Disponibilização: sexta-feira, 4 de novembro de 2022
Diário da Justiça Eletrônico - Caderno Editais e Leilões
São Paulo, Ano XVI - Edição 3624
363
referidas propostas serão apresentadas ao M.M Juízo respectivo, caso o leilão se encerre negativo. No entanto caso o leilão se
encerre positivo, as propostas apresentadas serão desconsideradas, vez que o pagamento à vista prevalece sob o pagamento
parcelado. Em resumo o interessado em adquirir o bem realizando o pagamento à vista, deve confirmar o lance em leilão, já
aquele que tem a intenção de realizar o pagamento de forma parcelada, deve enviar sua proposta por e-mail, ficando ciente das
referidas condições do Artigo 895§ 7º, CPC. Por fim, a apresentação de proposta não suspende o leilão (Art. 895, § 6º, CPC),
devendo a mesma ser analisada pelo M.M Juízo respectivo que decidirá pela opção mais vantajosa para a resolução da lide. A
apresentação de proposta não suspende o leilão (Art. 895, § 6º, CPC) e o pagamento do lance à vista sempre prevalecerá sobre
o parcelado, ainda que mais vultoso (Art. 895, § 7º, CPC). PENALIDADES PELO DESCUMPRIMENTO DAS PROPOSTAS - Em
caso de atraso no pagamento de qualquer das prestações, incidirá multa de dez por cento sobre a soma da parcela inadimplida
com as parcelas vincendas; O inadimplemento autoriza o exequente a pedir a resolução da arrematação ou promover, em face
do arrematante, a execução do valor devido, devendo ambos os pedidos serem formulados nos autos da execução em que se
deu a arrematação (Art. 895, § 4º e 5º do CPC). DA COMISSÃO ? O arrematante deverá pagar ao Leiloeiro, a título de comissão,
o valor correspondente a 5% (cinco por cento) sobre o preço de arrematação do bem. A comissão devida ao Leiloeiro não está
incluída no valor do lance e não será devolvida ao arrematante em nenhuma hipótese, salvo se a arrematação for desfeita por
determinação judicial ou por razões alheias à vontade do arrematante e, deduzidas as despesas incorridas. DO PAGAMENTO
DA COMISSÃO - O pagamento da comissão do Leiloeiro deverá ser realizado em até 24h (vinte e quatro horas) a contar do
encerramento do leilão, através de guia de depósito que será enviada por e-mail. Todas as regras e condições do Leilão estão
disponíveis no Portal www.megaleiloes.com.br, no Código de Processo Civil e Resolução nº 236 do CNJ. Por qualquer motivo
caso a intimação pessoal do executado não se realizar por meio de seus advogados ou pelo endereço constante dos autos,
será intimado através do próprio edital de leilão nos termos do art. 889, I, do CPC. RELAÇÃO DO BEM: PARTE IDEAL (50%):
Um veículo da marca/modelo FIAT/SIENA, EL FLEX, ano/modelo 2011/2011, placas EVG 3829, renavam 00293819130. Consta
no site da Secretaria da Fazenda do Estado de São Paulo débitos vinculados ao veículo no valor total R$ 274,74 (00/04/2021).
Valor da Avaliação da parte ideal (50%)do bem: R$ 14.240,00 (Quatorze mil e duzentos e quarenta reais) para setembro de
2022. Débito desta ação no valor de R$ 14.315,64 (dezembro/2021). Consta às fls. 379 a existência de Embargos de terceiro,
processo nº 1002302-05.2022.8.26.0037.Araraquara, 27 de outubro de 2022.
EDITAL DE CITAÇÃO - PRAZO DE 20 DIAS.
PROCESSO Nº 1001193-87.2021.8.26.0037
O(A) MM. Juiz(a) de Direito da 4ª Vara Cível, do Foro de Araraquara, Estado de São Paulo, Dr(a). ANA CLAUDIA HABICE
KOCK, na forma da Lei, etc.
FAZ SABER a(o) JESSICA MARIA GOUVEA PEDRO ANTONIO, Brasileira, Solteira, Recepcionista, RG 47.519.186-9, CPF
40101820836, que lhe foi proposta uma ação de Procedimento Comum Cível por parte de Igydio Mercaldi Filho, alegando em
síntese: “Autor adquiriu um veículo de propriedade da Requerida, de marca FIAT Uno Mille Economy, ano fab./ano modelo
2010/2011, de cor prata, placa ERD 4456, devidamente quitado e sem débitos. Para a formalização do negócio a Requerente
assinou o Certificado de Registro de Veículos ? autorização para transferência de propriedade de veículo - ATPV - sem preenchêlo, e se prontificou em comparecer junto com o autor, ao Cartório de Notas, para o devido reconhecimento da firma. Após a
transação realizada e a imediata posse do veículo, o qual se encontra até à presente data, a requerida instada por várias e
várias vezes, para legalizar a transação e reconhecer a firma no recibo de compra e venda, permaneceu inerte. Diante da
inércia da requerida, ao autor, não resta outra alternativa a não ser buscar a intervenção do Poder Judiciário, visando legalizar
à regularização do veículo junto ao DETRAN. Encontrando-se o réu em lugar incerto e não sabido, foi determinada a sua
CITAÇÃO, por EDITAL, para os atos e termos da ação proposta e para que, no prazo de 15 dias, que fluirá após o decurso
do prazo do presente edital, apresente resposta. Não sendo contestada a ação, o réu será considerado revel, caso em que
será nomeado curador especial. Será o presente edital, por extrato, afixado e publicado na forma da lei. NADA MAIS. Dado e
passado nesta cidade de Araraquara, aos 26 de outubro de 2022.
6ª Vara Cível
EDITAL DE CORREIÇÃO ORDINÁRIA / 2022
O doutor JOÃO ROBERTO CASALI DA SILVA, MM. Juiz de Direito da 6.ª Vara Cível e Corregedor Permanente do 6.º
Ofício Cível e do 2.º Oficial de Registro de Imóveis, Títulos e Documentos e Civil de Pessoa Jurídica, ambos da Comarca de
Araraquara, Estado de São Paulo,
FAZ SABER a todos quanto o presente edital virem ou dele conhecimento tiverem, que será realizada correição ordinária
nas seguintes unidades subordinadas à sua corregedoria:
a. 02 de dezembro de 2022, às 09h00min: Cartório e Gabinete da 6.ª Vara Judicial da Comarca de Araraquara;
b. 09 de dezembro de 2021, às 9h00min: 2.º Oficial de Registro de Imóveis, Títulos e Documentos e Civil de Pessoa Jurídica
da Comarca de Araraquara.
Deverão comparecer às respectivas unidades apenas os servidores escalados para trabalho presencial, no dia e horário
designado. Ficam, ademais, convidados os senhores advogados, bem como quaisquer outras pessoas interessadas a, durante
os trabalhos, apresentar eventuais reclamações e/ou sugestões sobre os serviços. E para que chegue ao conhecimento de
todos e ninguém alegue ignorância, foi expedido o presente edital, que será afixado no local de costume. Dado e passado nesta
cidade e comarca de Araraquara, Estado de São Paulo, ao dia 1.º de novembro de 2022. JOÃO ROBERTO CASALI DA SILVA,
JUIZ DE DIREITO, CORREGEDOR PERMANENTE
Publicação Oficial do Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo - Lei Federal nº 11.419/06, art. 4º