/2014
Nos termos do artigo 1° da Resolução SEE n.º 170, de 29 de janeiro de
2002, do artigo 24 da Resolução CEE n.º 449, de 1º de agosto de 2002,
e considerando o Parecer CEE n.º 760, de 04 de dezembro de 2013, fica
reconhecido o curso Técnico em Farmácia, ministrado pela Escola Técnica José Rodrigues da Silva, situada na Av. Raul Soares, 207, Centro,
em Aimorés, pelo prazo de 05 (cinco) anos.
SRE – Governador Valadares
PORTARIA n.º 35/2014
Nos termos do artigo 1° da Resolução SEE n.º 170, de 29 de janeiro de
2002, do artigo 24 da Resolução CEE n.º 449, de 1º de agosto de 2002,
e considerando o Parecer CEE n.º 836, de 04 de dezembro de 2013,
fica reconhecido o ensino médio, ministrado pelo Colégio Apogeu, de
ensino fundamental (anos finais) e ensino médio, situado na R. Santo
Antônio, 382, Centro, em Juiz de Fora, pelo prazo de 03 (três) anos.
SRE – Juiz de Fora
PORTARIA n.º 36/2014
Nos termos do artigo 1° da Resolução SEE n.º 170, de 29 de janeiro de
2002, do artigo 69 da Resolução CEE n.º 449, de 1º de agosto de 2002,
e considerando a solicitação do representante da entidade mantenedora,
ficam encerradas, a partir de 28 de dezembro de 2001, as atividades do
ensino fundamental (anos finais), no Colégio Pio XII, de ensino fundamental (anos finais) e ensino médio, autorizado pela Portaria SEE
nº 1144, de 1º de junho de 1988, situado na R. Espírito Santo, 1301,
Centro, em Juiz de Fora.
O citado estabelecimento passa a identificar-se como Colégio Pio XII,
de ensino médio.
SRE – Juiz de Fora
PORTARIA n.º 37/2014
Nos termos do artigo 1° da Resolução SEE n.º 170, de 29 de janeiro
de 2002, do artigo 24 da Resolução CEE n.º 449, de 1º de agosto de
2002, e considerando o Parecer CEE n.º 746, de 30 de novembro de
2013, retificado em 21 de dezembro de 2013, fica reconhecido o curso
de Educação de Jovens e Adultos – EJA – ensino fundamental (anos
finais), ministrado pela Escola Municipal Maria Luiza Torres Martins,
de educação infantil e ensino fundamental (anos iniciais), situada na
R. Prefeito Antônio Vieira de Rezende, s/nº, B. São Vicente, em Santo
Antônio do Aventureiro, pelo prazo de 04 (quatro) anos.
SRE – Leopoldina
PORTARIA n.º 38/2014
Nos termos do artigo 1° da Resolução SEE n.º 170, de 29 de janeiro
de 2002, do artigo 11 da Resolução CEE n.º 449, de 1º de agosto de
2002, e considerando o Parecer CEE n.º 759, de 10 de dezembro de
2013, fica recredenciada a entidade Associação Comercial e Industrial
de Cataguases, mantenedora da Escola Técnica de Formação Gerencial
- SEBRAE, situada na R. Ofélia Resende, s/nº, B. Bandeirantes II, em
Cataguases, pelo prazo de 05 (cinco) anos.
SRE – Leopoldina
PORTARIA n.º 39/2014
Nos termos do artigo 1° da Resolução SEE n.º 170, de 29 de janeiro
de 2002, e considerando o Parecer CEE n.º 599, de 27 de junho de
2009, fica divulgada a mudança de denominação do curso Técnico em
Instrumento para curso Técnico em Instrumento Musical, ministrado
pelo Conservatório Estadual de Música “Lia Salgado”, situado na Praça
Prof. Botelho Reis, 102, 2º andar, Centro, em Leopoldina.
SRE – Leopoldina
PORTARIA n.º 40/2014
Nos termos do artigo 1° da Resolução SEE n.º 170, de 29 de janeiro de
2002, do artigo 11 da Resolução CEE n.º 449, de 1º de agosto de 2002,
e considerando o Parecer CEE n.º 757, de 04 de dezembro de 2013, retificado em 08 de janeiro de 2014, fica recredenciada a entidade Colégio
Cidade de Leopoldina Ltda, mantenedora do ensino médio, ministrado
pelo Colégio Cidade de Leopoldina, de educação infantil, ensino fundamental e ensino médio, situado na Praça Professor Botelho Reis, 111,
Centro, em Leopoldina, pelo prazo de 05 (cinco) anos.
SRE – Leopoldina
PORTARIA n.º 41/2014
Nos termos do artigo 1° da Resolução SEE n.º 170, de 29 de janeiro de
2002, do artigo 69 da Resolução CEE n.º 449, de 1º de agosto de 2002,
e considerando a solicitação do representante da entidade mantenedora,
ficam encerradas, a partir de 16 de dezembro de 2011, as atividades do
curso Técnico em Informática e a partir de 15 de julho de 2011, as atividades do curso Técnico em Meio Ambiente, ministrados pelo CENFOTEC – Centro de Formação Técnica, autorizados pela Portaria SEE
nº 326, de 18 de fevereiro de 2012, situado na Av. Getúlio Vargas, 806,
Centro, em Barão de Cocais.
Ficam revogados os atos de autorização concedidos aos referidos cursos técnicos.
SRE – Metropolitana A
PORTARIA n.º 42/2014
Nos termos do artigo 1.º da Resolução SEE n.º 170, de 29 de janeiro
de 2002, dos artigos 11 e 50 da Resolução CEE n.º 449, de 1º de agosto
de 2002, e considerando o Parecer CEE nº 779, de 10 de dezembro de
2013, fica divulgada a alteração societária e recredenciada a entidade
Centro Educacional Figueiredo Prado Ltda, mantenedora do Centro
Educacional Educar, de ensino fundamental (anos iniciais), situado na
Praça José de Deus Prado, 65, Centro, em Francisco Sá, pelo prazo de
05 (cinco) anos.
SRE – Montes Claros
PORTARIA n.º 43/2014
Nos termos do artigo 1.º da Resolução SEE n.º 170, de 29 de janeiro
de 2002, dos artigos 11 e 24 da Resolução CEE n.º 449, de 1º de agosto
de 2002, e considerando o Parecer CEE n.º 776, de 10 de dezembro de
2013, fica recredenciada a entidade mantenedora Instituto Educacional
Passinhos do Saber S/C Ltda e reconhecido o ensino fundamental (anos
iniciais), no Instituto Educacional Passinhos do Saber, de educação
infantil e ensino fundamental (anos iniciais), situado na R. Noé Luiz
Soares, 376, B. Major Prates, em Montes Claros, ambos pelo prazo de
05 (cinco) anos.
SRE – Montes Claros
PORTARIA n.º 44/2014
Nos termos do artigo 1.º da Resolução SEE n.º 170, de 29 de janeiro
de 2002, do artigo 51 da Resolução CEE n.º 449, de 1º de agosto de
2002, fica autorizada a mudança de denominação da Escola Municipal
Deusdedit dos Santos, de ensino fundamental, situada na Estrada do
Bom Jardim, Km 24, Bairro Bom Jardim, em Camanducaia para Escola
Municipal Araucária, de ensino fundamental.
SRE – Pouso Alegre
PORTARIA n.º 45/2014
Nos termos do artigo 1.º da Resolução SEE n.º 170, de 29 de janeiro de
2002, do artigo 29 da Resolução CEE nº 449, de 1º de agosto de 2002,
e considerando o Parecer CEE nº 835, de 13 de dezembro de 2013, fica
renovado o reconhecimento do curso Técnico em Radiologia, ministrado pela Escola de Saúde Antonina Neves, situada na Av. Tiradentes,
389, Centro, em São João del Rei, pelo prazo de 05 (cinco) anos.
SRE – São João del Rei
PORTARIA n.º 46/2014
Nos termos do artigo 1° da Resolução SEE n.º 170, de 29 de janeiro de
2002, do artigo 47 da Resolução CEE n.º 449, de 1º de agosto de 2002,
fica autorizada, a partir de 28 de janeiro de 2013, a mudança da Escola
Padrão, de educação infantil e ensino fundamental (anos iniciais), da
R. Minas Novas, 264, Centro, em Nanuque para a R. Juiz de Fora, 316,
Centro, no mesmo município.
SRE – Teófilo Otoni
PORTARIA n.º 47/2014
Nos termos do artigo 1° da Resolução SEE n.º 170, de 29 de janeiro de
2002, do artigo 24 da Resolução CEE n.º 449, de 1º de agosto de 2002,
e considerando o Parecer CEE n.º 820, de 13 de dezembro de 2013,
retificado em 27 de dezembro de 2013, fica reconhecido o curso Técnico em Administração com a Qualificação Profissional de Assistente
de Administração, ministrado pelo Colégio Nossa Senhora das Dores,
de educação infantil, ensino fundamental e ensino médio, situado na
Praça Dr. Thomaz Ulhôa, 360, B. Abadia, em Uberaba, pelo prazo de
05 (cinco) anos.
SRE – Uberaba
PORTARIA n.º 48/2014
Nos termos do artigo 1.º da Resolução SEE n.º 170, de 29 de janeiro
de 2002, dos artigos 7.º, 9.º e 16 da Resolução CEE n.º 449, de 1º de
agosto de 2002, do Decreto Federal n.º 5154, de 23 de julho de 2004, e
considerando o Parecer CEE n.º 881, de 27 de dezembro de 2013, fica
credenciada, pelo prazo de 05 (cinco) anos, a entidade mantenedora
Minas Gerais - Caderno 1
Instituto de Tecnologia e Pesquisa de Uberaba e autorizado o funcionamento do Instituto Educacional Educativa, com os cursos Técnico em
Agronegócio, Técnico em Comércio com as Qualificações Profissionais
de Auxiliar de Compras e de Assistente de Vendas e o curso Técnico em
Secretariado com as Qualificações Profissionais de Recepcionista e de
Auxiliar de Secretaria, situado na Praça Rui Barbosa, 92, 3º andar, Centro, em Uberaba, todos pelo prazo de 18 (dezoito) meses.
SRE – Uberaba
PORTARIA n.º 49/2014
Nos termos do artigo 1° da Resolução SEE n.º 170, de 29 de janeiro de
2002, do artigo 24 da Resolução CEE n.º 449, de 1º de agosto de 2002,
e considerando o Parecer CEE n.º 848, de 10 de dezembro de 2013, fica
reconhecido o ensino fundamental (anos iniciais), ministrado pelo Centro Educacional Brilho do Saber, de educação infantil e ensino fundamental (anos iniciais), situado na R. Plínio Leite da Silva, 84, B. Jardim
Boa Esperança, em Alfenas, pelo prazo de 03 (três) anos.
SRE – Varginha
PORTARIA n.º 50/2014
Nos termos do artigo 1° da Resolução SEE n.º 170, de 29 de janeiro de
2002, do artigo 11 da Resolução CEE n.º 449, de 1º de agosto de 2002,
e considerando o Parecer CEE n.º 832, de 13 de dezembro de 2013, fica
recredenciada a entidade Associação Franco Brasileira, mantenedora
dos Colégios dos Santos Anjos, situados nos Municípios de Varginha,
Juiz de Fora e Além Paraíba, pelo prazo de 05 (cinco) anos.
SRE – Varginha
08 506278 - 1
Superintendências
Regionais de Ensino
SRE de Barbacena
Diretora: Isabel Paixão Andrade Fernandes
Afastamento por Motivo de Luto - Ato nº 001/2014
REGISTRA AFASTAMENTO POR MOTIVO DE LUTO, nos termos
da alínea “b” do art. 201, da Lei nº 869, de 05/07/1952, por até oito dias
consecutivos, ao(s) servidor(es): Barbacena, SRE/Barbacena, MaSP:
948683-8, Gildásio de Oliveira Camargos, ANEII E, Técnico em Conteúdo Curricular, Nº de Admissão 1, a partir de 19/12/2013; EE. “Bias
Fortes”, MaSP: 538944-0, Cristina Lúcia de Mello Roman, PEBI A,
Regente de Turma, Nº de Admissão 1, a partir de 16/12/13; Madre de
Deus de Minas, EE. “Sousa Leite”, MaSP: 547235-2, Aline Mara Mendes Cristino, PEBI A, Física, Nº de Admissão 1, a partir de 31/10/13.
Afastamento Preliminar à Aposentadoria-Ato nº 001/2014
REGISTRA AFASTAMENTO PRELIMINAR À APOSENTADORIA
POR INVALIDEZ, a ser concedida nos termos do inciso I do § 1º do
art. 40 da CF/1988, com redação dada pela EC nº. 41/2003, observando
o disposto na EC n°. 70/2012, do(s) servidor(es): Barroso, EE. “Cônego
Luiz Giarola Carlos”, MaSP: 839468-6, Cleusair do Rosário Silva, a
partir de 25/10/13, referente ao ASBI B, Nº de Admissão 1, com direito,
nos termos do art. 40, parágrafo I, inciso I da CF/88, combinado com
art. 8º, inciso III, alínea “b” da LC 64/02, à remuneração proporcional
a 8/30 avos.
Anulação - Ato nº 001/2014
ANULA NO(S) ATO(S) no que se referente ao(s) servidor(es): Barbacena, Servidor sem Lotação em Afastamento Preliminar à Aposentadoria, MaSP: 334238-3, Maria Célia da Mota Mendes Silva, PEBI C, Nº
de Admissão 2, retificação de retificação de Férias-Prêmio Época Oportuna ref. ao 1º decênio, Ato nº 119/2013, publicado em 25/04/13, por
motivo de cumprimento de diligência da DCCTA/SEPLAG.
Anulação - Ato nº 002/2014
ANULA NO(S) ATO(S) no que se referente ao(s) servidor(es): Barbacena, SRE, MaSP: 264017-5, Denise Maria Campos Accorsi, ANEI
II O, Analista Educacional/Inspetor Escolar, Nº de Admissão 2, retificação da retificação de Férias-Prêmio Época Oportuna referente ao 1º
quinqüênio, Ato nº 351/2013, publicado em 14/11/13, por motivo de
acerto funcional.
Licença à Gestante - Ato nº 001/2014
CONCEDE LICENÇA À GESTANTE, nos termos do inciso XVIII
do art. 7º da CR/1988 por 120 dias, com prorrogação por mais 60 dias,
conforme Lei nº. 18879, de 27/05/2010, à(s) servidora(s): Barbacena,
EE. “Senhora das Dores”, MaSP: 1133147-7, Josiane Fernandes Pires,
PEBI A, Educação Física, Nº de Admissão 1, a partir de 13/12/13.
Promoção ao Grau E - Ato nº 001/2014
CONCEDE PROMOÇÃO AO GRAU E, nos termos do § 3º do art. 48,
da Lei nº 7.109, de 13/10/1977, a: Barbacena, SRE, MaSP: 264202-3,
Rosa Maria Cimino Moreira Mota, ANEI II O, Inspetor Escolar, Nº de
Admissão 2, a partir de 13/08/2005, do cargo que ocupava à época de
IE6B ao IE6E.
08 506121 - 1
Retificação - Ato nº 001/2014
RETIFICA, NO(S) ATO(S) de Afastamento Preliminar à Aposentadoria, referente(s), ao(s) servidor(es): Barbacena, Servidor sem Lotação
em Afastamento Preliminar à Aposentadoria, MaSP: 331018-2, Celina
Maria Abrantes Campos Maciel, PEBII I, Nº de Admissão 1, Ato nº
29/11, publicado em 29/09/11, por motivo de incorreção no MaSP, onde
se lê: MaSP: 333018-2, leia-se: MaSP: 331018-2.
Retificação - Ato nº 002/2014
RETIFICA, NO(S) ATO(S) de Férias-Prêmio Época Oportuna,
referente(s), ao(s) servidor(es): Barbacena, Servidor sem Lotação em
Afastamento Preliminar à Aposentadoria, MaSP: 334238-3, Maria
Célia da Mota Mendes Silva, PEBI C, Nº de Admissão 2, Ato nº 19/95,
publicado em 29/06/95, por motivo de cumprimento de diligência da
DCCTA/SEPLAG, onde se lê: 6 meses ref. ao 1º decênio, leia-se: 05
meses e 23 dias referente ao 1º quinqüênio de exercício a contar de
23/11/93 e 04 meses e 23 dias referente ao 2º quinqüênio de exercício a
contar de 14/01/95, para aplicação do disposto no art. 290 da CE/89.
Retificação - Ato nº 003/2014
RETIFICA, NO(S) ATO(S) de Retificação de Férias-Prêmio Época
Oportuna, referente(s), ao(s) servidor(es): Barbacena, SRE, MaSP:
372367-3, Eloísa Armandina do Nascimento Guimarães, ANEI II
O, Analista Educacional/Inspetor Escolar, Nº de Admissão 1, Ato nº
129/2003, publicado em 18/07/03, por motivo de acerto funcional, onde
se lê: 5 meses e 8 dias referente ao 2º quinquênio, leia-se: 5 meses e 9
dias referente ao 2º qüinqüênio, art. 290 da CE, a contar de 23/12/94.
Retificação - Ato nº 004/2014
RETIFICA, NO(S) ATO(S) de Retificação de Férias-Prêmio Época
Oportuna, referente(s), ao(s) servidor(es): Barbacena, SRE, MaSP:
264017-5, Denise Maria Campos Accorsi, ANEI II O, Analista Educacional/Inspetor Escolar, Nº de Admissão 2, Ato nº 312/2004, publicado
em 09/10/04, por motivo de acerto funcional, onde se lê: 3 meses referente ao 1º quinquênio, leia-se: 3 meses e 16 dias referente ao 1º quinquênio a contar de 18/04/1994.
08 506122 - 1
SRE de Curvelo
Diretora: Leila Helena de Freitas Menezes
RETIFICAÇÃO – ATO Nº 01 /2014
RETIFICA, NO ATO(S) de Quinquênio Magistério, referente ao
servidor(es): Curvelo Servidora sem lotação em Afastamento Preliminar á Aposentadoria, MaSP 338.503-6, Benigna Geralda Fonseca
Rodrigues, PEBIA, adm.03 ato nº 19/03, publicado em 24/10/03, por
incorreção na vigência, onde se lê: 1º qüinqüênio a partir de 27/05/03,
leia-se: 1º qüinqüênio a partir de 14/08/03.
RETIFICAÇÃO- ATO Nº 02 /2014
RETIFICA, NO ATO(S) de Quinquênio Magistério, referente ao
servidor(es): Curvelo Servidora sem lotação em Afastamento Preliminar á Aposentadoria, MaSP 338.503-6, Benigna Geralda Fonseca
Rodrigues, PEBIA, adm.03 ato nº 03/2009, publicado em 05/03/09, por
incorreção na vigência, onde se lê: 2º qüinqüênio a partir de 19/08/07,
leia-se: 2º qüinqüênio a partir de 12/08/08.