Disponibilização: segunda-feira, 17 de setembro de 2018
Diário da Justiça Eletrônico - Caderno Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II
São Paulo, Ano XI - Edição 2660
2999
ESCRIVÃ(O) JUDICIAL ERASMO DE GOIS VIEIRA
EDITAL DE INTIMAÇÃO DE ADVOGADOS
RELAÇÃO Nº 1259/2018
Processo 1001568-41.2015.8.26.0444 - Execução Fiscal - Taxa de Licenciamento de Estabelecimento - PREFEITURA
MUNICIPAL DE PILAR DO SUL - Kalil, Kalil e Cia Ltda - Vistos. Recebo a exceção de pré-executividade apresentada a determino
o seu processamento. Intime-se a exequente para manifestação, no prazo de 15 dias. Após, intime-se a excipiente para réplica e
então, tornem-me conclusos. Intime-se. - ADV: RAQUEL MORAIS BOM DODOPOULOS (OAB 178222/SP), VALTER EDUARDO
FRANCESCHINI (OAB 95021/SP)
Processo 1500566-08.2017.8.26.0444 - Execução Fiscal - Dívida Ativa - PREFEITURA MUNICIPAL DE PILAR DO SUL Durval A Andrade/manoel M Segu - MANUEL MAURO SEGUIM - Vistos. Fls. 40/52: Intime-se a exequente para manifestação,
no prazo de 15 dias. Com a resposta, tornem-me. Intime-se. - ADV: RICARDO FERNANDES RIBEIRAO (OAB 100012/SP),
FERNANDO MACHADO NETTO TUCCI (OAB 193370/SP)
Processo 1500567-90.2017.8.26.0444 - Execução Fiscal - Dívida Ativa - PREFEITURA MUNICIPAL DE PILAR DO SUL Durval A Andrade e Manoel M Segu - - MANUEL MAURO SEGUIM - Vistos. Fls. 41/53: Intime-se a exequente para manifestação,
no prazo de 15 dias. Com a resposta, tornem-me. Intime-se. - ADV: RICARDO FERNANDES RIBEIRAO (OAB 100012/SP),
FERNANDO MACHADO NETTO TUCCI (OAB 193370/SP)
Processo 1500569-60.2017.8.26.0444 - Execução Fiscal - Dívida Ativa - PREFEITURA MUNICIPAL DE PILAR DO SUL Durval Augusto Andrade e Outro - MANUEL MAURO SEGUIM - Vistos. Fls. 43/55: Intime-se a exequente para manifestação,
no prazo de 15 dias. Com a resposta, tornem-me. Intime-se. - ADV: FERNANDO MACHADO NETTO TUCCI (OAB 193370/SP),
RICARDO FERNANDES RIBEIRAO (OAB 100012/SP)
Processo 1500570-45.2017.8.26.0444 - Execução Fiscal - Dívida Ativa - PREFEITURA MUNICIPAL DE PILAR DO SUL Durval Augusto Andrade e Outro - - MANUEL MÁRIO SEGUIM - Vistos. Fls. 45/57: Intime-se a exequente para manifestação,
no prazo de 15 dias. Com a resposta, tornem-me. Intime-se. - ADV: RICARDO FERNANDES RIBEIRAO (OAB 100012/SP),
FERNANDO MACHADO NETTO TUCCI (OAB 193370/SP)
Processo 1500571-30.2017.8.26.0444 - Execução Fiscal - Dívida Ativa - PREFEITURA MUNICIPAL DE PILAR DO SUL Durval Augusto de Andrade - MANUEL MAURO SEGUIM - Vistos. Fls. 33/40: Intime-se a exequente para manifestação, no prazo
de 15 dias. Com a resposta, tornem-me. Intime-se. - ADV: RICARDO FERNANDES RIBEIRAO (OAB 100012/SP), FERNANDO
MACHADO NETTO TUCCI (OAB 193370/SP)
Processo 1500572-15.2017.8.26.0444 - Execução Fiscal - Dívida Ativa - PREFEITURA MUNICIPAL DE PILAR DO SUL Durval Augusto de Andrade e Ou - - MANUEL MAURO SEGUIM - Vistos. Fls. 42/54: Intime-se a exequente para manifestação,
no prazo de 15 dias. Com a resposta, tornem-me. Intime-se. - ADV: RICARDO FERNANDES RIBEIRAO (OAB 100012/SP),
FERNANDO MACHADO NETTO TUCCI (OAB 193370/SP)
Processo 1500573-97.2017.8.26.0444 - Execução Fiscal - Dívida Ativa - PREFEITURA MUNICIPAL DE PILAR DO SUL Durval Augusto de Andrade - MANUEL MAURO SEGUIM - Vistos. Fls. 36/43: Intime-se a exequente para manifestação, no prazo
de 15 dias. Com a resposta, tornem-me. Intime-se. - ADV: RICARDO FERNANDES RIBEIRAO (OAB 100012/SP), FERNANDO
MACHADO NETTO TUCCI (OAB 193370/SP)
JUÍZO DE DIREITO DA VARA ÚNICA
JUIZ(A) DE DIREITO RICARDO AUGUSTO GALVAO DE SOUZA
ESCRIVÃ(O) JUDICIAL ERASMO DE GOIS VIEIRA
EDITAL DE INTIMAÇÃO DE ADVOGADOS
RELAÇÃO Nº 1260/2018
Processo 0000071-04.2018.8.26.0444 (processo principal 0000093-04.2014.8.26.0444) - Cumprimento de sentença Aposentadoria por Invalidez - Maria da Soledade Jesus Santana - Instituto Nacional do Seguro Social - INSS - Vistos. Tratase de cumprimento de sentença de ação previdenciária. Houve a requisição dos valores em atraso, ocorrendo o depósito
judicial (fls. 69/70) e consequentemente, expedição de alvarás para levantamento dos valores depositados em favor da autora e
seu procurador. Devidamente intimado(a) o(a) autor(a), não houve qualquer pedido de complementação pela parte exequente,
presumindo-se satisfeita a obrigação. Assim sendo, ante a satisfação do débito, JULGO EXTINTA a ação, com fundamento
no art. 924, inciso II, do Código de Processo Civil. Ante a preclusão lógica, certifique-se desde já o trânsito em julgado. Após,
arquivem-se os autos. P.I. Pilar do Sul, 13 de setembro de 2018. - ADV: TOMAS HENRIQUE MACHADO (OAB 308634/SP),
FREDERICO ANTONIO DO NASCIMENTO (OAB 172794/SP)
Processo 0000617-59.2018.8.26.0444 (processo principal 0002161-10.2003.8.26.0444) - Cumprimento de sentença Prestação de Serviços - Ana Carolina Barboza da Silva - Companhia de Saneamento Básico do Estado de São Paulo - SABESP
- - Municipio de Pilar do Sul - Vistos. Caso ainda não apreciado, concedo ao requerente os benefícios da justiça gratuita.
Anote-se o necessário Muito embora a parte tenha ingressado com ação de “cumprimento de sentença”, observo tratar-se de
procedimento prévio de “Liquidação de Sentença”, decorrente de sentença proferida em Ação Civil Pública (Lei nº 7.347/1985),
que deverá seguir o rito de procedimento comum do Código de Processo Civil (art. 319 e ss.). Assim, por não vislumbrar na
espécie, diante da natureza da controvérsia posta em debate, a possibilidade de composição consensual, deixo de designar a
audiência a que alude o disposto no artigo 334 do Código de Processo Civil. Cite(m)-se o(s) réu(s) para integrar(em) a relação
jurídico-processual (CPC, artigo 238) e oferecer(em) contestação, por petição, a Companhia de Saneamento Básico do Estado
de São Paulo - SABESP no prazo de 15 (quinze) dias úteis, e o Município de Pilar do Sul no prazo de 30 (trinta) dias úteis (CPC,
artigos 219 e 335), sob pena de revelia e presunção de veracidade das alegações de fato aduzidas pelo autor (CPC, artigo
344), cujo termo inicial será a data prevista no artigo 231 do CPC, de acordo com o modo como foi feita a citação (CPC, artigo
335, III). Com a vinda da(s) defesa(s), à réplica, em 15 (quinze) dias. Após, voltem-me. Cumpra-se e intime-se. - ADV: FÁBIO
ALBUQUERQUE (OAB 164311/SP), RAQUEL MORAIS BOM DODOPOULOS (OAB 178222/SP), EDVALDO DE ALMEIDA (OAB
95677/SP), ANDREIA DA SILVA SANTOS (OAB 355602/SP)
Processo 0000618-44.2018.8.26.0444 (processo principal 0002161-10.2003.8.26.0444) - Cumprimento de sentença Prestação de Serviços - Gabriel Barbosa da Silva - Companhia de Saneamento Básico do Estado de São Paulo - SABESP
- - Municipio de Pilar do Sul - Vistos. Caso ainda não apreciado, concedo ao requerente os benefícios da justiça gratuita.
Anote-se o necessário Muito embora a parte tenha ingressado com ação de “cumprimento de sentença”, observo tratar-se de
procedimento prévio de “Liquidação de Sentença”, decorrente de sentença proferida em Ação Civil Pública (Lei nº 7.347/1985),
que deverá seguir o rito de procedimento comum do Código de Processo Civil (art. 319 e ss.). Assim, por não vislumbrar na
Publicação Oficial do Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo - Lei Federal nº 11.419/06, art. 4º