2594/2018
Tribunal Regional do Trabalho da 15ª Região
Data da Disponibilização: Segunda-feira, 05 de Novembro de 2018
7443
DISPOSITIVO
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO TRABALHO
Fundamentação
Isto posto, afasto as preliminares suscitadas e, no mérito, julgo
IMPROCEDENTES os pedidos formulados por JOYCE DE
GODOY GERALDO, reclamante, em face de FIDELITY
SERVICOS E CONTACT CENTER S.A. e BANCO BRADESCO
S.A., reclamadas, nos termos da fundamentação supra.
Condeno a reclamante ao pagamento de honorários
Processo: 0011048-88.2018.5.15.0128
advocatícios em favor da parte ré no importe de 10% sobre o
AUTOR: JOAO DE ALMEIDA
valor da causa.
RÉU: MUNICIPIO DE CORDEIROPOLIS
Concedo à reclamante os benefícios da gratuidade processual
(art. 790, § 3º da CLT).
TERMO DE AUDIÊNCIA
Observar-se-á o disposto no artigo 791-A, § 4º, da CLT,
eis que se trata de parte beneficiária da justiça gratuita.
Em 31 de outubro de 2018, às 17h01, na Sala de Audiências desta
Vara do Trabalho, sob a presidência de HENRIQUE MACEDO
O valor dos honorários será atualizado a partir da presente
HINZ, Juiz Titular de Vara do Trabalho, foram apregoados os
decisão, com juros de mora de 1% ao mês a partir do trânsito
litigantes: JOAO DE ALMEIDA, Reclamante e MUNICIPIO DE
em julgado da decisão de liquidação.
CORDEIROPOLIS, Reclamado.
Ausentes as partes.
Custas pelo reclamante, calculadas sobre o valor atribuído à
Prejudicada a tentativa final conciliatória.
causa, no importe de R$ 1.593,30, dispensadas, na forma da lei.
Submetido o feito a julgamento, foi prolatada a seguinte
Intimem-se as partes.
SENTENÇA
Nada mais. Limeira (SP), 31 de outubro de 2018.
RELATÓRIO
HENRIQUE MACEDO HINZ
Juiz Titular de Vara do Trabalho
Sentença
Processo Nº RTOrd-0011048-88.2018.5.15.0128
AUTOR
JOAO DE ALMEIDA
ADVOGADO
JURANDYR PEREIRA DA
SILVA(OAB: 358652/SP)
RÉU
MUNICIPIO DE CORDEIROPOLIS
ADVOGADO
MARCO ANTONIO MAGALHAES DOS
SANTOS(OAB: 259210-D/SP)
JOAO DE ALMEIDA, qualificado na inicial, propôs a presente
reclamatória em face de MUNICIPIO DE CORDEIROPOLIS,
pleiteando, em síntese, férias dobradas, diferenças de adicional
de insalubridade, retificação de CTPS, dentre outros. Atribuiu à
causa o valor de R$ 27.561,65.
Devidamente intimado, o reclamado apresentou defesa escrita
Intimado(s)/Citado(s):
- JOAO DE ALMEIDA
- MUNICIPIO DE CORDEIROPOLIS
com documentos (fls. 40/81).
Réplica (fls. 83/89).
Foi encerrada a instrução processual.
Razões finais orais remissivas.
Frustradas as tentativas de conciliação.
É o breve relatório.
Código para aferir autenticidade deste caderno: 126074