12 – sexta-feira, 28 de Junho de 2019 Diário do Executivo
DESPACHO
O Coordenador do Núcleo de Correição Administrativa da Secretaria de
Estado de Administração Prisional, no uso de suas atribuições normativas e valendo-se do disposto nos arts. 218 e 219 da Lei 869/1952 c/c
art. 12 da Resolução Conjunta CGE/SEAP 01/2017, tendo em vista a
conclusão da Sindicância Administrativa Investigatória 103/2017, instaurada por meio do Extrato de Portaria/NUCAD/USCI-SEAP/SAI Nº
103/2017, publicado no Diário Oficial de Minas Gerais em 23/12/2017,
determina a INSTAURAÇÃO de Processo Administrativo Disciplinar em face dos servidores C.S.L - MASP 378.099-6, J.H.S - MASP
1.077.899-1 e M.T.L - MASP 1.213.601-6.
Belo Horizonte, 27 de junho de 2019.
Carlos Henrique de Almeida
Coordenador do NUCAD-USCI/SEAP
Extrato de Portaria/NUCAD/USCI-SEAP/PAD nº 041/2019
Processo Administrativo Disciplinar
Processados: C.S.L-MASP 378.099-6, J.H.S-MASP 1.077.899-1,
Agentes de Segurança Penitenciários eM.T.L -MASP 1.213.601-6,
AssistenteExecutivo de Defesa Social.
Comissão Processante: Presidente: Nathália Vilarino Rodrigues
Membros: Juscelino Domingos Rodrigues e Ana Eliza Lacerda Sousa
Ribeiro.
Belo Horizonte, 27 de junho de 2019.
Carlos Henrique de Almeida
Coordenador do NUCAD/USCI-SEAP
27 1243871 - 1
RESOLUÇÃO GAB SEAP N° 059, DE 18 DE JUNHO DE 2019
Institui a Comissão de Recebimento de equipamento de segurança eletrônica do Departamento Penitenciário Nacional - Depen, no âmbito
da Seap
O SECRETÁRIO DE ESTADO DE SEGURANÇA PÚBLICA
(DESIGNADOPARA RESPONDER PELO O EXPEDIENTE DA
SECRETARIA DE ESTADO DEADMINISTRAÇÃOPRISIONAL)
no uso das atribuições que lhe são conferidas pelo inciso III, do § 1°,
do artigo 93, da Constituição do Estado de Minas Gerais; pelo art. 23,
da Lei Estadual nº 22.257, de 27 de julho de 2016; pelo Decreto nº
47.087, de 23 de novembro de 2016; Lei Federal n° 8666 de 21 de
junho de 1993;
RESOLVE:
Art. 1°- Constituir a Comissão De Recebimento de equipamento de
segurança eletrônica.
Art. 2°-A Comissão a que se refere o artigo anterior será composta
pelos seguintes membros, sob a presidência do primeiro:
I - Titular - Fernanda Nicolau Batista - Masp 1178376-8:
a) Suplente: Leonardo Souza da Cunha –Masp 1223044-7.
II - Titular -Walace de Paula Marques - Masp 1386813-8:
Suplente -Rodrigo Antônio Maciel - Masp 1386813-8.
III- Titular - Wagner Luiz Pinto - Masp 1140807-7:
a) Suplente - Hudson Humber de Oliveira - Masp 1153830-3
Art. 3° - Compete a esta Comissão:
I – receber o equipamento de segurança eletrônica e examinar seu funcionamento, conforme objeto do edital, termo de referência, contrato e/
ou Autorização de Fornecimento;
II – requisitar à Unidade solicitante, quando necessário, a indicação de
servidor habilitado com conhecimento técnico em área especifica, para
respectiva análise e relatórios técnicos do objeto licitado;
III – rejeitar o aparelho ou serviço sempre que estiver em desacordo
com edital, termo de referência, contrato e/ou Autorização de Fornecimento ou em desacordo com a amostra e/ou prospecto apresentado
na fase de habilitação;
IV – expedir Termo de Recebimento, exceto no caso de rejeição total
ou parcial do objeto entregue; caso em que deverá expedir parecer ao
ordenador de despesa.
V- determinar que nenhum equipamento deverá ser liberado aos usuários antes de cumpridas as formalidades de recebimento, aceitação e
registro no competente instrumento de controle.
Art. 4° Revogam-se as disposições em contrário.
Art. 5° Esta Resolução entrará em vigor na data de sua publicação.
Belo Horizonte, 17 de junho de 2019.
Mario Lucio Alves de Araujo
Secretário de Estado de Segurança Pública
(Designado para responder ao expediente da Secretaria
de Estado de Administração Prisional)
27 1243818 - 1
REMOVE “EX OFFICIO”, nos termos do art. 80 da Lei nº 869, de
5/7/1952, e art. 4º, inciso I da Resolução Nº 31/2017 – GAB.SEAP, de
23/8/2017, o servidor abaixo:
MASP 1444769-2, MARX ISRAEL DA SILVA, referente ao Cargo
Efetivo Agente de Segurança Penitenciário, da PENITENCIARIA
PROFESSOR ALUIZIO IGNACIO DE OLIVEIRA, para o PRESIDIO DE FRUTAL.
Belo Horizonte, 27 de junho de 2019.
GENERAL MARIO LÚCIO ALVES DE ARAÚJO
Secretário de Estado de Segurança Pública
(Designado para responder pelo expediente da
Secretaria de Estado de Administração Prisional)
REMOVE “EX OFFICIO”, nos termos do art. 80 da Lei nº 869, de
5/7/1952, e art. 4º, inciso I da Resolução Nº 31/2017 – GAB.SEAP, de
23/8/2017, os servidores abaixo:
MASP 1453040-6, FABIO DE ASSIS COSTA, referente ao Cargo
Efetivo Agente de Segurança Penitenciário, do PRESIDIO DE PECANHA, para o PRESIDIO DE GUANHAES.
MASP 1451810-4, PEDRO MOREIRA COURA, referente ao Cargo
Efetivo Agente de Segurança Penitenciário, do PRESIDIO DE PECANHA, para o PRESIDIO DE GUANHAES.
Belo Horizonte, 27 de junho de 2019.
GENERAL MARIO LÚCIO ALVES DE ARAÚJO
Secretário de Estado de Segurança Pública
(Designado para responder pelo expediente da
Secretaria de Estado de Administração Prisional)
REMOVE “EX OFFICIO”, nos termos do art. 80 da Lei nº 869, de
5/7/1952, e art. 4º, inciso I da Resolução Nº 31/2017 – GAB.SEAP, de
23/8/2017, o servidor abaixo:
MASP 1379960-6, ALLISON SERGIO RIBEIRO, referente ao Cargo
Efetivo ANEDS - ENGENHEIRO CIVIL, da SUPERINTENDENCIA
DE INFRAESTRUTURA E LOGISTICA, para a UNIDADE SETORIAL DE PARCERIAS PUBLICO PRIVADA E COGESTAO, a contar
de 24/02/2016, para regularização funcional.
Belo Horizonte, 27 de junho de 2019.
GENERAL MARIO LÚCIO ALVES DE ARAÚJO
Secretário de Estado de Segurança Pública
(Designado para responder pelo expediente da
Secretaria de Estado de Administração Prisional)
REMOVE “EX OFFICIO”, nos termos do art. 80 da Lei nº 869, de
5/7/1952, e art. 4º, inciso I da Resolução Nº 31/2017 – GAB.SEAP, de
23/8/2017, a servidora abaixo:
MASP 1455611-2, AMANDA CHRISTINA BOAS ARAUJO, referente ao Cargo Efetivo ASEDS - AUXILIAR DE ENFERMAGEM, da
PENITENCIARIA DE FRANCISCO SA, para o PRESIDIO REGIONAL DE MONTES CLAROS.
Belo Horizonte, 27 de junho de 2019.
GENERAL MARIO LÚCIO ALVES DE ARAÚJO
Secretário de Estado de Segurança Pública
(Designado para responder pelo expediente da
Secretaria de Estado de Administração Prisional)
REMOVE “EX OFFICIO”, nos termos do art. 80 da Lei nº 869, de
5/7/1952, e art. 4º, inciso I da Resolução Nº 31/2017 – GAB.SEAP, de
23/8/2017, o servidor abaixo:
MASP 1443682-8, LUCAS CORREDOURO AMORIM, referente
ao Cargo Efetivo Agente de Segurança Penitenciário, doPRESIDIO
DE MARIANA, para oPRESIDIO DE MANHUMIRIM, a contar de
11/07/2018, para regularização funcional.
Belo Horizonte, 27 de junho de 2019.
GENERAL MARIO LÚCIO ALVES DE ARAÚJO
Secretário de Estado de Segurança Pública
(Designado para responder pelo expediente da
Secretaria de Estado de Administração Prisional)
REMOVE “EX OFFICIO”, nos termos do art. 80 da Lei nº 869, de
5/7/1952, e art. 4º, inciso I da Resolução Nº 31/2017 – GAB.SEAP, de
23/8/2017, a servidora abaixo:
MASP 1213826-9, ALINE RESENDE FURTADO BRAGA, referente
ao Cargo Efetivo ASEDS - AUXILIAR DE CONSULTORIO DENTARIO, da PENITENCIARIA DR. MANOEL MARTINS LISBOA
JUNIOR, para o PRESIDIO DE EUGENOPOLIS.
Belo Horizonte, 27 de junho de 2019.
GENERAL MARIO LÚCIO ALVES DE ARAÚJO
Secretário de Estado de Segurança Pública
(Designado para responder pelo expediente da
Secretaria de Estado de Administração Prisional)
REMOVE “A PEDIDO”, nos termos do art. 80 da Lei nº 869, de
5/7/1952, e art. 4º, inciso II, alínea a, da Resolução Nº 31/2017 – GAB.
SEAP, de 23/8/2017, o servidor abaixo:
MASP 1379973-9, MARCO ANTONIO SILVERIO RIBEIRO, referente ao Cargo Efetivo ANEDS - QUALQUER FORMAÇÃO SUPERIOR, do PRESIDIO DOUTOR EXPEDITO DE FARIA TAVARES,
para o PRESIDIO DE JOÃO PINHEIRO.
Belo Horizonte, 27 de junho de 2019.
GENERAL MARIO LÚCIO ALVES DE ARAÚJO
Secretário de Estado de Segurança Pública
(Designado para responder pelo expediente da
Secretaria de Estado de Administração Prisional)
REMOVE “A PEDIDO”, nos termos do art. 80 da Lei nº 869, de
5/7/1952, e art. 4º, inciso II, alínea b, da Resolução Nº 31/2017 – GAB.
SEAP, de 23/8/2017, os servidores abaixo:
MASP 1443682-8, LUCAS CORREDOURO AMORIM, referente ao
Cargo Efetivo Agente de Segurança Penitenciário, do PRESIDIO DE
MANHUMIRIM, para o PRESÍDIO DE CARANGOLA.
MASP 1211215-7, LEONARDO PROBA SENA, referente ao Cargo
Efetivo Agente de Segurança Penitenciário, do PRESIDIO DE
CARANGOLA, para o PRESIDIO DE MANHUMIRIM.
Belo Horizonte, 27 de junho de 2019.
GENERAL MARIO LÚCIO ALVES DE ARAÚJO
Secretário de Estado de Segurança Pública
(Designado para responder pelo expediente da
Secretaria de Estado de Administração Prisional)
REMOVE “A PEDIDO”, nos termos do art. 80 da Lei nº 869, de
5/7/1952, e art. 4º, inciso II, alínea b, da Resolução Nº 31/2017 – GAB.
SEAP, de 23/8/2017, os servidores abaixo:
MASP 1447391-2, IVAN GUILHERME RIBEIRO SANTOS, referente ao Cargo Efetivo Agente de Segurança Penitenciário, do PRESIDIO DE PORTEIRINHA, para o PRESIDIO DE POMPEU.
MASP 1444330-3, EDUARDO FERREIRA DA SILVA JUNIOR, referente ao Cargo Efetivo Agente de Segurança Penitenciário, do PRESIDIO DE POMPEU, para o PRESIDIO DE PORTEIRINHA.
Belo Horizonte, 27 de junho de 2019.
GENERAL MARIO LÚCIO ALVES DE ARAÚJO
Secretário de Estado de Segurança Pública
(Designado para responder pelo expediente da
Secretaria de Estado de Administração Prisional)
REMOVE “A PEDIDO”, nos termos do art. 80 da Lei nº 869, de
5/7/1952, e art. 4º, inciso II, alínea b, da Resolução Nº 31/2017 – GAB.
SEAP, de 23/8/2017, os servidores abaixo:
MASP 1442243-0, LUIZ FERNANDO SANTOS FROIS, referente ao
Cargo Efetivo Agente de Segurança Penitenciário, do PRESIDIO DE
JANUARIA, para o PRESIDIO DE BOCAIUVA.
MASP 1376843-7, GUSTAVO VIANA GOMES, referente ao Cargo
Efetivo Agente de Segurança Penitenciário, doPRESIDIO DE
BOCAIUVA, para o PRESIDIO DE JANUARIA.
Belo Horizonte, 27 de junho de 2019.
GENERAL MARIO LÚCIO ALVES DE ARAÚJO
Secretário de Estado de Segurança Pública
(Designado para responder pelo expediente da
Secretaria de Estado de Administração Prisional)
Dispõe sobre a inclusão de servidores que exercem função gerencial no processo de Avaliação de Desempenho do Gestor Público – ADGP referente
aoano de 2019.
OSECRETÁRIO DE ESTADO DE SEGURANÇA PÚBLICA E ADMINISTRAÇÃO PRISIONAL, no uso de suas atribuições legais e tendo em
vista o disposto na Lei Complementar nº 71, de 30 de julho de 2003 e o disposto no parágrafo único do art.2º do Decreto nº 44.986, de 19 de dezembro de 2008;
RESOLVE:
Art.1º A Avaliação de Desempenho do Gestor Público – ADGP, regulamentada pelo Decreto nº 44.986, de 19 de dezembro de 2008, igualmente será
aplicada aos servidores que exercem função gerencial, sem unidade administrativa correspondente, constantes nesta Resolução:
UNIDADE
SERVIDOR
MASP
SUBSECRETARIA DE ATENDIMENTO SOCIOEDUCATIVO
ERICO DE CASTRO BOTELHO FALCAO
11117397
SUBSECRETARIA DE ATENDIMENTO SOCIOEDUCATIVO
WANDERSON MARQUES DE SOUZA
11915592
SUBSECRETARIA DE ATENDIMENTO SOCIOEDUCATIVO
CRISTIANO RICARDO SILVA
11339108
DIRETORIA DE GESTAO ESTRATEGICA DE PESSOAS
LUCIANA FONSECA KOROTH
13630926
Art. 2º Esta resolução entra em vigor na data de sua publicação,retroagindo seus efeitos ao exercício de 2019.
General Mario Lucio Alves de Araujo
Secretário de Estado de Segurança Pública e Administração Prisional
27 1243584 - 1
RESOLUÇÃO SESPNº31, DE 26 DE JUNHODE 2019.
Dispõe sobre a delegação de competência de chefia imediata, para fins de Avaliação Especial de Desempenho e Avaliação de Desempenho Individual referente ao ano de 2019.
OSECRETÁRIO DE ESTADO DE SEGURANÇA PÚBLICA E ADMINISTRAÇÃO PRISIONAL, no uso das atribuições que lhe conferem o inciso
III, § 1º, do art. 93 da Constituição Estadual do Estado de Minas Gerais, a Lei Estadual nº 22.257, de 27 de julho de 2016 e o Decreto Estadual nº
47.088, de 23 de novembro de 2016, e tendo em vista o disposto no art. 2º do Decreto Estadual nº 45.851, de 28 de dezembro de 2011, e o disposto
no parágrafo primeiro do art. 10 do Decreto Estadual nº 44.559, de 29 de junho de 2007,
RESOLVE:
Art.1º Fica delegada competência de chefia imediata, para fins de Avaliação Especial de Desempenho e Avaliação de Desempenho Individual referente ao ano de 2019, aos servidores:
UNIDADE
SERVIDOR
MASP
CENTRO SOCIOEDUCATIVO JUIZ DE FORA
MARCELA SOUZA SANTOS
12973434
CENTRO SOCIOEDUCATIVO JUIZ DE FORA
JEAN DE SOUZA LOPES
12777546
CENTRO SOCIOEDUCATIVO JUIZ DE FORA
BRUNO DE MENDONCA RIBEIRO
11910791
CENTRO SOCIOEDUCATIVO JUIZ DE FORA
CARLOS LASSANCE CUNHA NETO
14484992
CENTRO SOCIOEDUCATIVO JUIZ DE FORA
MARCELO NEVES DA COSTA
12146833
CENTRO SOCIOEDUCATIVO JUIZ DE FORA
MARCELO DE ALMEIDA
14448286
CENTRO SOCIOEDUCATIVO MONTES CLAROS
LUIZ CLAUDIO ALVES
13416789
CENTRO SOCIOEDUCATIVO MONTES CLAROS
GESSICA CARDOSO ALKMIM MOREIRA
14694020
CENTRO DE INTERNACAO PROVISORIA SAO BENEDITO
ERONILDO MAGALHAES ANDRE RODRIGUES
12331872
CENTRO DE INTERNACAO PROVISORIA SAO BENEDITO
FERNANDO MIRANDA ARRAZ
13926787
CENTRO DE INTERNACAO PROVISORIA SETE LAGOAS
DOUGLAS DE ALMEIDA DIAS
11052545
CENTRO DE INTERNACAO PROVISORIA DOM BOSCO
ROSALIA CRISTINA GOMES TACCHI
12135901
CENTRO DE INTERNACAO PROVISORIA DOM BOSCO
VINICIUS VIRGILIO DOS SANTOS
11942893
DIRETORIA DE ADMINISTRAÇÃO DE PESSOAL
FABIANA GUSMAO RODRIGUES
14267223
Parágrafo Único. Cabe à chefia imediata delegadas competências previstas no Decreto nº 44.559, de29 de junho de 2007 e no Decreto nº 45.851, de
28 de dezembro de 2011.
Art. 2º Esta resolução entra em vigor na data de sua publicação,retroagindo seus efeitos ao exercício de 2019.
General Mario Lucio Alves de Araujo
Secretário de Estado de Segurança Pública e Administração Prisional
27 1243583 - 1
Secretaria de Estado de Educação
REMOVE “A PEDIDO”, nos termos do art. 80 da Lei nº 869, de
5/7/1952, e art. 4º, inciso II, alínea b, da Resolução Nº 31/2017 – GAB.
SEAP, de 23/8/2017, os servidores abaixo:
MASP 1094203-5, ADRIANO PEREIRA GONCALVES, referente ao
Cargo Efetivo Agente de Segurança Penitenciário, do PRESIDIO DE
ABRE CAMPO, para oPRESIDIO DE CARATINGA.
MASP 1444403-8, JONATAN DA SILVA RIBEIRO, referente ao
Cargo Efetivo Agente de Segurança Penitenciário, doPRESIDIO DE
CARATINGA, para oPRESIDIO DE ABRE CAMPO.
Belo Horizonte, 27 de junho de 2019.
GENERAL MARIO LÚCIO ALVES DE ARAÚJO
Secretário de Estado de Segurança Pública
(Designado para responder pelo expediente da
Secretaria de Estado de Administração Prisional)
REMOVE “A PEDIDO”, nos termos do art. 80 da Lei nº 869, de
5/7/1952, e art. 4º, inciso II, alínea b, da Resolução Nº 31/2017 – GAB.
SEAP, de 23/8/2017, os servidores abaixo:
MASP 1202174-7, ADENIVALDO LOPES DE ANDRADE, referente ao Cargo Efetivo Agente de Segurança Penitenciário, do PRESIDIO DE BOCAIUVA, para o PRESIDIO REGIONAL DE MONTES
CLAROS.
MASP 1229174-6, IGNACIO FERREIRA DE SOUZA, referente
ao Cargo Efetivo Agente de Segurança Penitenciário, do PRESIDIO REGIONAL DE MONTES CLAROS, para o PRESÍDIO DE
BOCAIUVA.
Belo Horizonte, 27 de junho de 2019.
GENERAL MARIO LÚCIO ALVES DE ARAÚJO
Secretário de Estado de Segurança Pública
(Designado para responder pelo expediente da
Secretaria de Estado de Administração Prisional)
REMOVE “A PEDIDO”, nos termos do art. 80 da Lei nº 869, de
5/7/1952, e art. 4º, inciso II, alínea c, da Resolução Nº 31/2017 – GAB.
SEAP, de 23/8/2017, o servidor abaixo:
MASP 1193154-0, WAGNER DE SOUZA LIMA, referente ao Cargo
Efetivo Agente de Segurança Penitenciário, do CENTRO DE REMANEJAMENTO DO SISTEMA PRISIONAL-BELO HORIZONTE,
para o PRESIDIO FEMININO JOSE ABRANCHES GONCALVES.
Belo Horizonte, 27 de junho de 2019.
GENERAL MARIO LÚCIO ALVES DE ARAÚJO
Secretário de Estado de Segurança Pública
(Designado para responder pelo expediente da
Secretaria de Estado de Administração Prisional)
27 1243665 - 1
Secretaria de Estado
de Segurança Pública
Secretário: Mário Lúcio Alves de Araújo
Expediente
LICENÇA PATERNIDADE
CONCEDE LICENÇA PATERNIDADE, nos termos do Inciso XIX do
art. 7º, c/c o § 3º do art. 39 da CR/1988 e § 1º do art. 10 do ADCT da
CR/1988, por cinco dias, ao servidor:
MASP 1194566-4 AGNALDO RIBEIRO DE ALMEIDA, AGSE, a
contar de 25/05/2019.
MASP 1297234-5, JEAN DAVID LEONARD DE SOUZA, AGSE, a
contar de 03/06/2019.
Secretária: Julia Figueiredo Goytacaz Sant’Anna
Expediente
RESOLUÇÃO SEE Nº4.142, DE 27 DE JUNHO DE 2019.
Estabelece normas para a realização, em 2019, do Cadastro Escolar para
o Ensino Fundamental na rede pública de ensino de Minas Gerais.
A SECRETÁRIA DE ESTADO DE EDUCAÇÃO DE MINAS
GERAIS,no uso de suas atribuições, e considerando o disposto nos artigos 208, §3º e 211 da Constituição Federal, no artigo 198, § 3° da Constituição Estadual, nos artigos 4º, inciso X, 5º,§1°, inciso II e 32 da Lei
nº 9.394, de 20/12/1996, na Lei Estadual n° 16.056, de 24/4/2006, na
Resolução SEE nº 2.197, de 26/10/2012, na Resolução CNE/CEB nº 2,
de 9/10/2018, e na Portaria CEE nº 29, de 10/10/2018,
RESOLVE:
Capítulo I
Do Cadastramento
Art. 1º - O Cadastro Escolar objetiva proceder à inscrição dos candidatos a vagas no Ensino Fundamental em 2020na rede pública de ensino.
Art. 2º - A inscrição para o Cadastro Escolar para todos os candidatos,
incluídos aqueles com deficiência, transtornos globais do desenvolvimento e altas habilidades/superdotação será realizada,exclusivamente,
através de formulário eletrônico disponibilizado na internet - no sítio
eletrônicoda Secretaria de Estado de Educação (SEE),www.educacao.
mg.gov.br, no período de 1/7/2019 a 12/7/2019, sem prorrogação.
Art. 3º - Os pais ou responsáveis poderão acessar o sítio eletrônico de
qualquer computador ou dispositivo móvel com acesso àInternet, para
cadastrar o candidato. Aqueles que não têm acesso àInternetpoderão
procurar a Secretaria de Educação noseu Município.
Parágrafo único - A inscrição é isenta de pagamento de taxas pelo
candidato.
Art. 4º - Deverá se inscrever no Cadastro Escolar:
I- candidato que completar 6 (seis) anos de idade até 31 de março de
2020;
II- candidato a vaga nos demais anos ou ciclos do Ensino Fundamental
que deseje ingressar na rede pública de ensino;
III- candidato ao curso de Educação de Jovens e Adultos – EJA - Ensino
Fundamental;
Parágrafo único. Excepcionalmente, as crianças que, até a data da
publicação da Resolução CNE/CEB nº 2/2018, ou seja, 10 de outubro
de 2018, já se encontravam matriculadas e frequentando instituições
educacionais de Educação Infantil (creche ou pré-escola) legalmente
autorizadas devem ter a sua progressão assegurada, sem interrupção, mesmo que sua data de nascimento seja posterior ao dia 31 de
março, considerando seus direitos de continuidade e prosseguimento
sem retenção, devendo os pais ou responsáveis procurar a Comissão do
Cadastro Escolar do seu Município.
Art. 5º - A inscrição do candidato no Cadastro Escolar será realizada
pelo pai, mãe, ou responsável legal que seja maior de dezoito anos.
Parágrafo único. Jovens maiores de 18 (dezoito) anos poderão fazer a
sua própria inscrição no Cadastro Escolar.
Art. 6º - Cabe às Superintendências Regionais de Ensino coordenarem
o Cadastro Escolar, organizando, em cada Município, a Comissão do
Cadastro Escolar, constituída pelos seguintes membros:
I- Secretário Municipal de Educação;
II- um diretor ou um coordenador e um professor representando as
escolas municipais;
III- um representante da Superintendência Regional de Ensino;
IV- um diretor e um especialista representando as escolas estaduais;
V- dois representantes de pais de alunos;
VI- um representante do Conselho Tutelar do Município;
VII- um representante do Conselho Municipal de Educação.
Parágrafo único. A Comissão do Cadastro Escolar escolherá, entre os
pares, um representante que presidirá os trabalhos.
Art. 7º - O encaminhamento para matrícula dos candidatos inscritos
no Cadastro Escolar será feito pela Comissão do Cadastro Escolar do
Município.
§1º - A Comissão do Cadastro Escolar do Município, quando comprovada a necessidade, deverá providenciar o zoneamento do Município
para atendimento ao Cadastro Escolar.
§2º - Caberá à Secretaria de Educação de cada Município providenciar
a publicidade do resultado do cadastramento escolar.
§ 3º -No ato da matrícula, os pais e / ou responsáveis deverão comprovar o endereço declarado no formulário do Sistema de Cadastro.
§ 4º - Ocorrendo a necessidade de comprovação de endereço do candidato, as informações prestadas pelos pais ou responsáveis no formulário do Sistema de Cadastro poderão ser aferidas pela escola.
§5º - O candidato com endereço comprovadamente correto terá assegurada a sua vaga em escola de sua circunscrição.
§6º - Ao candidato que não residir no endereço informado, não será
assegurada vaga em escola da circunscrição correspondente, podendo
ser alocado em outra escola onde houver vaga.
Art. 8º - Não deverá inscrever-se no Cadastro Escolar o aluno já matriculado no Ensino Fundamental na rede pública de ensino.
Parágrafo único. A garantia de vaga prevista neste artigo dependerá da
renovação de matrícula em período a ser estipulado posteriormente.
Capítulo II
Das Disposições Finais
Art. 9º- A SEE publicará posteriormente, em documento específico,
como ocorrerá o processo de matrícula na rede pública de ensino.
§ 1º - Terá vaga assegurada o candidato cadastrado que efetuar a matrícula no prazo a ser estabelecido.
§ 2º - O candidato que não realizar a matrícula no prazo a ser estabelecido será reencaminhado para a escola onde houver vaga
remanescente.
Art. 10- Cabe à Subsecretaria de Desenvolvimento da Educação Básica
orientar as Superintendências Regionais de Ensino no cumprimento
desta Resolução.
Art. 11- Esta Resolução entra em vigor na data de sua publicação e
revoga-se a Resolução nº 3.765, de 9 de maio de 2018.
SECRETARIA DE ESTADO DE EDUCAÇÃO, em
Belo Horizonte, aos27 de junho de 2019.
(a) Julia Sant’Anna
Secretária de Estado de Educação
27 1243915 - 1
Superintendência de Pessoal
CORONEL RONEY AIRES DE SÁ
Superintendente de Recursos Humanos
27 1243888 - 1
O SECRETÁRIO DE ESTADO DE SEGURANÇA PÚBLICA DE
MINAS GERAIS, usando da competência delegada da Deliberação
COF Nº. 04, de 06 de novembro de 2017, autoriza o afastamento parcial da servidora Joelma Pereira dos Reis Rabelo, MaSP1401701-6,
Analista Executivo de Defesa Social - Psicólogo, em 50% (cinquenta
por cento) para o período de 29/05/2019a 31/12/2019 e de 30% (trinta
por cento) de 01/01/2020 a 01/03/2021, para participar do Curso de
Mestrado em Psicologia, na Universidade Federal de Minas Gerias UFMG, desde que haja a observância das sinalizações propostas,sem
prejuízo do vencimento e vantagens do cargo, ficando vedado o pagamento de demais despesas vinculadas ao mesmo.
Belo Horizonte, 26 de junho de 2019General Mario
Lucio Alves de AraujoSecretário de Estado de
Segurança Públicae de Administração Prisional
27 1243484 - 1
Minas Gerais - Caderno 1
RESOLUÇÃO SESPNº32, DE 26 DE JUNHODE 2019.
CONCESSÃO DE LICENÇA PARA TRATAR DE INTERESSES PARTICULARES - LIP
ATO Nº 67/2019
Concede, nos termos do artigo 179 da Lei nº 869, de 05/07/1952, e do Decreto 28.039, de 02/05/1988, por 02 (dois) anos, a partir da data desta
publicação, à servidora:
SERVIDOR (A)
SRE
MUNICÍPIO
ÓRGÃO
MASP
G OV E R N A D O R CUPARAQUE
VALADARES
E. E. MOACIR
ALBUQUERQUE
1.138.919-4
NOME
LIGIA EMILIA
GARCIA PEREIRA
CARGO NÍVEL
PEB
Documento assinado eletrônicamente com fundamento no art. 6º do Decreto nº 47.222, de 26 de julho de 2017.
A autenticidade deste documento pode ser verificada no endereço http://www.jornalminasgerais.mg.gov.br/autenticidade, sob o número 3201906272108390112.
I
GRAU
ADM
A
4
27 1243522 - 1