Minas Gerais - Caderno 1 Diário do Executivo
Retifica na Resolução SEDS N° 1625 de 26/08/2016, que dispõe sobre concessão de progressão publicada em 01/09/2016, a
parte referente à servidora relacionada abaixo, por motivo de incorreção na vigência.
Onde se lê:
MASP
11270428
SERVIDOR
CARREIRA
EDER PEREIRA SOARES
ASP
POSICIONAMENTO
ATUAL
NOVO
I-B
I-C
VIGÊNCIA
18/04/2016
Leia-se:
MASP
11270428
SERVIDOR
CARREIRA
EDER PEREIRA SOARES
ASP
POSICIONAMENTO
ATUAL
NOVO
I-B
I-C
VIGÊNCIA
29/05/2014
Belo Horizonte, 14 de Fevereiro de 2017.
14 926921 - 1
AFASTAMENTO PRELIMINAR À APOSENTADORIA
ATO Nº 001/2017.
REGISTRA AFASTAMENTO PRELIMINAR À APOSENTADORIA, nos termos do Art. 40, Paragrafo 1°, inciso I da
CF/88, c/c Art. 8º, Inciso III, Alínea B, da Lei Complementar nº 64/02, do(a) servidor (a): MaSP. : 905.358-8, Claudio
Damião de Souza , a partir de 09/11/2016, data do laudo
médico, ref. ao cargo de ASP, II/J .
REGISTRA AFASTAMENTO PRELIMINAR À APOSENTADORIA, nos termos do Art. 40 Parágrafo 1º, inciso I da
CF/88, c/c Art. 8º, Inciso III, Alínea B, da Lei Complementar nº 64/02 , do(a) servidor (a): MaSP. : 1.172.340-0, Geovani Brigido Miranda , a partir de 26/09/2016, data do laudo
médico, ref. ao cargo de ASP, I/B .
14 926730 - 1
SECRETARIA DE ESTADO DE
ADMINISTRAÇÃO PRISIONAL
RESOLUÇÃO SEAP Nº 01 DE 13
DE FEVEREIRO DE 2017
Dispõe sobre a Comissão Processante Permanente no âmbito
da SEAP e dá outras providências
O SECRETÁRIO DE ESTADO DE ADMINISTRAÇÃO
PRISIONAL DE MINAS GERAIS - SEAP/MG, no uso das
atribuições que lhe confere inciso III, §1º, do art. 93 da Constituição Estadual, tendo em vista o Decreto nº 47.087 de 23
de novembro 2016 e, ainda considerando: a Lei nº 869, de 5
de julho de 1952, que dispõe sobre o Estatuto dos Servidores Civis do Estado de Minas Gerais; a Lei nº 14.184, de 31
de janeiro de 2002, que dispõe sobre o Processo Administrativo no âmbito da Administração Pública do Estado de Minas
Gerais; RESOLVE:
Art. 1º. Fica criada a Comissão Processante Permanente –
CPP com atribuições para formalizar e conduzir, no âmbito
da Secretaria de Estado de Administração Prisional de Minas
Gerais, sindicâncias, inquéritos, processos administrativos e
procedimentos de Tomada de Contas Especial.
§1º. Ficam ressalvados das atribuições da CPP os procedimentos de natureza disciplinar, as Sindicâncias Administrativas e de Veículos Oficiais e os regulamentados pelos Decretos Estaduais nº 45.851/2011, 44.559/2007 e Resolução
SEPLAG nº 37/2005.
§ 3º. A Comissão deverá encaminhar à Unidade Setorial de
Controle Interno, anualmente, até 30 de janeiro do exercício subsequente ao avaliado, informações sobre as providências adotadas pelo gestor diante de danos causados ao erário,
especificando as sindicâncias, inquéritos e processos administrativos ou Tomadas de Contas Especiais instauradas no
período e os respectivos resultados, indicando números, causas, datas de instauração e de comunicação ao Tribunal de
Contas, conforme o inciso V, do art. 6º da IN TCE/MG nº
17/2008.
Art. 4º. A Comissão será composta:
I – por três membros, no mínimo, dentre eles um presidente;
II – por Núcleo de Apoio Administrativo.
Art. 5º. O Subsecretário de Gestão Administrativa, Logística e Tecnologia indicará os servidores que irão compor o
Núcleo de Apoio Administrativo da Comissão.
Art. 6º. Compete ao Núcleo de Apoio Administrativo:
I - executar e auxiliar as ações administrativas para o funcionamento operacional da Comissão Processante Permanente;
II - realizar as atividades cartoriais de controle processual;
III - auxiliar os trabalhos processuais da comissão;
IV - alimentar o sistema de informação processual, possibilitando a coleta de dados e seleção de informações sobre
assuntos de interesse da sua área de atuação;
V - outras que se fizerem necessárias para a condução dos
trabalhos da Comissão.
Art. 7º. Os membros da Comissão Processante Permanente
serão designados pelo Secretário de Estado de Administração Prisional, por meio de Portaria, devidamente publicada
no Diário Oficial do Estado de Minas Gerais.
Parágrafo único – Não poderão ser nomeados para exercer
qualquer função na Comissão Processante Permanente, servidores punidos em processos éticos ou administrativos nos
últimos 05 (cinco) anos, observado, também, o disposto no
Decreto nº 45.604, de 18 de maio de 2011.
Art. 8º. Cabe ao presidente da Comissão Processante Permanente designar o membro Relator para os processos a serem
instaurados, além de zelar pela observância dos prazos e procedimentos legais previstos na legislação correlata.
§2º - Os processos administrativos específicos deverão observar a legislação própria, quando houver, aplicando-se subsidiariamente a Lei nº 14.184/2002.
§1°. Verificada a ausência e/ou vacância do cargo de Presidente, assumirá as atribuições um dos membros da Comissão, designado pela autoridade competente a que se refere o
caput do art. 6º.
Art. 2º. A Comissão Processante Permanente – CPP está
subordinada diretamente ao Secretário de Estado de Administração Prisional.
Art. 9º. Os processos poderão ser conduzidos isoladamente
ou em conjunto, nos termos da legislação vigente.
Art. 3º. Compete à Comissão Processante Permanente:
I – formalizar e conduzir as sindicâncias e processos administrativos previstos no art. 1º, observados os procedimentos e
competências estabelecidos nas legislações específicas.
II – coordenar a gestão processual correlata;
III – zelar pela correta autuação, organização, conservação
e arquivamento dos autos, sindicâncias e dos procedimentos
administrativos de sua competência;
IV – instruir as sindicâncias, as Tomadas de Contas Especiais
e os processos administrativos, proporcionando a formalidade mínima necessária, observando, dentre outros, os princípios constitucionais administrativos da legalidade, impessoalidade, moralidade, publicidade, finalidade, motivação,
razoabilidade, eficiência e transparência, e as garantias constitucionais fundamentais da ampla defesa, do contraditório e
do devido processo legal;
V – manter sistema de pesquisa, informação e controle
processual;
VI – tomar depoimentos a termo, promovendo as apurações
necessárias;
VII – colher as provas necessárias à comprovação dos
fatos, bem como realizar diligências visando alcançar os
elementos de convicção indispensáveis à atribuição de
responsabilidade;
VIII – expedir aviso aos processados, sindicados ou indiciados de acordo com modelos e legislações correspondentes
para que, querendo, apresentem defesa ou recurso;
IX – emitir relatório, manifestação e outros documentos referentes à sua área de atuação;
X – apresentar relatórios, devidamente fundamentados, conforme estabelecido nas legislações correspondentes, encaminhando-os à autoridade ou unidade competente para julgamento ou manifestação;
XI – acompanhar os procedimentos após decisão da autoridade
competente, visando verificar o seu efetivo cumprimento;
XII – atender à demanda das áreas da Secretaria de Estado
de Administração Prisional, no que tange à área de atuação
da CPP;
XIII – realizar diligências para o regular desenvolvimento
dos procedimentos de que trata esta Resolução;
XIV – prestar informações e subsídios necessários à Unidade
Setorial de Controle Interno quando solicitado;
XV – exercer outras competências correlatas previstas na
legislação.
§ 1º. A Comissão deverá se reunir mensalmente com a Diretoria de Contratos e Convênios para análise de eventuais
inconformidades na execução e/ou prestação de contas de
convênios e contratos administrativos da SEAP.
§ 2º. A Comissão deverá apresentar à autoridade máxima do
órgão e à Unidade Setorial de Controle Interno demonstrativo
trimestral contendo as inconformidades discutidas na reunião
mensal de que trata o parágrafo anterior, e deverá propor as
soluções cabíveis em cada caso.
Art. 10º. A Comissão Processante a que se refere esta Resolução tem caráter permanente, assim seus membros e a equipe
do Núcleo de Apoio Administrativo deverão se dedicar aos
trabalhos em tempo integral.
Art. 11. Os procedimentos, sindicâncias ou processos punitivos a que se refere o inciso I do artigo 3º já instaurados ou em
andamento na gestão da antiga SEDS, deverão ser repassados
à CPP em até 30 (trinta) dias, a partir da data da publicação
desta Resolução, aproveitando-se os atos praticados nos termos da legislação vigente.
Art. 12. Revogam-se as disposições contrárias.
Art. 13. Esta Resolução entra em vigor na data de sua
publicação.
Belo Horizonte, 13 de Fevereiro de 2017.
FRANCISCO KUPIDLOWSKI
Secretário de Estado de Administração Prisional
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SECRETÁRIO DE ESTADO DE
ADMINISTRAÇÃO PRISIONAL
FRANCISCO KUPIDLOWSKI.
OPÇÃO POR COMPOSIÇÃO REMUNERATÓRIA – ATO
Nº 03/2017
REGISTRA OPÇÃO POR COMPOSIÇÃO REMUNERATÓRIA, nos termos do art. 27, do inciso II, da Lei Delegada
nº 174, de 26/01/2007, alterado pelo art. 7º da Lei Delegada
nº 182, de 21/01/2011, dos servidores:
MaSP 1215494-4, ALEX SANDER FOMES FERNANDES,
Agente de Segurança Penitenciário, Nível I, Grau A, acrescida de 50% da remuneração do cargo de DAD-4, a partir
de 30/01/2017.
MaSP 1150214-3, ANDERSON MAYCON ALVES, Agente
de Segurança Penitenciário, Nível I, Grau A acrescida de 50%
da remuneração do cargo de DAD-4, a partir de 30/01/2017.
MaSP 1239731-1, ANTÔNIO DE PÁDUA PATARO DUTRA
JÚNIOR, Agente de Segurança Penitenciário, Nível I, Grau
A, acrescida de 50% da remuneração do cargo de DAD-5, a
partir de 27/01/2017.
MaSP 1079623-3, DANILO MARCOS DE ALMEIDA DA
SILVA GOMES, Agente de Segurança Penitenciário, Nível
II, Grau D acrescida de 50% da remuneração do cargo de
DAD-4, a partir de 27/01/2017.
MaSP 1379877-2, DOUGLAS RODRIGO DIAS, Agente de
Segurança Penitenciário, Nível I, Grau A, acrescida de 50%
da remuneração do cargo de DAD-4, a partir de 30/01/2017.
MaSP 1153734-7, EDIVALDO MARTINS DOS SANTOS,
Agente de Segurança Penitenciário, Nível I, Grau A, acrescida de 50% da remuneração do cargo de DAD-4, a partir
de 27/01/2017.
MaSP 1124054-6, EDMARA GOMES TEIXEIRA, Agente
de Segurança Penitenciário, Nível I, Grau A, acrescida
de 50% da remuneração do cargo de DAD-5, a partir de
26/01/2017.
MaSP 1101563-3, ELVES FABIANO GOMES DE
ALMEIDA, Agente de Segurança Penitenciário, Nível
II, Grau C, acrescida de 50% da remuneração do cargo de
DAD-5, a partir de 26/01/2017.
MaSP 1095641-5, FERNANDO PEREIRA RENOVATO,
Agente de Segurança Penitenciário, Nível I, Grau D acrescida de 50% da remuneração do cargo de DAD-5, a partir
de 26/01/2017.
MaSP 1134036-1, GUILHERME AUGUSTO DE ARÚJO,
Agente de Segurança Penitenciário, Nível I, Grau A acrescida de 50% da remuneração do cargo de DAD-5, a partir
de 27/01/2017.
MaSP 1219997-2, HELBERTH FREIRE COUTINHO ,
Agente de Segurança Penitenciário, Nível I, Grau D, acrescida de 50% da remuneração do cargo de DAD-5, a partir
de 30/01/2017.
MaSP 1222574-4, JULIANA APARECIDA DE CAMARGOS SILVA FERREIRA, Agente de Segurança Penitenciário, Nível I, Grau D, acrescida de 50% da remuneração do
cargo de DAD-6, a partir de 27/01/2017.
MaSP 1380120-4, MARISTELA ESMÉRIO ASSIS DE
ANDRADE, Agente de Segurança Penitenciário, Nível
I, Grau A, acrescida de 50% da remuneração do cargo de
DAD-4, a partir de 27/01/2017.
MaSP 1382286-1, MESSIAS MACIEL DA SILVA, Agente
de Segurança Penitenciário, Nível I, Grau A, acrescida
de 50% da remuneração do cargo de DAD-4, a partir de
27/01/2017.
MaSP 1123314-5, RONAN LUIZ PINTO, Agente de Segurança Penitenciário, Nível I, Grau A acrescida de 50% da
remuneração do cargo de DAD-5, a partir de 26/01/2017.
MaSP 1095781-9, RONILSON GUIMARÃES DANTAS
FALCÃO, Agente de Segurança Penitenciário, Nível I, Grau
A, acrescida de 50% da remuneração do cargo de DAD-4, a
partir de 26/01/2017.
MaSP 1380622-9, SCHUBERT BAZÍLIO MESSIAS,
Agente de Segurança Penitenciário, Nível I, Grau A acrescida de 50% da remuneração do cargo de DAD-4, a partir
de 30/01/2017.
MaSP 905.634-2, ZULEY JACINTO DE SOUZA, Agente de
Segurança Penitenciário, Nível IV, Grau B, acrescida de 50%
da remuneração do cargo de DAD-7, a partir de 27/01/2017.
Belo Horizonte14 de fevereiro 2017.
14 926916 - 1
SECRETÁRIO DE ESTADO DE
ADMINISTRAÇÃO PRISIONAL
FRANCISCO KUPIDLOWSKI.
OPÇÃO POR COMPOSIÇÃO REMUNERATÓRIA – ATO
Nº 02/2017
REGISTRA OPÇÃO POR COMPOSIÇÃO REMUNERATÓRIA, nos termos do art. 27, do inciso II,
da Lei Delegada nº 174, de 26/01/2007, alterado pelo art. 7º
da Lei Delegada nº 182, de 21/01/2011,
dos servidores:
MaSP 1120527-5, MARIA CECÍLIA DE ALMEIDA CASTRO, Procurador do Estado,
acrescida de 50% da remuneração do cargo de DAD-7, a partir de 23/01/2017.
MaSP 1084558-4, VALDINEY NUNES MARIANO, Agente
de Segurança Penitenciário, II/D,
acrescida de 50% da remuneração do cargo de DAD-5, a partir de 26/01/2017.
MaSP 1120564-8, FANYMAR DE ASSIS LUZIANO,
Agente de Segurança Penitenciário, I/D,
acrescida de 50% da remuneração do cargo de DAD-5, a partir de 26/01/2017.
MaSP 377.087-2, WILLIAN DE ABRETE PINTO, Agente
de Segurança Penitenciário, II/I,
acrescida de 50% da remuneração do cargo de DAD-7, a partir de 26/01/2017.
MaSP 1156698-1, CATULO GOMES CARDOSO, Agente
de Segurança Penitenciário, I/A,
acrescida de 50% da remuneração do cargo de DAD-5, a partir de 26/01/2017.
MaSP 1172205-5, LINDERLEI FERREIRA GONTIJO,
Agente de Segurança Penitenciário, I/A,
acrescida de 50% da remuneração do cargo de DAD-5, a partir de 26/01/2017.
MaSP 1104073-0, RODRIGO MACHADO DE ANDRADE,
Agente de Segurança Penitenciário, II/C,
acrescida de 50% da remuneração do cargo de DAD-7, a partir de 26/01/2017.
MaSP 1084092-4, MARCELO DE CARVALHO BARBOSA, Agente de Segurança Penitenciário, I/D,
acrescida de 50% da remuneração do cargo de DAD-6, a partir de 26/01/2017.
MaSP 1084007-2, ALESSANDRO PIMENTA DE MELLO
HORTA, Agente de Segurança Penitenciário, I/A,
acrescida de 50% da remuneração do cargo de DAD-4, a partir de 26/01/2017.
MaSP 1219552-5, FREDERICO CARDOSO FERREIRA,
Agente de Segurança Penitenciário, I/D,
acrescida de 50% da remuneração do cargo de DAD-5, a partir de 26/01/2017.
MaSP 1078013-8, LUCIANO SILVA MARCILIO, Agente
de Segurança Penitenciário, I/D,
acrescida de 50% da remuneração do cargo de DAD-5, a partir de 26/01/2017.
MaSP 1101354-7, MARCELO MARSHAL JUNIOR, Agente
de Segurança Penitenciário, I/C,
acrescida de 50% da remuneração do cargo de DAD-5, a partir de 26/01/2017.
MaSP 1371793-9, WANDERSON NEVES BRAGA, Agente
de Segurança Penitenciário, I/A,
acrescida de 50% da remuneração do cargo de DAD-4, a partir de 26/01/2017.
MaSP 1133587-4, MARCO ANTONIO PEREIRA, Agente
de Segurança Penitenciário, I/D,
acrescida de 50% da remuneração do cargo de DAD-4, a partir de 26/01/2017.
MaSP 1219621-8, CARLOS ALBERTO ALMEIDA TURSI,
Agente de Segurança Penitenciário, I/D,
acrescida de 50% da remuneração do cargo de DAD-7, a partir de 26/01/2017.
MaSP 1142535-2, LEANDRO LINO DOS SANTOS LANDIM, Agente de Segurança Penitenciário, II/D,
acrescida de 50% da remuneração do cargo de DAD-5, a partir de 26/01/2017.
MaSP 1197817-8, GILSILENE DA CONCEIÇÃO SOUTO,
Agente de Segurança Penitenciário, I/A,
acrescida de 50% da remuneração do cargo de DAD-5, a partir de 26/01/2017.
MaSP 378632-4, SARA SIMÕES ARAUJO PIRES, Agente
de Segurança Penitenciário, III/G,
quarta-feira, 15 de Fevereiro de 2017 – 9
acrescida de 50% da remuneração do cargo de DAD-9, a partir de 26/01/2017.
MaSP 1378123-2, WEBER CUNHA BARRETO, Agente de
Segurança Penitenciário, I/A,
acrescida de 50% da remuneração do cargo de DAD-4, a partir de 26/01/2017.
MaSP 1183398-5, LUIS EDUARDO MARTINS COELHO,
Analista Executivo de Defesa Social, I/D,
acrescida de 50% da remuneração do cargo de DAD-4, a partir de 26/01/2017.
MaSP 385687-9, VILENE EULÁLIO DE MAGALHÃES,
Analista Executivo de Defesa Social, I/D,
acrescida de 50% da remuneração do cargo de DAD-6, a partir de 26/01/2017.
MaSP 1392562-3, EDUARDO ANTÔNIO ANDRADE
AMORIM, Analista Executivo de Defesa Social, I/A,
acrescida de 50% da remuneração do cargo de DAD-4, a partir de 26/01/2017.
MaSP 1218543-5, LUCIANA PATRÁCIA DOS SANTOS
FERREIRA, Analista Executivo de Defesa Social, I/D,
acrescida de 50% da remuneração do cargo de DAD-4, a partir de 26/01/2017.
MaSP 1214134-7, FELIPE ESTEVES MILICIO DE SOUZA,
Analista Executivo de Defesa Social, I/D,
acrescida de 50% da remuneração do cargo de DAD-4, a partir de 27/01/2017.
MaSP 1215023-1, JOÃO VITOR MONTEIRO DE SOUZA,
Assistente Executivo de Defesa Social, I/D,
acrescida de 50% da remuneração do cargo de DAD-4, a partir de 27/01/2017.
MaSP 1078602-8, ANDRE LUIZ FELIX, Agente de Segurança Penitenciário, I/D,
acrescida de 50% da remuneração do cargo de DAD-4, a partir de 27/01/2017.
MaSP 1156822-7, FABIANO DUTRA DA SILVA, Agente de
Segurança Penitenciário, I/D,
acrescida de 50% da remuneração do cargo de DAD-6, a partir de 27/01/2017.
MaSP 1378487-1, ELLEN MARIA LEAL DE OLIVEIRA,
Agente de Segurança Penitenciário, I/A,
acrescida de 50% da remuneração do cargo de DAD-5, a partir de 27/01/2017.
MaSP 1154158-8, LUIZ HENRIQUE ROSA, Agente de
Segurança Penitenciário, II/D,
acrescida de 50% da remuneração do cargo de DAD-5, a partir de 27/01/2017.
MaSP 1107200-6, CRISTIANO PAULO DE OLIVEIRA,
Agente de Segurança Penitenciário, I/D,
acrescida de 50% da remuneração do cargo de DAD-4, a partir de 27/01/2017.
MaSP 1101757-1, MARCOS ADRIANO FRANCISCO,
Agente de Segurança Penitenciário, II/D,
acrescida de 50% da remuneração do cargo de DAD-6, a partir de 27/01/2017.
MaSP 1083224-4, ALVARO AFONSO MAIA SALIBA
NASSIF, Agente de Segurança Penitenciário, I/A,
acrescida de 50% da remuneração do cargo de DAD-4, a partir de 27/01/2017.
MaSP 1084110-4, RAIMUNDO GOMES FERREIRA,
Agente de Segurança Penitenciário, I/D,
acrescida de 50% da remuneração do cargo de DAD-5, a partir de 27/01/2017.
MaSP 1170678-5, EDSON CARLOS TEIXEIRA DOS SANTOS, Agente de Segurança Penitenciário, II/D,
acrescida de 50% da remuneração do cargo de DAD-4, a partir de 27/01/2017.
MaSP 1193049-2, WELTON DA SILVA, Agente de Segurança Penitenciário, I/A,
acrescida de 50% da remuneração do cargo de DAD-4, a partir de 27/01/2017.
MaSP 1140606-3, FRANCISCO ALVES DA SILVA NETO,
Agente de Segurança Penitenciário, I/D,
acrescida de 50% da remuneração do cargo de DAD-4, a partir de 30/01/2017.
MaSP 121194-6, GRACIANO RUI DA COSTA REIS,
Agente de Segurança Penitenciário, I/A,
acrescida de 50% da remuneração do cargo de DAD-4, a partir de 30/01/2017.
MaSP 1095796-7, WILTON NEY MARTINS, Agente de
Segurança Penitenciário, II/D,
acrescida de 50% da remuneração do cargo de DAD-7, a partir de 30/01/2017.
MaSP 1222988-6, MARCO AURELIO FRANCISCO
JUNIOR, Agente de Segurança Penitenciário, I/D,
acrescida de 50% da remuneração do cargo de DAD-4, a partir de 30/01/2017.
MaSP 1140873-9, JOSIAS LINO PRUDENTE, Agente de
Segurança Penitenciário, II/D,
acrescida de 50% da remuneração do cargo de DAD-5, a partir de 30/01/2017.
MaSP 1171678-4, GILCEMAR DA SILVA CARDOSO,
Agente de Segurança Penitenciário, II/D,
acrescida de 50% da remuneração do cargo de DAD-5, a partir de 30/01/2017.
MaSP 1213964-8, ANA LOUISE DE FREITAS PEREIRA,
Agente de Segurança Penitenciário, I/D,
acrescida de 50% da remuneração do cargo de DAD-6, a partir de 30/01/2017.
MaSP 1134625-1, ADAILSON ALVES DOS SANTOS,
Agente de Segurança Penitenciário, I/D,
acrescida de 50% da remuneração do cargo de DAD-5, a partir de 30/01/2017.
MaSP 1236324-8, WELLINGTON ALVES DOS SANTOS,
Agente de Segurança Penitenciário, I/A,
acrescida de 50% da remuneração do cargo de DAD-4, a partir de 02/02/2017.
Belo Horizonte14 de fevereiro 2017.
14 926924 - 1
REMOVE “EX OFFICIO”, nos termos do art. 80, da lei nº
869, de 5/7/1952, o(s) servidor(es), sem ônus para o Estado:
MASP 1378019-2, ANE KELLY MUNIZ, referente ao cargo
Efetivo Assistente Administrativo de Defesa Social - Aux.
Administrativo, de CENTRO DE REMANEJAMENTO DO
SISTEMA PRISIONAL - CENTRO SUL, para CASA DO
ALBERGADO PRESIDENTE JOÃO PESSOA.
MASP 1379914-3, CLAUDIA DE OLIVEIRA ROCHA, referente ao cargo Efetivo Assistente Administrativo de Defesa
Social - Aux. Administrativo, de CENTRO DE REMANEJAMENTO DO SISTEMA PRISIONAL - CENTRO SUL,
para PRESIDIO DE NOVA LIMA.
MASP 1215080-1, FLAVIO DE JESUS CAMARGOS, referente ao cargo Efetivo Assistente Administrativo de Defesa
Social - Aux. Administrativo, de CENTRO DE REMANEJAMENTO DO SISTEMA PRISIONAL - CENTRO SUL, para
COMPLEXO PENITENCIARIO NELSON HUNGRIA.
MASP 1401427-8, JULIANA TERENZI COSTA, referente
ao cargo Efetivo Assistente Administrativo de Defesa Social Aux. Administrativo, de CENTRO DE REMANEJAMENTO