Minas Gerais - Caderno 1 Diário do Executivo
partir de 28/07/1991, leia-se: a partir de 12/06/1991, referente ao 1º quinquênio, publicado em 29/08/1996, onde se lê: a partir de 26/07/1996,
leia-se: a partir de 10/06/1996, referente ao 2º quinquênio, publicado
em 17/05/2002, onde se lê: a partir de 25/07/2001, leia-se: a partir de
09/06/2001, referente ao 3º quinquênio, publicado em 01/05/2008, onde
se lê: a partir de 24/07/2006, leia-se: a partir de 08/06/2006 conforme
Nota Técnica 958/2014; Masp 0308342/5, DILIEGE BLIGHT SANTURIO, referente ao 5º quinquênio, publicado em 29/10/2014, onde
se lê: referente ao 5º quinquênio de exercício, a partir de 10/11/2011,
leia-se: referente ao 4º quinquênio de exercício, a partir de 11/11/2006
e 5º quinquênio, de exercício, a partir de 10/11/2011.
FÉRIAS PRÊMIO – CONCESSÃO
CONCEDE TRÊS MESES DE FÉRIAS-PRÊMIO, nos termos do §
4ºdo artigo 31 da CE/1989, ao(s) servidores: Masp 0373659/2, MARIA
MADALENA DA SILVA ROSA, referente ao 4º quinquenio de exercício, a partir de 07/06/2011; Masp 0308342/5.
FÉRIAS-PRÊMIO EM ESPECIE (falecido)
CONVERTE FÉRIAS-PRÊMIO EM ESPECIE, nos termos do Artigo
1º, do § 2º do Decreto 44.391, de 3/10/2006, ao(s) servidor (es): Masp
, 0388054/9, LUCIANO ROBERTO SALOMÃO, referente ao saldo
de 03 meses.
FÉRIAS-PRÊMIO EM ESPÉCIE (voluntária)
CONVERTE FÉRIAS-PRÊMIO EM ESPECIE, nos termos do Artigo
1º, § 1º, inciso I, do Decreto 44.391, de 3/10/2006, ao(s) servidor(es):
Masp 367339-9, Salvador Oliveira Pilo, referente ao saldo de 8 meses.
FÉRIAS PRÊMIO - AFASTAMENTO
AUTORIZA AFASTAMENTO PARA GOZO DE FÉRIAS-PRÊMIO
nos termos da resolução SEPLAG nº22, de 25/4/2003 e nos termos da
Resolução Conjunta SES/SEPLAG nº 102 de 24/11/11, ao(s) servidor
(es): Masp 0373079-3, Jose Claudio de Mesquita E Almeida, por 2
mês(es) referente(s) ao 3º quinquênio a partir de 13/10/2014.
12 630248 - 1
DIRETORIA DE ADMINISTRAÇÃO DE PESSOAL
CONCEDE ABONO DE PERMANÊNCIA, nos termos do § 19 do
art.40 da CF/88, com a redação dada pela EC/41/03 ao(s) servidor
(es): Masp. 918.291-6 Belovine Ângelo Ferreira Monteiro, a partir de
05/11/2014.
12 630226 - 1
DESPACHO
Considerando o interesse público primordial de manutenção dos serviços públicos de saúde, a excepcionalidade prevista no art. 5º da Lei
8666/93, o art. 12 do Decreto 37924/96 e a Nota Técnica Conjunta
001/2014, desta Secretaria de Estado de Saúde, acato integralmente as
sugestões contidas na referida nota técnica e determino providências
para sua adoção, em despesas liquidadas, quando da insuficiência de
recursos financeiros.
Os pagamentos abrangidos por esta Nota terão publicados os seus
números de ordem de pagamento no site da SES, mensalmente.
Belo Horizonte, 12 de novembro de 2014.
José Geraldo de Oliveira Prado
Secretário de Estado de Saúde de Minas Gerais
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NOTA TÉCNICA CONJUNTA 001/2014
Nota técnica referente à análise de priorização de pagamentos, a partir
da excepcionalidade do art. 5° da Lei 8666/93.
1.CONSIDERAÇÕES:
Considerando que a Constituição da República, em seu art. 196, prevê
que a saúde é direito de todos e dever do Estado, garantido mediante
políticas sociais e econômicas que visem à redução do risco de doença e
de outros agravos e ao acesso universal e igualitário às ações e serviços
para sua promoção, proteção e recuperação;
Considerando que em seu art. 197, a Constituição inclui as ações e serviços de saúde, como de relevância pública, cabendo ao Poder Público
dispor sobre sua regulamentação, fiscalização e controle, devendo sua
execução ser feita diretamente ou através de terceiros, incluindo pessoa
física ou jurídica de direito privado;
Considerando que, nos termos do art. 222, da Lei Delegada 180/2011,
a Secretaria de Estado de Saúde - SES - tem por finalidade formular,
regular e fomentar as políticas de saúde pública no Estado de Minas
Gerais, atuando em cooperação com os demais entes federados na prevenção, promoção, preservação e recuperação da saúde da população;
Considerando o comando do art. 5º, da Lei 8.666/93, que determina que
cada unidade da Administração, no pagamento das obrigações relativas
ao fornecimento de bens, locações, realização de obras e prestação de
serviços, obedeça, para cada fonte diferenciada de recursos, a estrita
ordem cronológica das datas de suas exigibilidades, salvo quando presentes relevantes razões de interesse público e mediante prévia justificativa da autoridade competente, devidamente publicada;
Considerando que o Tribunal de Contas da União já se manifestou,
quando do julgamento do Processo 008.429/1996: “...estabeleça critérios objetivos de liberação dos pagamentos, considerando-se suas
necessidades operacionais e sociais, a fim de que, na escassez de recursos, não fique ao total alvedrio do dirigente a decisão de pagar, com o
dinheiro disponível, o fornecedor “a” ou “b”, atendendo-se aos princípios da impessoalidade e da moralidade, previstos no “caput” do art.
37, da Constituição”.
Considerando a momentânea insuficiência de recursos financeiros e a
existência de serviços essenciais, sobretudo os que possuem vinculação
direta com a atividade finalística da Secretaria, que não podem sofrer
solução de continuidade, ou mesmo terem execução prejudicada, sob
pena de colocar em risco a vida da população que depende dos serviços
ofertados pelo Sistema Único de Saúde do Estado de Minas Gerais.
Considerando o interesse público primordial e as justificativas técnicas constantes dos respectivos processos, sugere-se a adoção do critério de prioridades na ordem de pagamentos, quando da insuficiência
momentânea de recursos financeiros, diante do que dispõe o art. 5º da
Lei 8.666/93 e art. 12 do Decreto 37.924/96.
Elabora-se a presente nota técnica com os objetivos, priorizações e
critérios a seguir elencados.
2.OBJETIVO:
Em períodos em que a liberação da cota financeira para o Sistema
Estadual de Saúde for insuficiente para a quitação de todas as despesas liquidadas com fornecedores e prestadores de serviços assistenciais, sugere-se, observados os princípios da supremacia do interesse
público, razoabilidade, impessoalidade, eficiência, moralidade, proporcionalidade, as obrigações do Estado de prover aos cidadãos o direito à
saúde, conforme art. 196 da CR/88, o interesse público na manutenção
dos serviços assistenciais de saúde no Estado de MG, as contrapartidas
estaduais previstas para fomento dos serviços públicos de saúde, e o
dever do Governo do Estado de MG, por meio da SES/MG, em fomentar e regular o serviço público de saúde, que sejam adotados critérios
técnicos para priorização dos pagamentos, diante do que dispõe o art. 5º
da Lei 8666/93 e art. 12 do Decreto Estadual 37924/96.
3.PRIORIZAÇÕES/CRITÉRIOS TÉCNICOS:
Neste sentido, sugere-se que sejam tratados como prioritários os pagamentos das ações e serviços abaixo descritos, observada a justificativa
técnica específica que embase a prioridade e a sequência de importância
dos grupos de despesa, a começar pelos contratos assistenciais.
a)Contratos assistenciais: serviços essenciais e finalísticos de manutenção da Rede Assistencial de Saúde do Estado, cuja interrupção
acarretaria sérias consequências à saúde da população, com o não
atendimento:
Da Urgência e Emergência do Estado;
De procedimentos hospitalares e ambulatoriais da rede assistencial do
Estado;
De assistência à saúde mental através das comunidades terapêuticas;
Da prevenção ao câncer;
De transporte em saúde para atender o sistema de regulação.
b)Despesas inerentes as ações judiciais: é necessário para garantir que
as demandas judiciais sejam atendidas com a devida urgência.
c)Ressarcimento de compra de serviço assistencial: necessidade de
atendimento a demanda determinada por autoridade sanitária (SUS
Fácil);
d)Serviços de utilidade pública: são aqueles cuja manutenção é necessária para se evitar a interrupção do fornecimento de serviços, bem
como o acréscimo de multas, evitando os encargos decorrentes, sendo
eles água, luz, telecomunicações e Correios.
e)Tributos: necessidade de manutenção da regularidade fiscal, evitando
os encargos decorrentes.
f)Serviço de Recebimento, Armazenagem, Distribuição e Sistema de
Acompanhamento de Dispensação de Medicamento do Estado de MG:
é necessária para garantir a distribuição contínua de bens e medicamentos aos seus hospitais, farmácias e unidades de saúde estaduais e
municipais em todos os 853 municípios do estado, das três linhas de
distribuição de responsabilidade da SES/MG, sendo eles medicamentos
básicos, de alto custo e estratégicos, bem como ações judiciais.
g)Contratos administrativos: necessários para a prestação de serviços essenciais ao funcionamento das unidades do Sistema Estadual de
Saúde, no que tange a terceirização de mão de obra, estagiários, fornecimento de vale-alimentação e vale-transporte.
h)Combustível e lubrificantes: necessidade permanente de utilização
dos veículos para o transporte em saúde em geral.
i)Mobilização social: necessidade de realização de campanhas preventivas para controle de endemias e epidemias, como Dengue e
Chikungunya.
As prioridades identificadas mediante prévia justificativa da área técnica demandante caracterizam a necessidade de tratamento excepcional,
fora da ordem cronológica padrão. Sugerimos ainda que, para dar cumprimento ao caráter de publicidade previsto no art. 5º da Lei 8666/93,
as eventuais excepcionalidades terão os seus respectivos pagamentos
publicados ao final de cada mês no sítio eletrônico da Secretaria de
Estado de Saúde de Minas Gerais.
Encaminhamos a presente Nota Técnica com o rol de ações prioritárias
que devem ser consideradas, buscando atender a excepcionalidade descrita no art. 5º da Lei 8666/93.
À consideração do Gestor Estadual do SUS, Secretário José Geraldo de
Oliveira Prado, para apreciação e ratificação, se for o caso.
Belo Horizonte, 12 de novembro de 2014.
Letícia
Eustáquio da Abadia Tiago Lucas da Cunha Maria
Duarte Campos
Amaral
Silva
Subsecretária
de
Superintendente de Pla- Subsecretário de Políti- Regulação
em
nejamento e Finanças
cas e Ações de Saúde Saúde
Rasível dos Reis Santos João Luiz Soares
Luiz Felipe Caram
Júnior
Subsecretário de Ino- Subsecretario de
Subsecretário de Gestão vação e Logística em Vigilância e ProteRegional
Saúde
ção à Saúde
12 630284 - 1
RESOLUÇÃO/SES N.º 4537, DE 12 DE NOVEMBRO DE 2014.
A Secretário de Estado de Saúde, no uso das suas atribuições e tendo em vista o disposto no §1º do art. 63 da lei 20.748 de 25 de junho de 2013,
Resolve:
Art. 1º - DESIGNAR, nos termos do do art. 63 da Lei 20.748 de 25 de junho de 2013, os servidores constantes no Anexo I desta resolução, para a
Função Gratificada de Regulação em Saúde - FGRSA;
Art. 2º - Esta Resolução entra em vigor na data de sua publicação, ficando revogadas as disposições em contrário.
Belo Horizonte, de 12 de novembro de 2014.
José Geraldo de Oliveira Prado
Secretário de Estado de Saúde e Gestor do SUS-MG
ANEXO I
MASP
669.378-2
616.019-6
752.658-5
290.026-4
752.749-2
1.205.414-4
0287213/3
0346097/9
0383294/6
0386798/3
1205760/0
382.377-0
914.435-3
382.567-6
376.597-1
359.337-3
NOME
ALESSANDRA RONARA CRUZ GOMES
ISABELLA ALVES PEREIRA
LEANDRO JOSE BARROS LELIS
MARIA AUXILIADORA GUERRA PEDROSO
MARINA MENDONCA DE OLIVEIRA
TASSIA CRISTINA BARBOSA DE SOUZA CARROZZINO
MAURICIO GERALDO MARQUES
MARIA DAS GRACAS DE LIMA BRANDAO
ROSA ELSTNER
LUCIA MARIA DE ASSIS
LUANA RIBEIRO TERADA
DÉBORAH CÁSSIA ROLAND CABRAL
VÂNIA MARIA DE SOUZA RIBEIRO FONSECA
MARCO ANTÔNIO RIBEIRO CAMPOS
ÉZIO HELI BORGES SILVA
LUIZ WAGNER SILVA
CARGO
EPGS
EPGS
EPPGG
EPGS
EPPGG
EPGS
AUGAS
EPGS
TGS
TGS
EPGS
EPGS
TGS
AUGAS
EPGS
TGS
LOCAL DE EXERCÍCIO
NIVEL CENTRAL - SUBSEC REGULAÇÃO
NIVEL CENTRAL - SUBSEC REGULAÇÃO
NIVEL CENTRAL - SUBSEC REGULAÇÃO
NIVEL CENTRAL - SUBSEC REGULAÇÃO
NIVEL CENTRAL - SUBSEC REGULAÇÃO
NIVEL CENTRAL - SUBSEC REGULAÇÃO
GRS ITABIRA -SUBSEC REGULAÇÃO
GRS MANHUMIRIM - SUBSEC REGULAÇÃO
SRS SETE LAGOAS - SUBSEC REGULAÇÃO
SRS TEÓFILO OTONI - SUBSEC REGULAÇÃO
SRS UBERABA - SUBSEC REGULAÇÃO
SRS Cel Fabriciano
SRS Montes Claros
SRS Pouso Alegre
SRS Uberlândia
SRS Varginha
12 630268 - 1
Escola de Saúde Pública do Estado de Minas Gerais
Diretor Geral: Rubensmidt Ramos Riani
CREDENCIAMENTO DE DOCENTE
O Diretor Geral da Escola de Saúde Pública do Estado de Minas Gerais
– ESP/MG, torna público e informa aos interessados, nos termos da
Portaria ESP-MG n°̣22, de 26 de junho de 2014, que o resultado final
para Docente de dispersão para os municípios Claraval, Fronteira
dos Vales, Pequeri e Indianópolis do Processo de Credenciamento de
Docentes Nº025/2014 – Curso Técnico em Saúde Bucal, encontra-se
disponível no site da ESPMG, através do endereço eletrônico http://
www.esp.mg.gov.br.
CREDENCIAMENTO DE DOCENTE Nº 031/2014
O Diretor Geral da Escola de Saúde Pública do Estado de Minas Gerais
– ESP/MG, torna público e informa aos interessados, que as inscrições
do Processo de Credenciamento de Docentes para o Curso Triador do
Protocolo de Manchester foram prorrogadas até o dia 14 de dezembro
de 2014 com prazo final para a entrega dos documentos até o dia 15 de
dezembro de 2014.
12 629757 - 1
12 629893 - 1
quinta-feira, 13 de Novembro de 2014 – 13
CREDENCIAMENTO DE DOCENTE Nº 030/2014
O Diretor Geral da Escola de Saúde Pública do Estado de Minas
Gerais – ESP/MG, torna público e informa aos interessados, que as
inscrições do Processo de Credenciamento de Docentes para o Curso
Autismo:identificação de sinais de risco foram prorrogadas até o dia 14
de dezembro de 2014 com prazo final para a entrega dos documentos
até o dia 15 de dezembro de 2014.
12 630160 - 1
Fundação Centro de Hematologia
e Hemoterapia de Minas Gerais
FUNDAÇÃO CENTRO DE HEMATOLOGIA E HEMOTERAPIA
DO ESTADO DE MINAS GERAIS – HEMOMINAS
ATOS DA PRESIDENTE
JUNIA GUIMARÃES MOURÃO CIOFFI
PORTARIA PRE N º 540, DE 12 DE NOVEMBRO DE 2014
Dispõe sobre a aplicação de desconto na Tabela de Produtos e Serviços
Hemoterápicos da Fundação Hemominas.
A Presidente da Fundação Centro de Hematologia e Hemoterapia do
Estado de Minas Gerais - HEMOMINAS, no uso de sua atribuição estabelecida no inciso I, do art. 7º, do Decreto número 45.822, de 19 de
dezembro de 2011, considerando:
- a aprovação pelo Conselho Curador;
- a relevância da atuação das entidades públicas, na prestação de assistência à saúde;
- a necessidade de incentivo à participação na execução da política estadual de hemoterapia;
RESOLVE:
Art. 1º - Aplicar sobre o valor da Tabela de Produtos e Serviços Hemoterápicos prestados à terceiros contratantes da Fundação Hemominas,
os descontos, conforme autorizado pelo Conselho Curador da Fundação
Hemominas, em reunião do dia 25 de março de 2014.
Art. 2º - Será concedido desconto de 10 % para hospitais públicos,
municipais, estaduais, federais, Institutos de Previdência de Servidores
e quaisquer instituições públicas congêneres, além dos hospitais contratantes da Hemominas, em seus atendimentos a pacientes oriundos de
convênios, cooperativas e entidades congêneres sem fins lucrativos.
§ 1º - Os descontos serão concedidos apenas para fornecimento de
hemocomponentes;
§ 2º - Os descontos não incidirão sobre quaisquer outros serviços agregados, tais como procedimentos especiais, exames pré-transfusionais e
quaisquer materiais fornecidos ou serviços prestados.
Art. 3º - Esta Portaria entrará em vigor a partir de 1º de dezembro de
2014.
12 629951 - 1
FUNDAÇÃO CENTRO DE HEMATOLOGIA E
HEMOTERAPIA DE MINAS GERAIS – HEMOMINAS
ATOS DA PRESIDENTE
Júnia Guimarães Mourão Cioffi
DISPENSAR, NOS TERMOS DO ART 106, ALINE A, DA 869/52,
DA LD Nº 182/11 E DEC. 45.537/11,as servidoras:
Masp 1.215.552-9 - Samila Araújo Santana, do cargo em comissão de
DAÍ-20/CH1100147, de Recrutamento Amplo, em exercício no Hemocentro de Belo Horizonte, a partir de 10/11/2014.
Masp 668.487-2 – Sandra Gonçalves Vissoto Rodrigues, do cargo em
comissão DAI-18/CH1100104, de recrutamento amplo, em exercício
no CETEBIO
DESIGNAR, NOS TERMOS DA LD Nº 182/11 E DEC. 45.537/11,
a servidora:
Masp 668.487-2 – Sandra Gonçalves Vissoto Rodrigues, para cargo em
comissão DAI-20/CH1100147, de recrutamento amplo, para exercício
no CETEBIO.
12 629953 - 1
ATOS DA PRESIDENTE
Júnia Guimarães Mourão Cioffi
A Presidente da Fundação Centro de Hematologia e Hemoterapia de
Minas Gerais – HEMOMINAS, no uso de sua competência delegada
pelo art. 1º do Dec. 45.835/11, exonera nos termos do art. 106, alínea
“a” da Lei 869/52, os servidores abaixo relacionados, ficando os mesmos cientes da necessidade de procurar o Serviço de Pessoal para regularizar possíveis pendências em sua situação funcional:
Masp 1.183.696-2 – Joseane de Almeida Gusmão Tavares, do cargo
efetivo de Assistente Técnico de Hematologia e Hemoterapia/Técnico
de Patologia Clínica, Nível II, Grau C, a partir de 13/05/2014.
Masp 1.296.562-0 – Maria Tereza Ramalho Fernandes, do cargo efetivo
de Analista de Hematologia e Hemoterapia/Pedagogo, Nível I, Grau A,
a partir de 09/06/2014.
Masp 1.204.397-2 – Elias Benedito Nunes, do cargo efetivo de Auxiliar
Administrativo, Nível I, Grau A, a partir de 15/07/2014.
CONCEDE ADICIONAL DE INSALUBRIDADE EM GRAU
MÉDIO, nos termos do § 2º do art. 6º do Dec. nº 39.032/97 e art. 13
da Lei nº 10.745/92, combinado com o art. 21 da LD nº 38/97 aos
servidores:
Masp. 1.374.719-1 Cássia Aparecida da Silva – ATHH-Técnico de
Enfermagem, a partir de 23/09/2014.
Masp. 1.216.892-8 Dayanne Ellen Lima Torres – ANHH-Enfermeiro,
a partir de 23/09/2014.
MASP. 1.354.795-5 Denise Santos Colombo - ANHH –Bioquímico, a
partir de 25/09/2014.
MASP. 1.372.994-2, Diego Franklin Francisco Nasser Fernandes ANHH –Enfermeiro, a partir de 22/09/2014.
MASP. 1.374.831-4, Elcia Coura Pena Moraes - ANHH –Enfermeiro,
a partir de 23/09/2014.
MASP. 1.371.358-1, Iara Cristina da Silva - ANHH –Enfermeiro, a partir de 25/08/2014.
MASP. 1.163.153-8, Icaro Carvalho Moreira - MEDHH –Medico Clinico, a partir de 25/08/2014.
MASP. 1.098.479-7, Idalmo Ribeiro da Silva - ATHH –Técnico de
Patologia Clínica, a partir de 22/08/2014.
MASP. 1.356.430-7, Leandro Ferreira Moura de Brito - ANHH –Enfermeiro, a partir de 04/09/2014.
MASP. 1.373.428-0, Marcela Oliveira Souza Ribeiro - ANHH –Enfermeiro, a partir de 24/09/2014.
MASP. 1.204.468-1, Maria José Barbosa Sá Souza - ANHH –Enfermeiro, a partir de 15/09/2014.
MASP. 1.374.009-7, Marcia Marques dos Santos - ANHH – Enfermeiro, a partir de 29/09/2014.
MASP. 1.371.388-8, Nathalia Ferreira de Araújo - ANHH – Enfermeiro, a partir de 22/08/2014.
MASP. 1.225.876-0, Pollyana Cristina Bernardes Valize - MEDHH –
Médico Hematologista, a partir de 25/08/2014.
MASP. 1.367.112-8, Pollyana de Freitas Nogueira - MEDHH – Médico
Clinico, a partir de 22/03/2014.
MASP. 1.370.480-4, Renata Alves Cardoso - Enfermeiro, a partir de
01/07/2014.
MASP. 1.374.471-9, Stela Vidigal Milagres - ANHH – Enfermeiro, a
partir de 03/10/2014.
MASP. 1.366.726-6, Thais Trindade Antunes - ANHH – Enfermeiro, a
partir de 18/09/2014.
MASP. 1.373.770-5, Thais Arruda Siqueira Santos - ANHH – Enfermeiro, a partir de 22/09/2014.
MASP. 1.264.256-7, Viviane Cristina Martins Lott de Almeida - ANHH
– Enfermeiro, a partir de 24/06/2014.
MASP. 1.371.626-1, Valtuir Duarte de Souza Junior - ANHH – Enfermeiro, a partir de 22/08/2014.
Atos do Diretor de Planejamento, Gestão e Finanças
Marcelus Fernandes Lima
PROCESSO ADMINISTRATIVO – INSTAURAÇÃO
ATO Nº 406/2014. DETERMINA A INSTAURAÇÃO DE PROCESSO ADMINISTRATIVO, nos termos da Lei nº 14.184, de
31/1/2002, combinado com a Resolução nº 37, de 12/9/2005, para apurar concessão indevida de vantagens e benefícios a servidora E. C. F.
Masp–1050534-5.
ATO Nº 409/2014. DETERMINA A INSTAURAÇÃO DE PROCESSO ADMINISTRATIVO, nos termos da Lei nº 14.184, de
31/1/2002, combinado com a Resolução nº 37, de 12/9/2005, para apurar concessão indevida de vantagens e benefícios ao servidor R. N. G.,
Masp–1063132-3.
12 630191 - 1
Fundação Hospitalar do
Estado de Minas Gerais
Presidente: Antônio Carlos de Barros Martins
SOLUÇÃO DE PROCESSO
O Diretor do Hospital Júlia Kubitschek/FHEMIG, no uso de suas
atribuições que lhe foram conferidas por meio da Portaria Presidencial nº 996 de 27/08/14, tendo em vista a instauração de Sindicância
Administrativa Investigatória, por meio da Ordem de Serviço nº 04 de
07/06/2011, publicada no Minas Gerais em 30/06/2011, após análise e
de acordo com a Nota Técnica de Auditoria nº 2270.3739.14, determina
o arquivamento dos autos.
12 629784 - 1
Fundação Hospitalar do Estado de Minas Gerais
A DIRETORA DE GESTÃO DE PESSOAS DA FUNDAÇÃO HOSPITALAR DO ESTADO DE MINAS GERAIS - FHEMIG no uso das
atribuições que lhe confere a Portaria Presidencial nº 765, de 18/4/2011,
publicada em 19/4/2011, CONCEDE TRÊS MESES DE FÉRIAS-PRÊMIO, nos termos do § 4º do art. 31, da CE/1989, ao(s) servidor(es):
Masp 1093749-8 Claudio Aparecido Gomes de Oliveira lotado no HJK
referente ao 2º quinquenio período de 27/10/2009 a 03/11/2014, cargo
2. R.F. em 05/11/2014.
Masp 1089341-0 Solange Gomes Lopes do Valle lotado no HJK referente ao 2º quinquenio período de 18/10/2009 a 16/10/2014, cargo 2.
R.F. em 05/11/2014.
Masp 1042745-8 Ricardo Leopoldo Fonseca Andrade lotado no HJXXIII referente ao 4º quinquenio período de 28/10/2009 a 26/10/2014,
cargo 1. R.F. em 04/11/2014.
Masp 1104552-3 Maria Angelica de Oliveira lotado no HMAL referente ao 2º quinquenio período de 14/10/2009 a 28/10/2014, cargo 1.
R.F. em 06/11/2014.
Masp 1232403-4 Claudia Fernandes Madureira lotado no HRAD referente ao 1º quinquenio período de 18/08/2009 a 16/08/2014, cargo 1.
R.F. em 10/11/2014.
Masp 1082293-0 Ernesto Bomtempo Neto lotado no HRAD referente
ao 2º quinquenio período de 28/09/2009 a 26/09/2014, cargo 1. R.F.
em 10/11/2014.
Masp 1041799-6 Jesus Angelo Andrade lotado no HRAD referente ao
4º quinquenio período de 03/09/2009 a 17/09/2014, cargo 1. R.F. em
10/11/2014.
Masp 1037984-0 Luiz Paulo Barbosa de Souza lotado no HRAD referente ao 4º quinquenio período de 26/10/2009 a 24/10/2014, cargo 1.
R.F. em 10/11/2014.
Masp 1042698-9 Sandra Regina Rocha Gomes lotado no HRAD referente ao 4º quinquenio período de 31/05/2009 a 27/10/2014, cargo 1.
R.F. em 10/11/2014.
Masp 1130274-2 Solange Minarinni Alves lotado no HRAD referente
ao 1º quinquenio período de 03/09/2009 a 1º/09/2014, cargo 2. R.F.
em 10/11/2014.
Masp 1091366-3 Sandra Helena de Souza lotado no HGV referente
ao 2º quinquenio período de 17/10/2009 a 19/10/2014, cargo 2. R.F.
em 07/11/2014.
Masp 1089657-9 Pedro Paulo Joaquim Junior lotado no HIJPII referente ao 1º quinquenio período de 02/06/2008 a 05/06/2013, cargo 3.
R.F. em 27/10/2014.
Masp 1104688-5 Adelia de Fatima Severino da Silva lotado no HJK
referente ao 2º quinquenio período de 17/10/2009 a 15/10/2014, cargo
1. R.F. em 05/11/2014.
Masp 1104881-6 Alice Maria Vasconcelos Alves lotado no HJK referente ao 2º quinquenio período de 25/10/2009 a 25/10/2014, cargo 1.
R.F. em 05/11/2014.
Masp 1104011-0 Ana Carla Couto Finelli lotado no HJK referente ao
2º quinquenio período de 24/10/2009 a 22/10/2014, cargo 1. R.F. em
05/11/2014.
Masp 1102812-3 Anabel de Morais Leite Oliveira lotado no HJK referente ao 2º quinquenio período de 05/10/2009 a 09/10/2014, cargo 1.
R.F. em 05/11/2014.
Masp 1104876-6 Aparecida Maria de Souza Venceslau lotado no HJK
referente ao 2º quinquenio período de 26/10/2009 a 29/10/2014, cargo
1. R.F. em 05/11/2014.
Masp 1104858-4 Arnaldo Cesar dos Santos lotado no HJK referente
ao 2º quinquenio período de 26/10/2009 a 28/10/2014, cargo 1. R.F.
em 05/11/2014.
Masp 1088315-5 Cassia Maria Visitação lotado no HJK referente ao
2º quinquenio período de 30/10/2009 a 1º/11/2014, cargo 2. R.F. em
05/11/2014.
Masp 1052429-6 Clara Maria de Freitas Sena de Lima lotado no HJK
referente ao 2º quinquenio período de 17/11/2008 a 1º/11/2014, cargo
1. R.F. em 05/11/2014.
Masp 1104117-5 Adelio Elpidio Moreira lotado no CHPB referente ao
2º quinquenio período de 14/10/2009 a 15/10/2014, cargo 1. R.F. em
10/11/2014.
Masp 1040932-4 Agostinho Pio Ventura lotado no CHPB referente ao
6º quinquenio período de 29/10/2009 a 27/10/2014, cargo 1. R.F. em
10/11/2014.
Masp 1104273-6 Andreia Pereira Neto lotado no CHPB referente ao
2º quinquenio período de 14/10/2009 a 12/10/2014, cargo 1. R.F. em
10/11/2014.
Masp 1104149-8 Dinardo dos Santos lotado no CHPB referente ao
2º quinquenio período de 13/10/2009 a 11/10/2014, cargo 1. R.F. em
10/11/2014.
Masp 1104151-4 Edivaldo Jose de Souza lotado no CHPB referente
ao 2º quinquenio período de 12/10/2009 a 10/10/2014, cargo 1. R.F.
em 10/11/2014.
Masp 1104154-8 Ghislaine Cristina Rodrigues lotado no CHPB referente ao 2º quinquenio período de 14/10/2009 a 12/10/2014, cargo 1.
R.F. em 10/11/2014.
Masp 0288723-0 Celso Campos lotado no CSSI referente ao 5º quinquenio período de 04/11/2009 a 02/11/2014, cargo 2. R.F. em 06/11/2014.
Masp 1104919-4 Joaquina Elisa Rosado Batista lotado no CSSI referente ao 2º quinquenio período de 02/11/2009 a 31/10/2014, cargo 1.
R.F. em 06/11/2014.
Masp 1238234-7 Leila de Almeida Costa Souza lotado no CSSI referente ao 1º quinquenio período de 03/11/2009 a 1º/11/2014, cargo 1.
R.F. em 06/11/2014.
Masp 1038615-9 Witel Dias da Rocha lotado no CSSI referente ao
6º quinquenio período de 1º/11/2009 a 30/10/2014, cargo 1. R.F. em
06/11/2014.
Masp 1239587-7 Iara Mendes de Freitas lotado no CHPB referente ao
1º quinquenio período de 09/11/2009 a 07/11/2014, cargo 1. R.F. em
10/11/2014.
AUTORIZA AFASTAMENTO PARA GOZO DE FÉRIAS PRÊMIO, nos termos da resolução SEPLAG nº 22 de 25/4/2003, ao(s)
servidor(es) lotado(s) no(a) CHPB:
Masp 1239587-7 Iara Mendes de Freitas por 1 mês, referente ao 1º
quinquenio a partir de 17/11/2014, restando 2, cargo 1.
lotado(s) no(a) HCM:
Masp 1039996-2 Aecio de Alencar Moraes por 1 mês, referente ao 4º
quinquenio a partir de 22/12/2014, restando 1, cargo 1. Conforme instrução DCCTA de 01/2006.
Masp 1104099-5 Iara Ribeiro Pereira por 3 meses, referente ao 1º quinquenio a partir de 22/12/2014, restando 0, cargo 1.
Masp 1037564-0 Carlos Luiz Campos por 1 mês, referente ao 4º quinquenio a partir de 1º/11/2014, restando 2, cargo 1. Publicação para
regularização de situação funcional.
lotado(s) no(a) HJK:
Masp 1042614-6 Claudia Bertolini Gregorio por 2 meses, referente ao
3º quinquenio a partir de 1º/10/2014, restando 0, cargo 1. Publicação
para regularização de situação funcional.
lotado(s) no(a) HIJPII:
Masp 1198466-3 Poliana Rodrigues de Souza por 1 mês, referente ao 1º
quinquenio a partir de 20/12/2014, restando 2, cargo 1.
Masp 1038366-9 Raimunda Auxiliadora de Fatima Santos por 1 mês,
referente ao 3º quinquenio a partir de 26/12/2014, restando 0, cargo 1.
Conforme instrução DCCTA de 01/2006.
Masp 1091047-9 Sara Vargas Paiva por 1 mês, referente ao 1º quinquenio a partir de 02/12/2014, restando 1, cargo 2.
Masp 1094397-5 Sirlande Gomes da Silva por 1 mês, referente ao 1º
quinquenio a partir de 03/12/2014, restando 0, cargo 1.
Masp 1038539-1 Soraia Santos de Carvalho por 1 mês, referente ao 2º
quinquenio a partir de 30/12/2014, restando 0, cargo 1.
Masp 0913658-1 Valquiria Mara Reis Caldeira por 1 mês, referente ao
5º quinquenio a partir de 15/12/2014, restando 0, cargo 2.
Masp 1083924-9 Adriana Cristina de Souza Gonçalves por 1 mês, referente ao 1º quinquenio a partir de 15/12/2014, restando 1, cargo 1.