Minas Gerais - Caderno 1 Diário do Executivo
quarta-feira, 29 de Janeiro de 2020 – 9
Masp 13780077, GABRIELA SANTANA MACEDO, ASP, I/B, referente ao 1° quinquênio de exercício, a contar de 30/10/2019.
Masp 13780135, ELANIA MARTINS DE FREITAS, ASP, I/B, referente ao 1° quinquênio de exercício, a contar de 13/10/2019.
Masp 13780242, LUIZ FELIPE ALVES ELYSEU, ASP, I/B, referente
ao 1° quinquênio de exercício, a contar de 13/10/2019.
Masp 13780309, ANA PAULA BELO LUCENA, ANEDS, I/B, referente ao 1° quinquênio de exercício, a contar de 28/10/2019.
Masp 13780929, CLAUBER CARLOS DE SIQUEIRA, ASP, I/B, referente ao 1° quinquênio de exercício, a contar de 14/10/2019.
Masp 13781430, ANDERSON JOSE DA CUNHA ALVES, ASP, I/B,
referente ao 1° quinquênio de exercício, a contar de 16/10/2019.
Masp 13781471, GESIARA RODRIGUES DOS SANTOS, ASP, I/B,
referente ao 1° quinquênio de exercício, a contar de 26/10/2019.
Masp 13782164, WESLEY REIS DA SILVA, ASEDS, I/B, referente ao
1° quinquênio de exercício, a contar de 31/10/2019.
Masp 13782271, WEBERTH LUIZ BARBOSA, ASP, I/B, referente ao
1° quinquênio de exercício, a contar de 28/10/2019.
Masp 13783261, WASHINGTON RODRIGUES DOS SANTOS, ASP,
I/B, referente ao 1° quinquênio de exercício, a contar de 19/10/2019.
Masp 13783477, VALMIR LOPES COUTINHO, ASP, I/B, referente
ao 1° quinquênio de exercício, a contar de 30/10/2019.
Masp 13783592, VAGNER DOS SANTOS ANTONIO, ASP, I/B, referente ao 1° quinquênio de exercício, a contar de 27/10/2019.
Masp 13783980, LUCIANE LUZIA GONCALVES FERNANDES,
ASEDS, I/B, referente ao 1° quinquênio de exercício, a contar de
23/10/2019.
Masp 13784582, MICHEL PIERRE MENDES BATISTA, ASP, I/B,
referente ao 1° quinquênio de exercício, a contar de 13/10/2019.
Masp 13784624, PAOLA KELLY ASSIS FERREIRA, ASP, I/A, referente ao 1° quinquênio de exercício, a contar de 20/10/2019.
Masp 13784871, ELLEN MARIA LEAL DE OLIVEIRA, ASP, I/B,
referente ao 1° quinquênio de exercício, a contar de 20/10/2019.
Masp 13785860, SHERLEY HUGO FONSECA BARROS, ASP, I/B,
referente ao 1° quinquênio de exercício, a contar de 30/10/2019.
Masp 13786157, VALDEIR MAGALHAES VIEIRA, ASP, I/B, referente ao 1° quinquênio de exercício, a contar de 19/10/2019.
Masp 13786298, ROSEMARY JESUS DE MELO, ASP, I/B, referente
ao 1° quinquênio de exercício, a contar de 13/10/2019.
Masp 13786470, NILSON CARLOS BRITO DE ALMEIDA, ASP, I/B,
referente ao 1° quinquênio de exercício, a contar de 19/10/2019.
Masp 13787163, RICARDO DE OLIVEIRA, ASP, I/B, referente ao 1°
quinquênio de exercício, a contar de 14/10/2019.
Masp 13787320, ANA CLAUDIA DE SOUZA LIMA, ASP, I/B, referente ao 1° quinquênio de exercício, a contar de 28/10/2019.
Masp 13787361, WENDERSON DE JESUS SANTOS, ASP, I/B, referente ao 1° quinquênio de exercício, a contar de 13/10/2019.
Masp 13787544, FABIANA DE MOURA CRUZ, ASP, I/B, referente
ao 1° quinquênio de exercício, a contar de 12/10/2019.
Masp 13787676, MILTON CEZAR MARTINS CASSIANO, ASP, I/B,
referente ao 1° quinquênio de exercício, a contar de 29/10/2019.
Masp 13787767, CELSO DO ESPIRITO SANTO JUNIOR, ASP, I/B,
referente ao 1° quinquênio de exercício, a contar de 27/10/2019.
Masp 13788617, FRANCES VIEIRA ALVES, ASP, I/B, referente ao 1°
quinquênio de exercício, a contar de 19/10/2019.
Masp 13788674, MARCELO PERES, ASP, I/B, referente ao 1° quinquênio de exercício, a contar de 14/10/2019.
Masp 13789094, RODRIGO DE OLIVEIRA CAMARA, ASP, I/B,
referente ao 1° quinquênio de exercício, a contar de 21/10/2019.
Masp 13790266, MANOEL JOSE OLIVEIRA SILVA, ASP, I/B, referente ao 1° quinquênio de exercício, a contar de 30/10/2019.
Masp 13790456, GUILHERME RASMUSSEN CODINHOTO, ASP,
I/B, referente ao 1° quinquênio de exercício, a contar de 16/10/2019.
Masp 13790613, SABRINA CABRAL, ASP, I/B, referente ao 1° quinquênio de exercício, a contar de 28/10/2019.
Masp 13791926, RONEY LEONARDO MALTA, ASP, I/B, referente
ao 1° quinquênio de exercício, a contar de 20/10/2019.
Masp 14504443, MARIO SERGIO LAGE FILHO, ASP, I/A, referente
ao 2° quinquênio de exercício, a contar de 30/10/2019.
A Superintendente Regional de Meio Ambiente da SUPRAM Central
Metropolitana, torna público que foi finalizada a análise da Licença
Ambiental Simplificada na modalidade LAS/RAS abaixo identificada,
com decisão pelo indeferimento:
1) Abreu & França Ltda. - Fazenda das Flores - Aterro de resíduos da
construção civil (classe A), exceto aterro para armazenamento/disposição de solo proveniente de obras de terraplanagem previsto em projeto
aprovado da ocupação - Sete Lagoas/MG - PA/Nº 27919/2018/002/2019.
Motivo: impossibilidade técnica.
(a) Giovana Gomes Barbosa - Superintendente Regional de
Meio Ambiente da SUPRAM Central Metropolitana.
Mariana Procópio de Castro Lima
Superintendente de Recursos Humano
Secretaria de Estado de Justiça e Segurança Pública
28 1317633 - 1
ATO Nº 058/2020 - ABONO DE PERMANÊNCIA
CONCEDE ABONO DE PERMANÊNCIA, nos termos do § 19, do
Art. 40 da CF/88, com a redação dada pela EC nº 41/03 ao servidor:
MaSP: 1215109/8,MARCUS CESAR DE MORAIS, ASEDS,II/B, a
contar de 28/01/2020.
Mariana Procópio de Castro Lima
Superintendente de Recursos Humanos
28 1317666 - 1
Secretaria de Estado
do Meio Ambiente e
do Desenvolvimento
Sustentável
Secretário: Germano Luiz Gomes Vieira
Expediente
RESOLUÇÃO CONJUNTA SEMAD/ FEAM/ IEF/
IGAM Nº 2.931, 20 DE JANEIRO DE 2020.
Institui no âmbito do Sistema Estadual de Meio Ambiente e Recursos
Hídricos – Sisema a Comissão Permanente de Tomada de Contas Especial e dá outras providências.
O SECRETÁRIO DE ESTADO DE MEIO AMBIENTE E DESENVOLVIMENTO SUSTENTÁVEL,OPRESIDENTE DA FUNDAÇÃO
ESTADUAL DOMEIO AMBIENTE, O DIRETOR GERAL DO INSTITUTO ESTADUAL DE FLORESTAS E A DIRETORA GERAL DO
INSTITUTO MINEIRO DE GESTÃO DAS ÁGUAS, tendo em vista
a Lei nº 21.972, de 21 de janeiro de 2016, o Decreto nº 47.787, de 13
de dezembrode 2019, no uso das atribuições que lhe conferem, respectivamente, o art. 93, §1º, inciso III da Constituição do Estado de Minas
Gerais, o Decreto nº 47.760, de 20 de novembrode 2019, o Decreto
nº 47.344, de 23 de janeiro de 2018, o Decreto nº 47.343, de 23 de
janeiro de 2018 e atendendo ao disposto no parágrafo único do artigo
8º da Instrução Normativa nº 03/2013 do Tribunal de Contas do Estado,
RESOLVEM:
Art. 1º – Fica instituída a Comissão Permanente de Tomada de Contas Especial, no âmbito da Secretaria de Estado de Meio Ambiente e
Desenvolvimento Sustentável – Semad, da Fundação Estadual de Meio
Ambiente - Feam,do Instituto Estadual de Florestas – IEF e do Instituto
Mineiro de Gestão das Águas – Igam, competindo-lhe:
I – conduzir os trabalhos pertinentes à Tomada de Contas Especial;
II – promover a apuração dos fatos, a identificação dos responsáveis e a
quantificação do dano ao erário;
III – formalizar e a instruir o procedimento, conforme Instrução Normativa n° 03, de 08 de março de 2013, do Tribunal de Contas do Estado
de Minas Gerais – TCEMG;
IV – emitir o Relatório do Tomador de Contas, nos termos da Instrução
Normativa n° 03, de 08 de março de 2013, do TCEMG;
V-propor medidas de caráter preventivo e corretivo com o objetivo de
se evitar a ocorrência de dano ao erário;
VI -observar as orientações da Controladoria Geral do Estado com relação aos procedimentos de tomadas de contas especiais;
VII – atender às diligências do TCEMG de todas as tomadas de contas
especiais instauradas no âmbito da Semad, Feam IEF e Igam.
VIII -manter registro atualizado da tramitação e resultado dos processos
em curso submetidos à sua esfera de competência;
Art. 2º – A Comissão Permanente de Tomada de Contas Especial será
composta por no mínimo 02 servidores da Semad, 02 servidores do
IEF, 01 servidor do Igam e um 01 servidor da Feam, quantitativo que
poderá ser alterado considerando a proporção da demanda de processos
a serem instaurados.
§1º Os servidores de que trata o caput deverão ser indicados pelos dirigentes daSemad, da Feam, do IEF e do Igam, em até 15 dias a contar da
publicação desta resolução, respeitada a determinação contida no Art.8º
caput eparágrafo único da Instrução Normativa nº 03/2013 do Tribunal
de Contas do Estado de Minas Gerais.
§ 2º – Os servidores integrantes da Comissão Permanente de Tomada
de Contas Especial ficarão subordinados administrativamente à Subsecretária de Administração, Tecnologia e Finanças - SUTAF, enquanto
integrarem a referida comissão.
§ 3º -O mandato dos membros indicados será de um ano, sendofacultada sua recondução.
Art. 3° – Cada processo de Tomadade Contas Especial será conduzido
por, no mínimo, dois servidores; devendo ser observado, para a constituição da equipe, a complexidade das apurações e o volume de documentos integrantes do processo.
Art. 4° – A Comissão Permanente de Tomada de Contas Especial dedicará tempo integral e exclusivo para executar as competências previstas
nesta Resolução Conjunta.
Art.5º - A comissão será coordenada por servidor indicado pelos dirigentes da Semad, Feam, IEF e Igam, dentre os integrantes da comissão.
Art 6º - Compete ao Coordenador da Comissão Permanente de Tomada
de Contas Especial:
I- elaborar minuta de resolução/ portaria de instauração de tomada de
contas especial e diligenciar junto à autoridade competente para promover a imediata instauração;
II-orientar o planejamento e a elaboração do cronograma de trabalho
da comissão;
III-executar as atividades administrativas relacionadas à gestão de pessoal lotado na Comissão Permanente de Tomada de Contas Especial
no que concerne à avaliação de desempenho individual e planejamento
de férias.
IV-coordenar, orientar, acompanhar e presidir, quando necessário, os
trabalhos de apuração dos processos de tomadas de contas especiais;
V-solicitar a realização de procedimentos preliminares de modo a
coletar elementos para subsidiar a instauração da tomada de contas
especial;
VI-prestar informações quanto aos processos e às fases dos procedimentos das tomadas de contas especiais sempre que necessário;
VII-assessorar em matéria de tomadas de contas especiais os dirigentes do órgão e das entidades, em conjunto com a Unidade Integrada
de Auditoria;
Art. 7º – Compete aos dirigentes da Semad, da Feam, do IEF e do
Igam:
I- instaurar os processos de Tomadas de Contas Especiais de sua
competência,
II- acompanhar os prazos processuais, inclusive quanto às demandas
do TCEMG.
III- emitir atestado declarando haver tomado conhecimento dos fatos
apurados e indicando as medidas a serem adotadas de acordo com o Art.
13 da Instrução Normativa nº 03/2013 do TCEMG;
IV- encaminhar os autos ao TCEMG por meio de ofício dirigido ao
Conselheiro Presidente.
V- providenciar a imediata substituição dos servidores, caso estes não
atendam à demanda dos trabalhos, conforme metas estabelecidas no
planejamento da unidade.
Art. 8º – Fica revogada a Resolução Conjunta SEMAD/FEAM/IEF/
IGAM nº 2614, de 28 de março de 2018.
Art. 9º – Esta Resolução entra em vigor na data de sua publicação.
Belo Horizonte, 20 de janeiro de 2020.
postos revendedores de combustíveis de aviação – Pará de minas/MG –
PA/ Nº 17180/2005/007/2014 - Classe 5 foi reorientado de Revalidação
de LO para LAT(LO) – Classe 4.
(a) Rafael Rezende Teixeira. O Superintendente Regional
de Meio Ambiente da SUPRAM Alto São Francisco.
Germano Luiz Gomes Vieira - Secretário de Estado de
Meio Ambiente e Desenvolvimento Sustentável
O Superintendente Regional de Meio Ambiente da SUPRAM do Alto
São Francisco, torna público que foi requerida a Licença Ambiental
Simplificada na modalidade LAS/RAS abaixo identificada com decisão
pelo indeferimento:
1) Ind. Com. Transp. Exp. Imp. de Fogos União Ltda. EPP – Fabricação de explosivos, detonantes, munição para caça e desporto e fósforo
de segurança e/ou fabricação de pólvora e artigos pirotécnicos – Santo
Antônio do Monte/MG – PA Nº 00174/2003/003/2014. Motivo: impossibilidade técnica.
(a) Rafael Rezende Teixeira. O Superintendente Regional
de Meio Ambiente da SUPRAM Alto São Francisco.
Renato Teixeira Brandão
Presidente da Fundação Estadual do Meio Ambiente
Antônio Augusto Melo Malard
Diretor-Geral do Instituto Estadual de Florestas
Marília Carvalho de Melo
Diretora-Geral do Instituto Mineiro de Gestão das Águas
28 1317613 - 1
Em cumprimento a decisão judicial proferida nos Autos do Processo
Judicial n°0110129-10.2016.8.13.0702, o Secretário de Estado de
Meio Ambiente e Desenvolvimento Sustentável, no uso de suas atribuições legais, nos termos do art. 3° do Decreto nº 46.548, de 27 de
junho de 2014, revoga o ato, publicado em 30 de maio de 2019, que
atribuiu a Gratificação pelo Desenvolvimento de Atividade de Fiscalização - GDAF-1 MD324 - ao servidor Rodrigo Angelis Alvarez,
MASP 1.191.774-7, e atribui a Gratificação pelo Desenvolvimento de
Atividade de Fiscalização - GDAF-2 MD75 -, constante no Anexo I do
Decreto nº 46.548/2014, ao mesmo servidor, enquanto dirigir a Diretoria Regional de Regularização Ambiental Triângulo Mineiro da Secretaria de Estado de Meio Ambiente e Desenvolvimento Sustentável.
28 1317588 - 1
Conselho Estadual de Política
Ambiental - COPAM
O Superintendente Regional de Meio Ambiente da SUPRAM Sul de
Minas torna público que o requerente abaixo identificado solicitou:
1) LAC 1 - Licença Prévia, Licença de Instalação e Licença de Operação concomitantemente: *Mineração Nova Imperatriz Ltda. ME
- Extração de areia e cascalho para utilização imediata na construção
civil - Bom Sucesso/MG - PA/Nº 36054/2017/002/2020 - Classe 3.
(a) Cezar Augusto Fonseca e Cruz. Superintendente Regional
de Meio Ambiente da SUPRAM Sul de Minas.
O Superintendente Regional de Meio Ambiente da SUPRAM Sul de
Minas torna público que foi finalizada a análise da Licença Ambiental
Simplificada na modalidade LAS/RAS abaixo identificada, com decisão pelo deferimento, cujo prazo de validade é de 10 (dez) anos:
1. Brasipedra Mineração Industrial e Comércio Eireli - Lavra em aluvião, exceto areia e cascalho - São Gonçalo do Sapucaí/MG. PA nº
11053/2019/002/2020. CONCEDIDA COM CONDICIONANTES.
(a) Cezar Augusto Fonseca e Cruz. Superintendente Regional
de Meio Ambiente da SUPRAM Sul de Minas.
28 1317615 - 1
O Superintendente da SUPRAM Zona da Mata, torna público que foi
finalizada a análise da Licença Ambiental Simplificada na modalidade
LAS/RAS abaixo identificada, com decisão pelo deferimento, cujo
prazo de validade é de 10 (dez) anos:
1. Flávia Sá Motta Vieira Martins/Fazenda São João – Culturas anuais,
semiperenes e perenes, silvicultura e cultivos agrossilvipastoris, exceto
horticultura; Criação de bovinos, bubalinos, equinos, muares, ovinos e
caprinos, em regime extensivo; Suinocultura; Fabricação de aguardente
– Oratórios/MG – PA/Nº 1719/2005/008/2019.
(a) Leonardo Sorbliny Schuchter. Superintendente
Regional da SUPRAM Zona da Mata.
28 1317659 - 1
O Superintendente da SUPRAM Zona da Mata, torna público que foi
finalizada a análise da Licença Ambiental Simplificada na modalidade
LAS/RAS abaixo identificada, com decisão pelo indeferimento:
1) Lider Terraplanagem Grossi Ltda - Aterro de resíduos da construção
civil, exceto aterro para armazenamento/disposição de solo proveniente
de obras de terraplanagem previsto em projeto aprovado da ocupação –
Ubá/MG – PA/Nº 22878/2009/001/2019.
(a) Leonardo Sorbliny Schuchter.
Superintendente Regional da SUPRAM Zona da Mata.
28 1317662 - 1
O Superintendente Regional de Meio Ambiente da SUPRAM do Alto
São Francisco, torna público que:
*Lev Termoplásticos Ltda. – Moldagem de termoplástico não organoclorado, Moldagem de termoplástico organoclorado, sem a utilização
de matéria-prima reciclada ou com a utilização de matéria-prima reciclada a seco e Postos revendedores, postos ou pontos de abastecimento,
instalações de sistemas retalhistas, postos flutuantes de combustíveis e
O Superintendente Regional de Meio Ambiente da SUPRAM Alto
São Francisco, torna público que foi(ram) requerida(s) a(s) Licença(s)
Ambiental(is) Simplificada(s) na modalidade LAS/Cadastro abaixo
identificada(s), com decisão(ões) pelo deferimento, cujo prazo de validade é de 10 (dez) anos:
1) André Vinícius Lino Silva Pinto – Formulação de rações balanceadas
e de alimentos preparados para animais – Dores do Indaiá/MG - Processo n°: 308/2020, a partir de 28/01/2020.
(a) Rafael Rezende Teixeira. O Superintendente Regional
de Meio Ambiente da SUPRAM Alto São Francisco.
O Superintendente Regional de Meio Ambiente da SUPRAM Alto São
Francisco, torna sem efeito a publicação de deferimento da LAS/RAS
nº. 110/2019, do empreendimento al Master Indústria e Comércio Ltda.,
Atividade de fabricação de cal virgem, PA/Nº 00653/2001/003/2019,
realizada no Diário Oficial de “MG” no dia 31/10/2019, pág. 15, tendo
em vista a necessidade de revogação do ato.
(a) Rafael Rezende Teixeira. O Superintendente Regional
de Meio Ambiente da SUPRAM Alto São Francisco.
O Superintendente Regional de Meio Ambiente da SUPRAM do Alto
São Francisco,torna público que o requerente abaixo identificado
solicitou:
1) Licenciamento Ambiental Trifásico LAT(LI): * J.G.S.A. Serviço
Reciclagem e Aproveitamento Industrial Ltda. – Central de recebimento, armazenamento temporário, triagem ou transbordo de sucata
metálica, papel, papelão, plásticos ou vidro para reciclagem, não contaminados com óleos, graxas, agrotóxicos ou produtos químicos e Reciclagem ou regeneração de outros resíduos classe 2 (não-perigosos) não
especificados– Itaúna/MG – PA Nº 04172/2012/003/2020 – Classe 4.
(a) Rafael Rezende Teixeira. Superintendente Regional de
Meio Ambiente da SUPRAM Alto São Francisco.
O Superintendente Regional de Meio Ambiente da SUPRAM Alto
São Francisco, torna público o arquivamento do processo abaixo
identificado:
1) Licença de Instalação Corretiva (LIC): *Areias Pará Eireli-ME –
Extração de areia e cascalho para utilização imediata na construção
civil e Extração de argila usada na fabricação de cerâmica vermelha
– Itaguara/MG - PA/Nº 04547/2013/001/2013 – Classe 3. Motivo: Por
perda do objeto.
(a) Rafael Rezende Teixeira. Superintendente Regional de
Meio Ambiente da SUPRAM Alto São Francisco.
O Superintendente Regional de Meio Ambiente da SUPRAM do Alto
São Francisco torna público que foram alteradas as Razões Sociais dos
empreendimentos abaixo identificados:
1) De: Donizetti João de Paula/ CPF 821.503.976-68 - Para: Donizetti
J. de Paula/ CNPJ 31.923.746/0001-09. PT/Nº 9808/2011. 2) De: José
Geraldo Antenor ME, CNPJ 10.202.918/0001-77 – Para: Forte Minerais Ltda. – ME, CNPJ 24.736.329/0001-83. PT/Nº 19393/2014.
(a) Rafael Rezende Teixeira. Superintendente Regional de
Meio Ambiente da SUPRAM Alto São Francisco.
O Superintendente Regional de Meio Ambiente da SUPRAM do Alto
São Francisco, torna público o arquivamento do(s) processo(s) abaixo
identificado(s):
1) Areias Pará Eireli - ME – Supressão da cobertura vegetal nativa sem
destoca - Itaguara/MG - PA/Nº 15605/2013. Motivo: Perda do objeto.
2) Viasolo Engenharia Ambiental S.A. - Supressão da cobertura vegetal
nativa com destoca - Divinópolis/MG - PA/Nº 16376/2013. Motivo:
Perda do objeto.
(a) Rafael Rezende Teixeira. O Superintendente Regional
de Meio Ambiente da SUPRAM Alto São Francisco.
28 1317654 - 1
A Superintendente Regional de Meio Ambiente da SUPRAM Jequitinhonha torna público que foram alteradas a Razão Social dos empreendimentos abaixo identificados:
1) De: Aleixo Pizarras Indústria e Exportação de Rochas Ornamentais Ltda. ME (Fazenda das Aboboras) – CNPJ: 08.884.613/0001-40
– Para: Jopasi – Luso Brasileira de Mineração Ltda - CNPJ:
30.757.003/0001-35. PA/Nº 01349/2019/001/2019. Validade: Prazo
remanescente.
2) De: Comércio e Combustíveis Cachoeira Ltda EPP. – CNPJ:
03.615.548/0001-34 – Para: Comércio de Combustíveis Del Rey Ltda
- CNPJ: 03.615.548/0001-34. PA/Nº 11353/2005/002/2016. Validade:
Prazo remanescente.
(a) Cândida Cristina Barroso de Vilhena.
Superintendente Regional de Meio Ambiente
da SUPRAM Jequitinhonha.
28 1317217 - 1
O Superintendente de Projetos Prioritários torna público o arquivamento do processo abaixo identificado:
1) LAC1 (LP+LI+LO): *Vale S.A. - Mina de Brucutu - Pesquisa
mineral, com ou sem emprego de Guia de Utilização, com supressão
de vegetação secundária nativa pertencente ao bioma Mata Atlântica
em estágios médio e avançado de regeneração, exceto árvores isoladas - Barão de Cocais e São Gonçalo do Rio Abaixo/MG - PA/Nº
00022/1995/074/2019 - Classe 4. Motivo: Atividade não passível de
licenciamento.
(a) Rodrigo Ribas. Superintendente de Projetos Prioritários.
28 1317583 - 1
A Superintendente Regional de Meio Ambiente da SUPRAM Central
Metropolitana, torna público que foram requeridas as Licenças Ambientais Simplificadas na modalidade LAS/RAS abaixo identificadas:
1) Ardósias Santa Catarina Ltda. - Aparelhamento, beneficiamento, preparação e transformação de minerais não metálicos, não instalados na
área da planta de extração - Paraopeba/MG - Processo nº 326/2020.
2) Leonardo L. Freitas - Lavra a céu aberto - Rochas ornamentais e
de revestimento - Inimutaba/MG - Processo nº 045/2020. 3) Magnesita Refratários S.A. - Lavra a céu aberto - Minerais não metálicos,
exceto rochas ornamentais e de revestimento - Itabirito/MG - Processo
nº 331/2020.
(a) Giovana Gomes Barbosa - Superintendente Regional de
Meio Ambiente da SUPRAM Central Metropolitana.
A Superintendente Regional de Meio Ambiente da SUPRAM Central
Metropolitana, torna público os arquivamentos dos processos abaixo
identificados:
1) Licença Prévia concomitante com Licença de Instalação: *Rodovia:
Ligação - Trecho: entr. LMG 800 (AITN) - entr Av Álvaro José dos Santos - Implantação ou duplicação de rodovias; pavimentação e/ou melhoramentos de rodovias - Lagoa Santa/MG - PA/Nº 21425/2013/001/2013
- Classe 3. Motivo: a pedido do empreendedor. 2) Renovação de Licença
de Operação: *Tratho Ambiental Ltda. - Transporte rodoviário de resíduos perigosos - classe I; transporte rodoviário de produtos perigosos,
conforme Decreto Federal 96.044, de 18-5-1988 - Contagem/MG - PA/
Nº 06282/2008/005/2014 - Classe 3. Motivo: não atendimento as informações complementares.
(a) Giovana Gomes Barbosa - Superintendente Regional de
Meio Ambiente da SUPRAM Central Metropolitana.
A Superintendente Regional de Meio Ambiente da SUPRAM Central Metropolitana, torna público que foram finalizadas as análises das
Licenças Ambientais Simplificadas na modalidade LAS/RAS abaixo
identificadas, com decisão pelo deferimento, cujo prazo de validade é
de 10 (dez) anos:
1) Minas Cal Logística Ltda. - Fabricação de cal virgem; aparelhamento, beneficiamento, preparação e transformação de minerais não
metálicos, não instalados na área da planta de extração - Prudente
de Morais/MG - PA/Nº 25923/2010/003/2019. CONCEDIDA COM
CONDICIONANTES. 2) Even Brisa Zeta Empreendimentos Imobiliários Ltda. - Atividades e empreendimentos residenciais multifamiliar,
comerciais ou industriais previsto no art. 4°-B, da Lei Estadual 15.979
de 2006, desde que sujeitos ao licenciamento ambiental estadual nos
termos da Deliberação Normativa COPAM n° 222 de 23 de maio de
2018 - Nova Lima/MG - PA/Nº 14586/2011/001/2011. CONCEDIDA
SEM CONDICIONANTES.
(a) Giovana Gomes Barbosa - Superintendente Regional de
Meio Ambiente da SUPRAM Central Metropolitana.
28 1317536 - 1
O Superintendente Regional da SUPRAM Zona da Mata, torna público
que foram requeridas as Licenças Ambientais Simplificadas na modalidade LAS/RAS abaixo identificadas:
1. Marluvas Equipamentos de Segurança LTDA – Confecção de calçados de couro e artefatos diversos de couro; Reciclagem ou regeneração de outros resíduos classe 2 (não-perigosos) não especificados. –
Dores de Campos/MG – PA/Nº 329/2020. 2. Vicente Pimentel Rhodes
- Extração de areia e cascalho para utilização imediata na construção
civil – Manhuaçu/MG – PA/Nº 330/2020. 3. JRR Negócios Imobiliários LTDA - Estação de tratamento de esgoto sanitário – Viçosa/MG
– PA/Nº 306/2020. 4. Pedreira Central EIRELI – ME – Extração de
rocha para produção de britas; Usinas de produção de concreto asfáltico; Unidade de tratamento de minerais – UTM, com tratamento a
seco; Posto revendedores, postos ou pontos de abastecimento, instalações de sistemas retalhistas, postos flutuantes de combustíveis e postos revendedores de combustíveis de aviação – Piraúba/MG - PA/Nº
00408/1998/007/2020.
(a) Leonardo Sorbliny Schuchter. Superintendente
Regional da SUPRAM Zona da Mata.
28 1317315 - 1
A Superintendente Regional de Meio Ambiente da SUPRAM Jequitinhonha torna público que foram finalizadas as análises das Licenças
Ambientais Simplificadas na modalidade LAS/RAS abaixo identificadas, com decisão pelo deferimento, cujo prazo de validade é de 10
(dez) anos:
1. Areal Campos Extração de Areia Ltda. – Extração de areia e cascalho
para utilização imediata na construção civil – Ponto dos Volantes/MG.
PA/Nº 228/2020. CONCEDIDA COM CONDICIONANTES.
(a) Cândida Cristina Barroso de Vilhena. Superintendente
Regional de Meio Ambiente da SUPRAM Jequitinhonha.
28 1317665 - 1
Instituto Mineiro de Gestão
das Águas - IGAM
Diretora-Geral: Marília Carvalho de Melo
O Coordenador da Unidade Regional de Gestão das Águas, URGA
Central Metropolitana, no uso da competência delegada pela Diretora
Geral do Instituto Mineiro de Gestão das Águas – Igam, por meio da
Portaria Igam nº 12 de 02 de maio de 2018, cientificam os interessados
abaixo relacionados das decisões proferidas nos processos administrativos de Outorga de Direito de Uso de Recursos Hídricos:
*Processo n° 11025/2012, Usuário: Lar Maria Clara, Contagem,
Deferido com condicionantes, Portaria n°1300621/2020. *Processo
n° 43758/2019, Usuário: Ágape Participações Ltda, Nova União,
Deferido com condicionantes, Portaria n°1300786/2020. *Processo
n° 21213/2012, Usuário: Mineração Serras do Oeste Ltda, Itabirito,
Deferido com condicionantes, Portaria n°1300787/2020. *Processo n°
03042/2016, Usuário: Ruralpar Ltda, Esmeraldas, Deferido com condicionantes, Portaria n°1300799/2020. *Processo n° 05177/2018, Usuário: Prefeitura Municipal de Itabirito, Itabirito, Deferido com condicionantes, Portaria n°1300801/2020. *Processo n° 20214/2011, Usuário:
José Carlos Ribeiro Resende Alves, Itatiaiuçu, Deferido com condicionantes, Portaria n°1300804/2020. *Processo n° 13158/2017, Usuário:
Hospital Infantil São Camilo S/A, Belo Horizonte, Deferido com condicionantes, Portaria n°1300806/2020. *Processo n° 54322/2019, Usuário: Nicodemos
José Alves de Sousa, Capim Branco, Deferido com condicionantes,
Portaria n°1300807/2020. *Processo n° 26840/2013, Usuário: Luiz
Miranda de Resende & Cia Ltda, Entre Rios de Minas, Deferido com
condicionantes, Portaria n°1300808/2020. *Processo n° 08380/2018,
Usuário: Outeiro da Moeda Empreendimentos Imobiliários SPE Ltda,
Brumadinho, Deferido com condicionantes, Portaria n°1300809/2020.
*Processo n° 13040/2014, Usuário: Areias Ludri Ltda ME, Esmeraldas, Deferido com condicionantes, Portaria n°1300823/2020. *Processo n° 10073/2018, Usuário: Marluce Lopes Santana, Cordisburgo,
Deferido com condicionantes, Portaria n°1300828/2020. *Processo
n° 10072/2018, Usuário: Enir Gomes Barbosa, Cordisburgo, Deferido com condicionantes, Portaria n°1300830/2020. *Processo n°
09788/2016, Usuário: Fazenda de Almas (Buenos Aires II), Curvelo,
Deferido com condicionantes, Portaria n°1300834/2020. *Processo n°
32541/2014, Usuário: Cezar Luiz Antunes - ME, Brumadinho, Deferido com condicionantes, Portaria n°1300836/2020. *Processo n°
02458/2016, Usuário: Gilmar César Ireno, Afrânio César Ireno, José
Ronaldo César Ireno, Inimutaba,
Deferido com condicionantes, Portaria n°1300837/2020. *Processo
n° 05210/2016, Usuário: Superintendência de Desenvolvimento da
Capital - SUDECAP, Belo Horizonte, Deferido com condicionantes,
Portaria n°1300841/2020. *Processo n° 31023/2013, Usuário: Águas
do Treme Ltda, Inhaúma, Deferido com condicionantes, Portaria
n°1300842/2020.
Cancela-se a portaria nº 1310494/2019 de 08/01/2020. Outorgado: Moura Empreendimentos Imobiliários Ltda - ME – CNPJ:
07.775.561/0001-01 – Curso d’água: Poço Tubular – Motivo: Erroneamente. Município: Sabará – MG
Os Processos Administrativos encontram-se disponíveis para consulta e
cópia na URGA Central Metropolitana. Os dados contidos nas referidas
decisões estarão disponíveis no site do IGAM, www.igam.mg.gov.br.
Belo Horizonte, 28 de Janeiro de 2020.
28 1317294 - 1
A Coordenadora da Unidade Regional de Gestão das Águas Urga, do
Sul de Minas, no uso da competência delegada pela Diretora Geral do
Instituto Mineiro de Gestão das Águas – Igam, por meio da Portaria
Igam nº 12 de 02 de maio de 2018, cientificam os interessados abaixo
relacionados das decisões proferidas nos processos administrativos de
Outorga de Direito de Uso de Recursos Hídricos:
*Processo: 07582/2018, Empreendedor: Erásio de Grácia Júnior,
Município: Capetinga, Status: Indeferido, Portaria: 00174/2020.
*Processo: 43775/2019, Empreendedor: Agro Comércio e Transporte
Bilodi Ltda, Município: Bueno Brandão, Status: Indeferido, Portaria:
00175/2020. *Processo: 67668/2019, Empreendedor: Yema Distribuidora de Alimentos Ltda, Município: Andrelândia, Status: Indeferido, Portaria: 00176/2020. *Processo: 74568/2019, Empreendedor:
Posto Sul Ltda, Município: Alpinópolis, Status: Indeferido, Portaria: 00177/2020. *Processo: 00607/2019, Empreendedor: Araceli
Augusta da Cruz Lima, Município: Campo Belo, Status: Indeferido,
Portaria: 00178/2020. *Processo: 00195/2019, Empreendedor: José
Documento assinado eletrônicamente com fundamento no art. 6º do Decreto nº 47.222, de 26 de julho de 2017.
A autenticidade deste documento pode ser verificada no endereço http://www.jornalminasgerais.mg.gov.br/autenticidade, sob o número 320200128203848019.